Esta semana o Supremo Tribunal de Justiça - STJ decidiu que adultos podem usar as crianças vítimas de exploração sexual sem qualquer penalidade.
Uma vergonha nacional, um desprezo total com a inocência de nossas crianças.
Vamos aos fatos, o STJ ao julgar um caso de estupro de uma menina de 14 anos, onde um homem adulto pagou pelos serviços sexuais desta criança, ele julgou que não se trata de estupro pois a menina consentiu.
A Lei 12.015 de 2009, alterando o nosso Código Penal em seu Artigo 217-A.
Define que "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos".
Ora em um caso de 1996 o Supremo Tribunal Federal havia decidido que menor de 14 anos é "incapaz de consentir" mesmo diante se "aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico".
O Estatuto da Criança e do Adolescentes de 1990 propõe a defesa da criança, e a vontade do legislador foi a de PROTEGER A CRIANÇA de sua incapacidade de decidir por exemplo sobre a sua sexualidade, ora como meninas de 12, 13 e 14 anos terão a real noção do implica se prostituirem.
O STJ em sua decisão esta afirmando que se um homem paga para ter relações sexuais com uma menina de 12, 13 e 14 anos ou até menos com o seu consentimento o adulto não deve sofrer penalidade alguma.
Na prática o STJ autorizou a prostituição infantil no Brasil, porque suas decisões servem para orientar decisões em tribunais de 1ª e 2ª instância. Fica a pergunta; Como ficam os Direitos Humanos de nossas crianças?
Ora esta relativização da pedofilia no Brasil, só favorece a exploração de nossas crianças em regiões menos favorecidas.
NO Brasil temos milhares de pontos de prostituições nas margens das rodovias, nos portos, nas grandes cidades e esta decisão do STJ é um "balde de água fria" no trabalho de muitas pessoas que estão lutando para combater esta vergonha de nosso país.
O Brasil é conhecido e vendido no exterior como um país que facilita o turismo sexual de crianças, como fica todo o investimento para que nos livremos deste mal, se a própria justiça dá um "SALVO CONDUTO" para canalhas praticarem relações sexuais com crianças, é revoltante.
Quem tem que ter discernimento não é a criança, e sim o adulto, a lei existe é para proteger a criança do adulto que não tem discernimento de que a criança é vulnerável, que ela pode facilmente ser manipulada e explorada.
Se a lei favorece a relativização, faço um apelo aos nossos parlamentares que proponham uma alteração na lei para que sejam preservadas nossas crianças, VAMOS TER UMA LEI ABSOLUTA NA DEFESA DAS CRIANÇAS.
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quinta-feira, 29 de março de 2012
Vergonha nacional STJ autoriza a prostituição infantil e relativiza pedofilia
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