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domingo, 29 de maio de 2011

Lá vamos nós com o bê-á-bá para maconheiro - Por Reinaldo Azevedo

Eita! Lá vou eu arrumar pra cabeça com a maconheirada… Uma gente chaaata!!! Eles realmente acham que queimar mato é uma categoria de pensamento. Huuummm… A Justiça proibiu mesmo a tal “Marcha da Liberdade”, que é só a Marcha da Maconha enrolada numa sedinha diferente. Os valentes dizem que a Justiça não está com nada. Eles discordam do juiz. Quando maconheiro discorda de juiz, o que deve fazer? Pois é… Em Salvador, a Justiça tomou decisão idêntica. Em Campinas (SP), a proibição foi decidida já na quinta.

Um monte de gente pode se juntar lá no vão do Masp e deitar falação em favor da liberdade de expressão, sem apologia das drogas e a incitação ao consumo de substâncias proibidas? Ah, isso pode! Não é o que turma costuma fazer. Como eram mesmo alguns refrãos antes da tropa de choque espantar a esquadrilha da fumaça? Lembrei:

1: “Ei, polícia, maconha é uma delícia”;
2: “Polícia sem-vergonha/ seu filho também fuma maconha”;
3: “Legalize já, legalize já/ uma erva natural não pode te prejudicar”;
4: “Dilma Rousseff,/legalize o beck”

Os organizadores já haviam conversado com a Polícia antes da nova proibição. Garantiram que não haverá alusão às drogas. Ouvido depois um advogado do grupo, ficou claro que ele não pode garantir nada. Entendo!

É liberdade de expressão?

É chato, para alguns ter de recorrer ao bê-á-bá do estado de direito para explicar certas coisas. Mas a outros se faz necessário. No dia em que, numa sociedade democrática, a defesa do que é considerado crime for liberdade de expressão, então é grande a chance de a liberdade de expressão virar crime. O resultado pode ser trágico: mais crimes com menos liberdade de expressão.

Pessoas podem ter opiniões favoráveis à descriminação da maconha. Consta que o ex-presidente FHC, de quem sou habitualmente um defensor entusiasmado, dará uma entrevista em breve num programa de TV para tratar do assunto. Nas vezes em que o vi falar a respeito, faz uma abordagem de caráter político, sociológico e até estratégico. EU DISCORDO RADICAL E DEFINITIVAMENTE DELE NESSE PARTICULAR. Mas não! Ele não está fazendo apologia das drogas, como fizeram os marchadeiros na semana passada.

Ora, se esses caras querem debater, que promovam debates. Mas o que vai naqueles refrãos é incitamento a uma prática considerada criminosa, ora essa; ao consumo de uma substância proibida. Fim de papo. Não há contra-argumento possível: caso se permita, em nome da liberdade de expressão, que se instigue esse crime — desde que não se fume maconha na rua —, por que não os outros? Por que não a pedofilia, por exemplo? Ou o roubo?

“Ah, você está comparando as duas coisas! Que absurdo!” Calma, neném! Apague a bagana e leia com atenção! Há comportamentos tipificados como crimes. O regime é democrático. As instituições funcionam. Incitar o crime é… crime! Não cabe a cada um de nós definir quais são “incitáveis” e quais não são. Estruturalmente, segundo o que pode e o que não pode, eles são iguais, ainda que alguns tenham uma gravidade estupidamente maior, como a pedofilia.

É falaciosa a tese de que, então, não se pode debater nada! Eis aí: o próprio FHC está debatendo. Em breve, estréia um filme a respeito do assunto, com depoimento seu — “Quebrando O Tabu” (acho que isso). Não há tabu nenhum evidentemente. O título é pomposo para emprestar à obra certo charme de resistência e modernidade. Não vi a fita. Quem viu diz que é inequivocamente favorável à descriminação da maconha sem fazer a apologia da droga, à diferença dos marchadeiros. “E se fizesse? Poderia ser proibido, ou a liberdade de expressão garantiria a exibição?”.

Olhem, a liberdade de expressão não é um direito que anula outros direitos e que fulmina a ordem jurídica.

Lamento o mau jeito da pergunta, que deixará muda muita gente doidinha para bater boca, mas lá vai: “Um filme que incentivasse a discriminação racial deveria ser tolerado?” Aí grita alguém de novo: “Mas são coisas diferentes!” Claro que são! Mas não me cabe escolher qual ação caracterizada como crime pela sociedade democrática me cabe evitar e qual não me cabe. OU MELHOR: EU AINDA SOU LIVRE PARA EVITAR OU NÃO, MAS HÁ CONSEQÜÊNCIAS.

Os sites que patrocinam os marchadeiros não cometem, ao menos, o pecado da hipocrisia. São, sem reservas, apologistas da maconha. Alguns até anunciam apetrechos para fumar a droga com mais conforto e estilo. Há até uma estética maconheira. Os caras se levam a sério e se querem apenas gente sincera em defesa de uma causa.

Gente sincera que, ao exercer o seu vício e estimular que outros o façam, põe um revólver na mão de um moleque na próxima esquina.

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sábado, 21 de maio de 2011

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo

A Justiça proibiu através de liminar a realização da Marcha da Maconha em São Paulo, marcada para sábado. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No último de 28, um grupo de 17 pessoas havia conseguido na Justiça um salvo-conduto para participar do evento sem ser preso. O Ministério Público entrou com pedido contrário e obteve decisão favorável.

De acordo com o relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas."

O desembargador diz ainda que "é necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes".

Na decisão que concedeu o salvo-conduto aos manifestantes, o juiz Davi Capelatto diz que "trata-se de uma postura de política pública a criminalização ou não do uso das drogas. Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião, sob pena de censura por parte do Judiciário."

A Marcha da Maconha está marcada para o dia 21 de maio, às 14h, com concentração no vão livre do Masp, na avenida Paulista, centro de São Paulo. No dia 7 de maio, três jovens foram detidos enquanto tentavam organizar a marcha.

PELO BRASIL

No Rio, o juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu habeas corpus preventivo, garantindo que os manifestantes não fossem presos no ato que ocorreu no dia 7 deste mês.

Já em Vitória, o Ministério Público acionou a Justiça, pedindo a proibição do movimento. Na ação, o promotor Marcos Antônio Rocha Pereira afirmou que a marcha consistiria em apologia ao crime. Ele também alegou que o movimento era influenciado pelo crime organizado.

Na noite do dia 6, o juiz Marcelo Menezes Loureiro negou o pedido do Ministério Público e autorizou a realização da marcha, com a presença ostensiva de policiais também no dia 7. Fonte: Folha Online

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