No Decreto Nº 493/2012 de 13 de março de 2012, o Prefeito Silvio Magalhães Barros II cria e denominada a Escola Municipal João Barbosa de Macedo, localizada no Jardim Sumaré em Maringá.
Ao prefeito Silvio Barros o nosso muito obrigado!
A Deus seja Glória por esta justa homenagem a um homem que foi uma referência de honradez, idoneidade, probidade, amor e de trabalho em favor dos menos favorecidos, tenho certeza que os familiares, e nossa comunidade de fé se alegra com esta ótima notícia.
"Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo;
a quem imposto, imposto;
a quem temor, temor;
a quem honra, honra".
Romanos 13:7
GABINETE DO PREFEITO DE MARINGÁ
DECRETO Nº. 493/2012
Cria e denomina a Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Artigo 50, XVIIII, da Lei Orgânica do Município de Maringá e a Lei Municipal nº 8335/2009,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal denominada de Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na Rua Pioneiro Pompílio Custódio Valério nº. 193, Lote 001, Quadra 142, do Loteamento Sumaré na Zona 46, que integrará a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental ofertará o infantil cinco e os cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, atendendo prioritariamente moradores do Loteamento Sumaré.
Art. 3º. A Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental será norteada por regimento próprio, aprovado pelos órgãos competentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de março de 2012.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
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