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domingo, 21 de julho de 2013

VETA DILMA - PLC 3-2013!

Abaixo posto carta de minha autoria a Presidenta Dilma, pedindo o VETO TOTAL ao PLC 3-2013 


A sua excelência, Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff 

Respeitosamente, senhora presidenta, apresento a Vossa Excelência o meu pedido de veto total do PLC 3-2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013. 

No Brasil é sabido que a mulher tem sido vítima de inúmeras violências, em vários sentidos, e que as de natureza sexual são alarmantes, entre tantas causas, fruto de uma cultura machista e um ambiente cultural que coisifica a mulher e a coloca em uma condição de objeto, o que sem dúvida ela não o é. 

Entendo como cristão que devemos estimular uma cultura de paz no Brasil, uma cultura de valorização da pessoa humana em todas as suas fases, e da prática do amor a todas as pessoas, principalmente aos mais vulneráveis, sobretudo a vida uterina, nascituro e a criança. 

A PLC 3-2013 que foi apresentada no Congresso Nacional como uma lei que pretende defender e regulamentar os direitos das vítimas de violência sexual, em tese, uma lei louvável na verdade dará suporte as abusivas normas técnicas do Ministério da Saúde e que foram editadas e publicadas em 1998 e 2005. 

Articulando o texto do PLC3-2013 com o que as Normas do Ministério da Saúde determinam temos na prática a “legalização” do aborto no Brasil, além do constrangimento “legal” a hospitais credenciados no SUS e a profissionais “obrigando-os” a darem a dita “assistência integral” a mulher, sob as penas da lei. 

O PLC3-2013 que em tese visa dar assistência integral a mulher vítima de violência sexual, sem legalizar o aborto, na prática o seu texto a luz da norma mais recente do Ministério da Saúde cria as condições para que qualquer mulher se auto declarando violentada seja assistida pela rede do SUS, a norma afirma que “a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade". 

A mesma Norma determina que ao médico cabe o ônus da prova de que a mulher esteja mentido sobre o fato de alegar ter sido vítima de violência sexual, se não o fizer esta obrigado a fazer o aborto na gestante, e se não o fizer a Norma diz que “a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a sofrer". 

O artigo 1º do PLC 3-2013 articulado com as normas vigentes do Ministério da Saúde na prática a “legalizam” o aborto no Brasil. A discricionariedade das autoridades federais do Ministério da Saúde tem editado e implementado no Brasil Normas que sem a PLC 3-2013 já viabilizam na prática uma rede abortista no SUS composta por no mínimo 64 unidades hospitalares no Brasil, com o advento da sanção por Vossa Excelência do PLC 3-2013 teremos obrigatório tal procedimento abusivo e ilegal em nosso país, quando dispõe que a “assistência integral” e que torna o procedimento "obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS". 

Finalmente espanta-me que conforme amplamente noticiado o referido projeto de lei que estava parado na Câmara Federal a muitos anos, ressurge por determinação e esforço de um ministro de seu governo e partido, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha. 

A despeito de que vários posicionamentos de Vossa Excelência no segundo turno das eleições presidenciais, quando afirmou veementemente de que o seu partido e principalmente o seu governo não promoveria nenhuma ação que favorecesse o aborto no Brasil. 

Respeitosamente senhora presidenta, a sanção do PLC 3-2013 no meu entendimento vai na direção contrária a todos os compromissos e posicionamentos de Vossa Excelência durante a campanha presidencial, por que criará no Brasil, de forma compulsória e sob as penas da lei forçando hospitais e médicos credenciados a realizarem o aborto, registre-se uma abusiva ação ilegal. 

Pelas razões aqui expostas rogo a Vossa Excelência veementemente o VETO TOTAL do PLC 3-2013, o que atrelada a reedição das Normas Técnicas do SUS harmonizada as disposições do atual Código Penal acerca do aborto em casos de estupro trará coerência as ações de vosso governo com as propostas de campanha durante as eleições presidenciais em relação ao aborto no Brasil. 


Luciano Brito
Militante pró-VIDA!

Referências:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416 
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD05MAR1991.pdf#page=31 
http://www.documentosepesquisas.com/pl-20-1991.pdf 
Com informações da pesquisa de Alberto R. S. Monteiro 

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