Projeto do Vereador Luciano Brito (PSB) que isenta igrejas do pagamento de tributos municipais é aprovado por unanimidade
Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 735/2008 que passa a vigorar com o seguinte texto:
" Art. 4º ... VI - os templos de qualquer culto, inclusive terrenos vazios, casas pastorais, salas, salões paroquiais, próprios ou alugados; as entidades de caráter religioso.
§ 1.º No caso da isenção prevista no inciso VI deste artigo para a concessão do benefício fiscal pleiteado, o fisco manterá a isenção do imposto enquanto durar o contrato de locação".
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