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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Agentes penitenciários acompanham velório de colega que foi assassinado

Como as unidades de regime fechado trabalham em ritmo diferenciado, alguns agentes foram até o cemitério para dar apoio à família de Carlos Alberto Pereira

Vários agentes penitenciários estão no Cemitério Jardim da Saudade, no bairro Portão, em Curitiba, para acompanhar o velório do colega Carlos Alberto Pereira, de 52 anos, conhecido como Federal, que foi assassinado na tarde de terça-feira (4). De acordo com Antony Johnson, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), as unidades de regime fechado da capital e região metropolitana estão trabalhando em ritmo diferenciado e, por isso, mais agentes puderam ir até o velório. O enterro ocorre no mesmo cemitério às 17 horas.

Ainda de acordo com Johnson, não há movimentação nos presídios nesta quarta-feira (5). Ou seja, os presos não vão ter banho de sol e as unidades não realizam atendimento externo. No entanto, todos os postos de atendimento estão guarnecidos por agentes. A Secretaria de Justiça, que administra o sistema, não tinha informação sobre uma movimentação diferenciada pela manhã.
Por volta de meio-dia, havia pelo menos cem pessoas no velório de Pereira. Ele foi assassinado no fim da tarde de terça-feira (4), no portão da própria casa, na Rua Álvaro José da Costa, no bairro Fazendinha. Pereira foi atingido por dois tiros na cabeça e um na barriga. Os disparos foram feitos por uma pistola 9 mm e à queima roupa. O autor, que não foi identificado, fugiu. A Delegacia de Homicídios investiga o caso. Pereira já foi chefe de segurança do antigo presídio do Ahú e do Casa de Custódia de São José dos Pinhais.

Luta da categoria

Segundo Johnson, na função de agente penitenciário é comum sofrer ameaças e retaliações. Por isso, uma das reivindicações da categoria é a legalização do porte de arma para os agentes. O vice-presidente do Sindarspen diz que essa é uma luta antiga da categoria e que não foi tratada pelo governo anterior. “Esperamos que o novo governador nos receba e possa atender algumas de nossas reivindicações, entre elas a da legalização do porte de arma para os agentes penitenciários”, diz. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Fernanda Trisotto

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Agente Penitenciário foi assassinado quando pintava o portão de casa

Carlos “Federal” foi chefe de segurança de presídios - Foto:Fábio Alexandre

O agente penitenciário da Colônia Penal Agrícola (CPA) de Piraquara, Carlos Alberto Pereira, 52 anos, o “Federal”, pintava o portão de casa, no final da tarde de ontem, quando foi executado com três tiros na Rua Álvaro José da Costa, Fazendinha.

A principal hipótese levantada pela polícia é que o crime tem ligação com a função de Carlos Alberto, que durante sua carreira também foi chefe de segurança do antigo presídio do Ahu, e da Casa de Custódia de São José dos Pinhais.

Carlos Alberto estava em férias e aproveitava as tardes para cuidar da casa, como contaram vizinhos. Conforme apurado pela polícia, por volta das 17h40, o assassino parou o carro na rua de baixo e subiu a pé em direção à vítima, disparando à queima-roupa tiros de calibre 9 milímetros. Dois disparos atingiram a cabeça do agente e o outro acertou a barriga. O criminoso fugiu sem deixar pistas.

Mistério
A mulher de Carlos também trabalha na CPA como professora e, segundo vizinhos, não estava em casa na hora do crime. O delegado Rafael Vianna, da Delegacia de Homicídios, conversou com familiares da vítima, que, aparentemente, não vinha recebendo ameaças.

“A princípio, não havia nenhuma razão para Carlos ser morto. Ele era uma pessoa trabalhadora, não tinha rixa com ninguém. Ainda é cedo para apurarmos o motivo, mas com certeza trata-se de uma execução”, comentou o delegado.

Vizinhos contaram que o agente era uma pessoa tranquila. “Ontem (segunda-feira), ele estava podando a árvore da frente de casa junto com o papagaio. Penso que se estivesse sendo ameaçado não se comportaria dessa forma”, disse um morador.

Investigadores da DH fizeram levantamento das casas equipadas com câmeras de segurança na região, mas nenhuma delas teria flagrado a ação do marginal. Além de prisões estaduais, Carlos também foi agente penitenciário federal, o que lhe rendeu o apelido. Fonte: Parana Online, reportagem de Janaina Monteiro

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Agente penitenciário é morto na porta de casa

Crime ocorreu no bairro Fazendinha, por volta das 17h40 de terça-feira. Autor dos disparos fugiu

Um agente penitenciário foi morto na tarde de terça-feira (4) no portão da própria casa no bairro Fazendinha, em Curitiba. De acordo com a sala de imprensa da Polícia Militar (PM), o crime ocorreu na Rua Álvaro José da Costa, por volta das 17h40. Carlos Alberto Pereira, de 52 anos, conhecido como Federal, foi atingido por dois tiros na cabeça e um na barriga. Os disparos foram feitos por uma pistola 9 mm e à queima roupa. O autor, que não foi identificado, fugiu. A Delegacia de Homicídios investiga o caso. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Fernanda Trisotto

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sábado, 30 de maio de 2009

PEC 308/04 - Redação Final

PEC - Proposta de Emenda Constitucional - 308/04 - Redação Final

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS”

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os arts. 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal,
criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL,nos termos do § 3º art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV-A:
“Art. 7º .............................
XIV-A – duração do trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, para o serviço prestado a
estabelecimentos prisionais;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.......................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
.......................................... ”(NR)
Art. 3º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. .................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR)
Art. 4º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39.........................................................
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII E XXX do caput do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
.......................................... ”(NR)
Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e do
seguinte § 10:
“Art. 144.......................................................
VI – polícia penal federal;
VII – polícias penais estaduais.
................................................
§ 10. Às polícias penais incumbe, no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança,
bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades
penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que
visem a coibir a prática de infrações penais direcionadas
às unidades prisionais, mediante a instauração de inquérito de polícia judiciária;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde.
.......................................... ”(NR)

Art. 6º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em Carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das Carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário o direito de opção entre as Carreiras a que pertencem e a correspondente Carreira do quadro da Polícia Penal.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator

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