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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Polícia usa tecnologia para combater o crime

A tecnologia é cada dia mais presente no cotidiano das Polícias Civil e Militar no Brasil. A mais nova aquisição dos órgãos de segurança paulista são óculos vindos de Israel que possuem uma minicâmera acoplada. Ele filma as pessoas durante eventos e envia informações em tempo real para uma base de dados que responde com os dados criminais da pessoa identificada.

Outros equipamentos permitem, além da identificação de criminosos, cruzar dados entre unidades policiais e interceptar ligações telefônicas feitas de aparelhos públicos. Veja em detalhes como funcionam os óculos e conheça outros recursos usados pelas polícias no combate ao crime.

Óculos da PM - A Polícia Militar de São Paulo deve incorporar ao dia-a-dia de trabalho óculos de alto poder tecnológico. Importados de Israel no começo do ano, onde auxiliam agentes no controle de fronteiras, os óculos possuem uma minicâmera acoplada, que filma o público e envia as informações em tempo real para um HD (Hard Disk) onde está gravado o banco de dados da PM. Desta forma, o equipamento identifica e avisa o policial sobre suspeitos, pessoas desaparecidas e até veículos com irregularidades. A tecnologia promete mudar a abordagem e revolucionar o trabalho da PM. Os óculos ainda estão em fase de teste no Brasil.



Alpha - Sistema criado para possibilitar a identificação de pessoas com a utilização do método de confronto de impressões digitais, colhidas em qualquer unidade policial, com aquelas arquivadas na base de dados do sistema.

Guardião - Sistema de interceptação telefônica autorizada, interligado à rede de telefonia pública, que é acessada por via digital para o Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações.

Phoenix - Sistema para reconhecimento de criminosos, que integra os dados do RDO com bancos de dados de fotos, identidade, impressão digital, voz e outras características físicas, como as tatuagens. O sistema, que utiliza tecnologia de ponta, permite a construção de retratos falados simultaneamente ao registro do boletim de ocorrência.

Ômega - Dá suporte às investigações. Suas principais funções são agilizar o trabalho de pesquisa a partir da reunião de informações e fazer a identificação automática de relações entre pessoas, veículos, armas e endereços. Está disponível para todos os policiais civis onde há links de intranet.

Rádio Digital – Implantado em 2003, é um meio de comunicação via rádio digital que permite a intercomunicação das polícias Militar, Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e visa realizar operações conjuntas. Toda conversa via rádio digital é criptografada e, portanto, não pode ser interceptada. Além da voz, a via digital permite o fluxo de imagens e dados. Somente em 2008, o investimento no projeto foi de R$ 21 milhões.

Sala de Situação - A Sala de Situação é um ambiente onde a Polícia Civil coordena operações integradas no Estado de São Paulo, com atualização de dados em tempo real. Todas as unidades policiais do Estado têm condições de interagir com a Sala de Situação. Em ambientes climatizados, o espaço possui equipamentos para videoconferências, computadores com links de alta velocidade e ramais Voip, que permitem a obtenção de dados como perfis de criminosos. O sistema de comunicação nacionalmente integrado aumenta a capacidade de investigação e dá sequência à obtenção de informações essenciais para o combate ao crime.

Registro Digital de Ocorrências (RDO) - Foi desenvolvido para informatizar o registro dos boletins de ocorrências (BOs) e termos circunstanciados. Via intranet, as unidades policiais padronizam suas rotinas e armazenam os boletins em um banco de dados, de modo que eles sejam consultados no Infocrim.

Infocrim - Com o Infocrim, a polícia cria roteiros para patrulhamento das áreas de maior criminalidade, despachando viaturas e designando policiais para o local das ocorrências. O Infocrim cruza dados dos boletins de ocorrência para a elaboração do mapa da criminalidade.

Viaturas mais equipadas - Algumas viaturas funcionam como uma espécie de central de inteligência e para isso estão equipadas com palmtops (veículos pequenos) ou notebooks, além de rádios digitais. Assim, no local da ocorrência o policial pode, por exemplo, pesquisar um veículo, uma arma ou uma pessoa que está sendo abordada. É possível também iniciar o registro da ocorrência, sem usar a voz, pelo sistema de radiocomunicação digital.

Lanternas forenses - São três tipos de lanterna que possibilitam o rastreamento de grandes áreas e permitem a visualização de provas impossíveis de detectar a olho nu. Esse equipamento representa um investimento de US$ 15 mil.

Cromatógrafo líquido de alto desempenho - Separa os componentes de uma mistura. A partir dele é possível fazer análises de entorpecentes e identificar medicamentos. Custa ao Estado cerca de R$ 1 milhão.

Tecnologia inédita - A Polícia Militar do Estado de São Paulo assinou no dia 26 de abril um protocolo de intenções com uma empresa de tecnologia para instalar a rede de transmissão de dados conhecida como 4G, tecnologia inédita na América Latina. O grande diferencial está na velocidade de comunicação e transmissão de dados entre o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e os policiais na rua.

As informações podem ser transmitidas imediatamente aos homens mais próximos de ocorrência e a comunicação pode ser feita até por meio de videoconferência. Será possível enviar vídeos, áudios e dados em geral em segundos.

As viaturas que receberem a tecnologia também poderão acessar os sistemas inteligentes da PM, como o Fotocrim e o Copom Online, diretamente do computador de bordo do veículo. Será feito um teste de 90 dias e, se aprovada, a tecnologia será implantada em todo efetivo da PM. Fonte: IG

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga.
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.




Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:
Divulgação/Ministério da Justiça)




Gás de pimenta também é indicado para Polícia Militar
e Guarda Municipal (Foto: Divulgação/
Ministério da Justiça)





Bastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)





O Ministério da Justiça e a Secretaria Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.

O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."

Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.

Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.

Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.

"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.

Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.

A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.

Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes. Fonte: G1.com/Globo, reportagem de Glauco Araújo

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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Governo estadual quer repassar rodovias com pedágio à União

A manobra do governador foi motivada pela decisão do TRF da 4ª Região, que devolveu a fiscalização dos trechos federais das rodovias paranaenses à Polícia Rodoviária Federal

O governo do estado anunciou nesta segunda-feira (1º.) que pretende repassar à União a fiscalização das rodovias federais com pedágio. Por esse motivo, o governador Roberto Requião determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analise a viabilidade da medida. A informação está na Agência Estadual de Notícia.

A manobra do governador foi motivada pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que devolveu a fiscalização dos trechos federais das rodovias paranaenses à Polícia Rodoviária Federal, por entender que o estado não poderia ter o controle sobre rodovias federais.

Dessa forma, de acordo com o governador, se o estado não pode fiscalizar as rodovias federais e se elas são indelegávias, elas também não poderiam ter sido licitadas para a concessão do pedágio.

O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, disse ainda que os contratos do pedágio podem ser afetados pela decisão do TRF-4, já que o governo estadual é o responsável pela fiscalização das concessionárias de pedágio. “Se a lei diz que não temos competência para fiscalizar, fica muito difícil ter um controle sobre as estradas pedagiadas. Por isso, o governador entende que nós devemos devolver as estradas ao Governo Federal para que a União faça a fiscalização sobre os pedágios”, explicou Marés em entrevista à Agência Estadual de Notícias (AEN).

Requião afirmou também que o estado pode ser beneficiado com a devolução das estradas à União. Isso porque os valores definidos pelo governo federal - nas últimas concessões realizadas no ano passado - são menores do que aqueles cobrados atualmente. Sobre a redução do preço do pedágio, o governador disse que a viagem até o Litoral que custa R$ 12 pela BR-277, poderia custar R$ 1 se a viagem fosse feita pela BR-376, que foi pedagiada no final do ano passado. “Não queremos o pedágio no Paraná e muito menos administrar um problema rigorosamente absurdo contra o qual não temos conseguido nada junto ao poder Judiciário brasileiro”, declarou Requião à AEN.

A proposta de devolução inclui 2,5 mil quilômetros de rodovias que foram pedagiadas no final da década de 90, durante a gestão de

De acordo com o secretário estadual dos Transportes, Rogério W. Tizzot, além de devolver os 1.865 quilômetros de estradas federais, a medida também tem o objetivo de federalizar 635 quilômetros de vias estaduais. "O repasse deve contemplar todos os trechos pedagiados, afirmou Tizzot à AEN.
Fonte: Portal RPC

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sábado, 30 de maio de 2009

PEC 308/04 - Redação Final

PEC - Proposta de Emenda Constitucional - 308/04 - Redação Final

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS”

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os arts. 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal,
criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,nos termos do § 3º art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV-A:
“Art. 7º .............................
XIV-A – duração do trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, para o serviço prestado a
estabelecimentos prisionais;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.......................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
.......................................... ”(NR)
Art. 3º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. .................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR)
Art. 4º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39.........................................................
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII E XXX do caput do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
.......................................... ”(NR)
Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e do
seguinte § 10:
“Art. 144.......................................................
VI – polícia penal federal;
VII – polícias penais estaduais.
................................................
§ 10. Às polícias penais incumbe, no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança,
bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades
penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que
visem a coibir a prática de infrações penais direcionadas
às unidades prisionais, mediante a instauração de inquérito de polícia judiciária;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde.
.......................................... ”(NR)

Art. 6º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em Carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das Carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário o direito de opção entre as Carreiras a que pertencem e a correspondente Carreira do quadro da Polícia Penal.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator

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