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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Cortes devem manter PEC dos Tribunais na gaveta

Criação de mais quatro TRFs encontra resistência da base governista na Câmara Federal, disposta a diminuir os gastos da União em 2011

Bandeira da classe jurídica paranaense há nove anos, o projeto que cria mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) no país – um deles em Curitiba – deve ser afetado pelos cortes orçamentários do governo federal. A Proposta de Emenda à Constituição 544/2002, conhecida como PEC dos Tri­­bunais, depende desde novembro de 2003 apenas da aprovação no plenário da Câ­­mara dos Deputados para virar lei. Embora não exista uma estimativa dos gastos que serão gerados com a proposição, a tendência é que ela continue congelada ao longo do ano.

Para tentar manter a discussão acesa, o presidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Lúcio Glomb, viaja nesta semana para Brasília. Amanhã, ele se encontra com o vice-presidente do Conselho da Justiça Federal, Félix Fischer. Glomb quer checar o andamento de uma proposta do conselho que deve sugerir a abertura de cerca de 70 vagas de desembargadores para os cinco atuais TRFs.

“Se for para termos mais desembargadores, o ideal é que eles sejam absorvidos pelos novos tribunais”, argumenta. Segundo ele, as contratações são o aspecto mais caro da mudança proposta na PEC. “Novos magistrados significam imediatamente a contratação de outros vários assessores. Um desembargador não trabalha sozinho.”

O objetivo da proposta é diminuir o congestionamento dos atuais TRFs, que funcionam no Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Além disso, o projeto tenta reduzir as distâncias entre a maioria dos estados e o tribunal ao qual responde. Só o de Brasília atende 14 estados, que juntos correspondem a quase 70% do território nacional.

De acordo com estudo da OAB-PR, só no TRF-4, que tem sede em Porto Alegre e atende os três estados do Sul, o número de processos saltou de 12.516 para 101.446 (711%) de 1989 a 2009. Já o total de juízes de todas as cinco regiões subiu, no mesmo período, de 74 para 139 (87%). Enquanto isso, a quantidade de magistrados de 1.º grau passou, nos mesmos 20 anos, de 277 para 1.946 (606%).

“A expansão dos tribunais de segundo grau é fundamental para acabar com o sufoco da Justiça Federal”, diz Glomb. Em maio de 2010, ele organizou uma reunião entre representantes de nove seccionais da OAB e da Associação dos Juízes Federais com o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para negociar o apoio do governo à proposta. Na época, Paulo Bernardo disse que a causa era “positiva” e que transmitiria o posicionamento ao líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A mensagem não foi suficiente para o projeto deslanchar. Desde o segundo semestre de 2010, a bancada governista passou a barrar propostas que implicassem aumentos de gastos. Entre elas estava a PEC dos Policiais, que estabelece um piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares e que poderia gerar um custo de até R$ 30 bilhões por ano para a União.

Para o coordenador da bancada paranaense no Congresso Nacional, deputado Alex Canziani (PTB), a situação continua desfavorável, mas o tema precisa estar sempre em pauta. “A criação de novos tribunais implica em um aumento de gastos de custeio, justamente os mais visados pela equipe econômica do governo. Mas isso não impede o desdobramento da discussão, quem sabe é possível encontrar uma maneira de aprovar a PEC, mas deixar a instalação dos tribunais para depois”, diz o parlamentar. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de André Gonçalves

Mais tribunais
Confira o que muda com o aumento no número de TRFs:

Modelo atual

Cinco tribunais, divididos por regiões, respondem pelas ações em segundo grau de todos os 27 estados na Justiça Federal. Eles estão divididos assim:

- Brasília (1ª Região) – Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

- Rio de Janeiro (2ª Região) – Rio de Janeiro e Espírito Santo.

- São Paulo (3ª Região) – São Paulo e Mato Grosso do Sul.

- Porto Alegre (4ª Região) – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

- Recife (5ª Região) – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Nova divisão

A PEC propõe a criação de mais quatro TRFs. Eles diminuiriam o congestio­­namento dos atuais, que continua­­­riam funcionando. Eles ficariam responsáveis pelos seguintes estados:

- Curitiba (6ª Região) – Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

- Belo Horizonte (7ª Região) – Minas Gerais.

- Salvador (8ª Região) – Bahia e Sergipe.

- Manaus (9ª Região) – Acre, Rondônia, Pará, Amapá e Roraima.

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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Delegados se unem contra ingerências em investigações

Ao final do II Fórum de Investigação Criminal e o Estado Democrático de Direito que aconteceu em Canela/RS neste final de semana e reuniu centenas de delegados das polícias civis e federal de todo o país, foi emitida uma carta de intenções que será entregue aos Governadores dos Estados do RS, Santa Catarina e Paraná bem como os Secretários de Segurança de cada Estado, com as principais conclusões e reivindicações levantadas no evento. Os representantes dos Delegados dos três estados prometem começar a organizar um movimento único em torno das reivindicações.

Entre os temas mais polêmicos que contém a “Carta de Canela” estão o reconhecimento do Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme a Constituição 1988, fazendo uma alusão aos atos do Ministério Público que vem exercendo este papel em muitos casos; a inclusão, em caráter nacional, da carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”; lutar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal; padronizar procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional; escolha dos principais cargos de comando da segurança pública nos estados; entre outros.

A “Carta de Canela” é assinada pelo Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS, Wilson Muller, Conselheiro da ADEPOL/SC André Luis Mendes da Silveira, Representante da Adepol do Paraná e ADEPOL Brasil Kiyoshy Hattandane e Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Nicio Brasil Lacorte.

Confira a íntegra da Carta:

CARTA DE CANELA

Os Delegados das Polícias Civil e Federal, reunidos em encontro nacional entre os dias 05 e 06 de novembro de 2010, na cidade de Canela, Estado Federado do Rio Grande do Sul, após reflexões, discussões e deliberações acerca das atribuições, legalidade e legitimidade na investigação criminal, manifestam publicamente as seguintes diretrizes:

1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988;

2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais;

2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão;

3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade;

3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências;

4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”, conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio;

5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados.

5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social;

7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal;

8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional;

9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial.

10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuição exclusiva à prática de atos de polícia judiciária.

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, a Comissão relatora composta por Ivair Mainardt, Vanessa Pitrez de Aguiar Corrêa, Emerson Wendt, Gustavo Celiberto Barcellos, Marcos Coelho Goncalves Meirelles, Patrícia Tolotti Rodrigues e Rodrigo Schneider redigiu e, após achado conforme, segue assinado pelas seguintes autoridades:

Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS

André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC

Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil

Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal. Fonte: Blog Giroflex

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