Data da manifestação pacífica em Brasília antecipada
09/05/2011 12:50
Como há a possibilidade de o PL 122 ser tratado em caráter de urgência no Senado, o pastor Silas Malafaia adiantará a data da manifestação pacífica em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. O evento, que seria no dia 29 de junho, acontecerá no dia 1º de junho, às 15h. O objetivo é protestar contra esse o projeto de lei, desarquivado em fevereiro deste ano, pela senadora Marta Suplicy, do PT, com a assinatura de 27 senadores.
O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Sendo assim, fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9.
“Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão”, afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.
Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite a PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia."
Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação.
No programa Vitória em Cristo, o pastor Silas Malafaia explicou em detalhes a razão do manifesto. Assista aqui. Fonte: Site de Silas Malafaia
Participe da comunidade do meu Blog
Mostrando postagens com marcador manifesto contra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador manifesto contra. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Manifestação de Silas Malafaia contra o PLC 122
Marcadores:
manifesto contra,
Mordaça Gay,
Pastor Silas Malafaia,
PL 122/06
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Delegados se unem contra ingerências em investigações
Ao final do II Fórum de Investigação Criminal e o Estado Democrático de Direito que aconteceu em Canela/RS neste final de semana e reuniu centenas de delegados das polícias civis e federal de todo o país, foi emitida uma carta de intenções que será entregue aos Governadores dos Estados do RS, Santa Catarina e Paraná bem como os Secretários de Segurança de cada Estado, com as principais conclusões e reivindicações levantadas no evento. Os representantes dos Delegados dos três estados prometem começar a organizar um movimento único em torno das reivindicações.
Entre os temas mais polêmicos que contém a “Carta de Canela” estão o reconhecimento do Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme a Constituição 1988, fazendo uma alusão aos atos do Ministério Público que vem exercendo este papel em muitos casos; a inclusão, em caráter nacional, da carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”; lutar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal; padronizar procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional; escolha dos principais cargos de comando da segurança pública nos estados; entre outros.
A “Carta de Canela” é assinada pelo Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS, Wilson Muller, Conselheiro da ADEPOL/SC André Luis Mendes da Silveira, Representante da Adepol do Paraná e ADEPOL Brasil Kiyoshy Hattandane e Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Nicio Brasil Lacorte.
Confira a íntegra da Carta:
CARTA DE CANELA
Os Delegados das Polícias Civil e Federal, reunidos em encontro nacional entre os dias 05 e 06 de novembro de 2010, na cidade de Canela, Estado Federado do Rio Grande do Sul, após reflexões, discussões e deliberações acerca das atribuições, legalidade e legitimidade na investigação criminal, manifestam publicamente as seguintes diretrizes:
1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988;
2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais;
2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão;
3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade;
3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências;
4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”, conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio;
5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados.
5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social;
7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal;
8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional;
9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial.
10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuição exclusiva à prática de atos de polícia judiciária.
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, a Comissão relatora composta por Ivair Mainardt, Vanessa Pitrez de Aguiar Corrêa, Emerson Wendt, Gustavo Celiberto Barcellos, Marcos Coelho Goncalves Meirelles, Patrícia Tolotti Rodrigues e Rodrigo Schneider redigiu e, após achado conforme, segue assinado pelas seguintes autoridades:
Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS
André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC
Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil
Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal. Fonte: Blog Giroflex
Leia mais >>
Entre os temas mais polêmicos que contém a “Carta de Canela” estão o reconhecimento do Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme a Constituição 1988, fazendo uma alusão aos atos do Ministério Público que vem exercendo este papel em muitos casos; a inclusão, em caráter nacional, da carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”; lutar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal; padronizar procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional; escolha dos principais cargos de comando da segurança pública nos estados; entre outros.
A “Carta de Canela” é assinada pelo Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS, Wilson Muller, Conselheiro da ADEPOL/SC André Luis Mendes da Silveira, Representante da Adepol do Paraná e ADEPOL Brasil Kiyoshy Hattandane e Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Nicio Brasil Lacorte.
Confira a íntegra da Carta:
CARTA DE CANELA
Os Delegados das Polícias Civil e Federal, reunidos em encontro nacional entre os dias 05 e 06 de novembro de 2010, na cidade de Canela, Estado Federado do Rio Grande do Sul, após reflexões, discussões e deliberações acerca das atribuições, legalidade e legitimidade na investigação criminal, manifestam publicamente as seguintes diretrizes:
1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988;
2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais;
2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão;
3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade;
3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências;
4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”, conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio;
5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados.
5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social;
7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal;
8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional;
9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial.
10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuição exclusiva à prática de atos de polícia judiciária.
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, a Comissão relatora composta por Ivair Mainardt, Vanessa Pitrez de Aguiar Corrêa, Emerson Wendt, Gustavo Celiberto Barcellos, Marcos Coelho Goncalves Meirelles, Patrícia Tolotti Rodrigues e Rodrigo Schneider redigiu e, após achado conforme, segue assinado pelas seguintes autoridades:
Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS
André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC
Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil
Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal. Fonte: Blog Giroflex
Marcadores:
canela,
carta aberta,
civis,
delegados,
federais,
investigações,
manifesto contra
terça-feira, 25 de agosto de 2009
CIMEB e Associação evangélica publicam protesto em grandes jornais
Clique sobre a imagem para ampliar ou leia diretamente no site do CIMEB - Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil ou no site da Associação Vitória em Cristo que publicaram hoje um grande anúncio em alguns grandes jornais do país, como o Estado de S. Paulo e O Globo o texto abaixo
Marcadores:
CIMEB,
concordata Vaticano,
laicidade,
manifesto contra,
protesto,
publicado em jornais,
Santa Se
Assinar:
Postagens (Atom)