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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Igrejas e ONGs farão parte de rede de recolhimento das armas

Igrejas e organizações não governamentais vão funcionar como postos de coleta de armas na campanha do desarmamento, que terá início no dia 6 de maio, além das delegacias de Polícia Civil, de batalhões de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e das unidades das Forças Armadas.

O Ministério da Justiça vai credenciar as igrejas e organizações que poderão receber as armas. Cada local terá a presença de policiais. Com o apoio dessas entidades, o governo federal quer facilitar a entrega de mais armas por parte dos brasileiros.

"Qualquer brasileiro poderá devolver sua arma e receber a indenização devida e contribuir com um Brasil mais seguro", disse o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto.

A lista com as igrejas e organizações autorizadas será divulgada na página do ministério na internet. No próprio posto de coleta, a arma será inutilizada --será quebrada por uma marreta, por exemplo.

A participação dessas instituições na rede nacional de recolhimento das armas foi definida nesta segunda-feira, na primeira reunião do conselho responsável pela campanha, formado por representantes do governo federal e da sociedade civil.

IDENTIFICAÇÃO

Uma das novidades da campanha deste ano é que quem entregar uma arma nos postos de coleta não precisará fornecer dados pessoais para receber a indenização.

Nas duas campanhas nacionais anteriores, o cidadão que devolvia uma arma de fogo tinha de dar informações pessoais, como o número do CPF e de uma conta bancária, para o governo depositar a indenização. Na nova campanha, ao entregar a arma, o cidadão vai receber um protocolo para retirar o valor em uma agência do Banco do Brasil ou em caixas eletrônicos.

Ao manter o anonimato, o governo espera receber mais armas em comparação às outras campanhas, inclusive ilegais. "A nossa intenção não é saber a procedência da arma", disse a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Mikki.

Os valores de indenização continuam os mesmos, variam de R$ 100 a R$ 300 dependendo do tipo de armamento. O Ministério da Justiça reservou R$ 10 milhões para o pagamento das indenizações.

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, informou que o cidadão não terá direito a indenização por munição entregue. Ele disse que a legislação atual não prevê o ressarcimento para entrega de munição, somente para armas. A campanha do desarmamento deve durar até o final do ano. Fonte: Agência Brasil

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga.
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.




Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:
Divulgação/Ministério da Justiça)




Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar
e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/
Ministério da Justiça)





Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)





O Ministério da Justiça e a Secretaria Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.

O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."

Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.

Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.

Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.

Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.

Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes. Fonte: G1.com/Globo, reportagem de Glauco Araújo

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