Tendo em vista o requerimento de autoria de todos os
vereadores da Câmara Municipal de Maringá para que a Prefeitura não autorizasse
o reajuste na tarifa do Transporte Coletivo de Maringá e a possibilidade noticiada pela imprensa local de que o reajuste anual na tarifa anteriormente previsto para 7% a 8% seria de 12% em função de Projeto de Lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Maringá que ampliou os benefícios do passe livre do estudante para alunos matriculados em escolas a 1.500 metros de distância de suas residências, Projeto este vetado pelo Prefeito, a Câmara acatou o
veto do Prefeito para que o anúncio do índice de reajuste ficasse em patamares mais baixos, no final o reajuste previsto para 12% foi anunciado ontem em 6%.
Posto aqui a resposta do Prefeito, Roberto Pupin
acerca dos questionamentos feito pelos vereadores sobre as desonerações
anunciadas e que a princípio parece-nos que não incidiram sobre o percentual de
reajuste anunciado.
Quanto a falta de regulamentação nas isenções
preciso estudar mais para expor o meu posicionamento, de qualquer for a princípio sou a favor da desoneração do ISS para a redução no valor da tarifa urbana do
Transporte Coletivo de Maringá principalmente se este projeto estiver atrelado a integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Maringá, se ela vai contribuir para o processo de IMPLEMENTAÇÃO DO
TRANSPORTE COLETIVO INTEGRADO ENTRE MARINGÁ-SARANDI E PAIÇANDU uma
reivindicação antiga dos moradores destas cidades não tenho como me opor.
RESPOSTA DO PREFEITO, ROBERTO PUPIN
Ofício nº 1373/2013 – GAPRE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
Senhor Presidente,
Objetivando dirimir as dúvidas que pairam acerca do
reajuste a ser praticado na tarifa do transporte coletivo, temos a
esclarecer o quanto segue:
O reajuste da tarifa do transporte coletivo,
previsto em contrato, deve ocorrer, obrigatoriamente, todo dia primeiro de
junho;
A desoneração da folha de pagamento, autorizada
pelo Governo Federal, já está incluída na nova planilha do reajuste;
A redução do PIS e do COFINS, anunciada pelo
Governo Federal, não foi regulamentada até o presente momento,
inviabilizando, portanto, sua aplicação na redução da tarifa;
A isenção do ICMS sobre o diesel no transporte
coletivo metropolitano, já anunciada, não foi implantada pelo Governo Estadual;
A isenção do ISS sobre o transporte coletivo,
encaminhada a essa Egrégia Câmara, está aguardando votação para que seja
incluída na redução da tarifa do Transporte Coletivo.
Finalmente, diante do exposto, uma vez que as
reduções tributárias acima descritas forem implantadas pelos entes federativos
competentes, o Município poderá implantar na tarifa do transporte coletivo.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
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