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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

A QUEM NÃO INTERESSA A APROVAÇÃO DA PEC 308? Por Luciano Brito

Indiscutivelmente temos presenciado cenas de uma guerra urbana, que existe, que é real e que pode ser denominada de narcoterrorismo um fenômeno social que dentre os tantos fatores do complexo que envolve a criminalidade ocorre como produto de anos de descaso com os menos favorecidos e marginalizados das comunidades das periferias dos grandes centros urbanos.

Muito me impressiona que em meio a esses conflitos urbanos deflagrados nas ruas das cidades brasileiras, pouco ou quase nada se fala sobre uma mudança estrutural no sistema prisional brasileiro.

Apesar da evidente importância que o sistema prisional tem para a segurança pública e que sempre é citado e vem à tona nestes períodos de crise praticamente nada tem sido feito para reestruturar a administração do sistema prisional a nível nacional.

Em meio a estes conflitos urbanos até mesmo o público leigo constata diante das inúmeras reportagens que reproduzem o dia a dia das penitenciárias brasileiras que algo precisa ser feito para que os chefes do tráfico mesmo presos não tenham tamanha influência sobre suas quadrilhas a ponto de comandarem e ordenarem uma sucessão de ataques terroristas todas as vezes que o Estado não se submete aos seus desejos.

Os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro tem sofrido constantes ataques perpretados por facções criminosas que visam tão somente à manutenção e o crescimento de seus lucros a custo da exploração e destruição de nossas famílias, da venda de drogas em portas de escolas e em nossas comunidades, da exploração da massa carcerária que é massa de manobra, da morte e agora do terror.

As forças estaduais do sistema prisional têm em seus quadros servidores comprometidos e competentes que sem dúvida tem contribuído para que estas crises não sejam de proporções maiores.

Existem boas iniciativas e práticas que têm sido adotadas por alguns estados com o de Minas Gerais que criou dentro da Secretaria de Defesa Social a Superintendência da Guarda Penitenciária, como o de São Paulo e do Rio de Janeiro que criaram a Secretaria de Administração Penitenciária, ambas surgem numa tentativa de aperfeiçoar o sistema prisional, de valorização dos agentes penitenciários e demais servidores e visando criar mecanismos de inteligência eficazes na manutenção da segurança pública.

Contudo, tais esforços tem se mostrado ainda insuficientes para prejudicar a influência dos chefes do tráfico na orquestração de atentados como os que temos visto.

Diante destes fatos é inadmissível que muitas propostas para a melhoria do sistema prisional brasileiro e de justiça criminal fiquem paradas no congresso nacional.

Uma destas propostas e que considero fundamental é a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 308/04 que precisa rapidamente ser colocada em votação e aprovada pela Câmara dos Deputados e que prevê a alteração do Artigo 144 da Constituição Federal reconhecendo a centenária atividade da polícia penal, a nível federal e estadual o que possibilitaria a padronização e profissionalização da administração penitenciária.

Portanto, a quem interessa um sistema prisional precário e vulnerável? A quem interessa um sistema penitenciário que possibilita o crescente poder das facções criminosas? A quem interessa a não aprovação da PEC 308/04?

Luciano Brito, é servidor público a 19 anos e agente penitenciário no Paraná a mais de 14 anos.

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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Acompanhe ao Vivo a Votação das PEC´s 300 e 308

Acompanhe ao vivo a votação no dia de hoje das PEC´s 300 e 308 na TV Câmara, apesar de inúmeras promessas do líder do governo deputado Vaccarezza do PT vem procrastinando mais uma vez a votação das PEC´s (Propostas de Emenda Constitucional) 300 que cria o piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares e a 308 que cria a Polícia Penal que dá poderes de polícia aos agentes penitenciários.

Clique no link abaixo e acompanhe.
http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/?lnk=ASSITA-A-TV-CAMARA-PELA-INTERNET&selecao=VIVO

Para assistir aos vídeos e acompanhar transmissões ao vivo, você precisa ter
instalado em seu computador o Windows Media Player

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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Pressão dos agentes penitenciários mantém Polícia Penal na Ordem do Dia

A liderança nacional da categoria dos agentes de segurança penitenciária esteve reunida em Brasília na terça (18) e quarta (19) para acompanhar a reunião do Colégio de líderes partidários que ocorreu no gabinete da Presidência da Câmara Federal. O objetivo da reunião era de se chegar a um acordo de viabilização da votação da PEC 308/04 (Proposta de Emenda à Constituição) que cria a Polícia Penal.

Mais uma vez, o Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) marcou presença em Brasília e, em defesa da criação da Polícia Penal, foi representado pelo presidente Cícero Sarnei dos Santos, pelo diretor de Comunicação Daniel Grandolfo e pelo diretor Jurídico Cícero Felix de Souza.

Na terça-feira (18), o presidente em exercício da Câmara, Marco Maia (PT-RS), designou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) como articulador de um acordo para a inclusão das PECs 308/04 (que cria a Policia Penal) e 300/08 - 446/09 (sobre piso salarial de policiais e bombeiros). Vale lembrar que, na manhã terça-feira (18) Temer teve seu nome confirmado como o indicado do partido para ser vice na chapa de Dilma Rousseff (PT).

Ontem à noite (quarta 19) a PEC 308/04 foi discutida na pauta da Ordem do Dia e os diretores do Sindasp-SP acompanharam a sessão da Câmara até o término.

De acordo com Grandolfo, foi a pressão feita pelos agentes penitenciários nos bastidores, junto aos deputados e ao Colégio de líderes, que proporcionou a inclusão da PEC 308/04 na Ordem do Dia. “Assim que conseguimos que a PEC fosse inclusa na pauta da Ordem do Dia, continuamos a pressão para que ela fosse votada em Plenário”, ressaltou o diretor do Sindasp-SP.

O sindicalista destacou que todos os deputados queriam votar a PEC 308. “Quando o governo viu que não teria jeito e que os deputados queriam votar a PEC 308, o deputado Arlindo Chinaglia pediu para que fosse lido um texto regimental da Câmara [na íntegra], com mais de cem páginas, tanto que a própria leitora do texto cansou. O governo queria que desistíssemos”, ressaltou o sindicalista.

No entanto, disse Grandolfo, “caso desistíssemos, a PEC 308 sairia da Ordem do Dia. Assim, quem teve que desistir foi o governo, ficamos até a 1h (já dia 20)”. O diretor apontou que os agentes começaram a cantar o Hino Nacional, fazer barulho e, se preciso fosse, ameaçaram dormir nas galerias para que a PEC da Polícia Penal fosse votada. “Como o governo foi quem desistiu, a PEC 308 continua na Ordem do Dia e a sessão apenas foi suspensa, e a votação deverá continuar na próxima terça-feira”, disse.

Como não houve a desistência dos agentes que estavam na galeria cobrando a votação da PEC da Polícia Penal, mesmo diante da artimanha de um imenso texto regimental, às 01h01, o presidente em exercício, Marco Maia, anunciou que as PECs 308/04 e 446/09 não seriam votadas. Antes de encerrar a sessão, o presidente destacou que na terça-feira (25), no período da tarde, haverá uma nova reunião onde serão debatidos os textos para que se chegue ao consenso para a votação das Emendas.

Segundo ainda Grandolfo, o governo disse que para aprovar será preciso mudar a redação tanto da PEC 308 quanto da PEC 300 dos policiais. “Os deputados não querem votar somente a PEC 308/04, eles querem votar as duas [300 e 308] para que a 300 não perca força. Eles querem votar primeiro a PEC 300 e depois a PEC 308. A PEC da Polícia Penal não envolve custo e é mais fácil ser aprovada. O governo está a favor da nossa PEC, mesmo assim, nos chamou para fazer um ou outro reajuste na redação”, explicou.

Vale destacar que, como o governo foi quem desistiu, a PEC 308 continua na Ordem do Dia e a sessão apenas foi suspensa, e deverá continuar na próxima terça-feira, após a reunião com o governo.

Ao final da sessão, o deputado e relator da PEC 308/04, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), se dirigiu até a galeria para conversar com a categoria. Em seu discurso, o deputado disse: “Essa pressão era positiva para caminharmos na votação. Logicamente, o que vocês fizeram até agora está tudo certo, só que vocês têm que saber dar dois passos para frente e recuarem um para trás. As lideranças do governo estão incomodadas com vocês, o que é bom para nós, não é ruim, só que temos que saber jogar. O que eles estão propondo é o seguinte: que a gente reúna as lideranças da 308 e da 300 [PECs] e terça-feira (25) à tarde façamos uma reunião para definir a proposta”, disse o deputado.

Faria de Sá ressaltou ainda que na terça-feira o governo quer fazer sua proposta para uma representação das duas PECs. “Acho que é bom, a PEC já entrou na pauta, já criou um clima e eles estão preocupados”, apontou o parlamentar. “Então, vocês têm que tirar uma comissão da PEC 308 e uma comissão da PEC 300 para na terça-feira à tarde estarmos reunidos”, finalizou.

Quem também acompanhou Faria de Sá na galeria da Câmara foi o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que declarou: “se insistirmos em votar a PEC [308] agora, nós não temos número para ganhar, então jogamos tudo no lixo do que foi feito até agora [...] Não temos o número e vamos perder o que já ganhamos”, disse Valente. O parlamentar destacou também que “o movimento ganhou a simpatia da maioria do Plenário. Vocês não podem cometer o erro de perder a simpatia que vocês já ganharam”, afirmou.

Valente comentou ainda que ele o deputado Arnaldo Faria de Sá apresentaram a proposta de que os agentes devem participar diretamente da negociação, o que irá ocorrer na próxima terça-feira (25). Segundo o parlamentar, a partir dessa negociação “não tem enrolação, é para votar”, finalizou Valente.

Valeu pela luta e pela insistência de todos que permaneceram nas galerias da Câmara cobrando que a PEC 308/04, que está oficialmente na Ordem do Dia, seja enfim votada e aprovada. A votação deverá ocorrer possivelmente na próxima terça ou quarta-feira (25/26), após a reunião entre os líderes partidários e a liderança nacional da categoria. Fonte: Portal SINDASP, reportagem de Carlos Vitolo

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sábado, 30 de maio de 2009

PEC 308/04 - Redação Final

PEC - Proposta de Emenda Constitucional - 308/04 - Redação Final

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS”

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os arts. 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal,
criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,nos termos do § 3º art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV-A:
“Art. 7º .............................
XIV-A – duração do trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, para o serviço prestado a
estabelecimentos prisionais;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.......................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
.......................................... ”(NR)
Art. 3º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. .................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR)
Art. 4º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39.........................................................
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII E XXX do caput do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
.......................................... ”(NR)
Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e do
seguinte § 10:
“Art. 144.......................................................
VI – polícia penal federal;
VII – polícias penais estaduais.
................................................
§ 10. Às polícias penais incumbe, no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança,
bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades
penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que
visem a coibir a prática de infrações penais direcionadas
às unidades prisionais, mediante a instauração de inquérito de polícia judiciária;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde.
.......................................... ”(NR)

Art. 6º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em Carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das Carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário o direito de opção entre as Carreiras a que pertencem e a correspondente Carreira do quadro da Polícia Penal.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator

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