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sábado, 7 de maio de 2011

O politicamente correto é o AI-5 da democracia

Caros, um post um tanto longo, mas vamos lá. Se eles não se cansam, eu também não me canso.

Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça.

É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais “homoafetivos”? Não está em debate se a decisão é “progressista” ou “reacionária”.
O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.

Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou “união homoafetiva” — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua “função”.

Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?

Vivemos tempos em que a interpretação capciosa — mas para fazer o bem, claro! — da Constituição se sobrepõe ao sentido objetivo das palavras. Sim, é verdade, a Carta tem como cláusula pétrea o princípio de que todos os homens são iguais perante a lei. Mas não é ela mesma a admitir desigualdades em situações específicas? Os indivíduos adquirem maioria civil e penal aos 18 anos — e a suposição é a de que sejam plenamente responsáveis por seus atos. Mas atenção! Nessa idade, ainda estão privados de alguns direitos. Não podem se candidatar a certos cargos públicos. Vejam as idades mínimas necessárias até a data da posse, previstas no Artigo 14:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Assim como a lei desiguala os iguais ao estabelecer precondições de elegibilidade, desiguala-os, também, ao reconhecer a união estável, o casamento: ela existe entre “homem e mulher”. O ministro Ricardo Lewandowski torce a verdade, vênia máxima, quando afirma que aquilo está ali só a título de exemplaridade. Não! Nada no texto sugere isso. Não chega a ser nem mesmo uma interpretação. Que especial maturidade tem um homem de 35 anos que não tenha um de 30? Podemos até achar a restrição idiota. Mas está no texto constitucional, assim como está a definição do que é, aos olhos do estado, “união estável”.

Acredito que não haja jurista no país, ainda que no silêncio do claustro, que não tenha confrontado a decisão do Supremo com a Constituição e constatado que, a rigor, a partir de agora, tudo é possível. A propósito: como é que se pode admitir a existência de cotas raciais, por exemplo, se o princípio da igualdade, usado para fraudar o Artigo 226, for aplicado? Nesse caso, a falácia intelectual é de outra natureza: dadas as desigualdades históricas entre negros e brancos, então só se pode praticar a igualdade que o texto prevê praticando a desigualdade benigna, entenderam?


É… Haverá o dia em que João Pedro Stedile descobrirá o caminho do Supremo para abençoar suas invasões porque, afinal, a Constituição prega a “função social” da propriedade. Submetendo o texto constitucional a torções, pode-se até mesmo censurar a imprensa em nome do direito à privacidade. Os bobinhos que ficam soltando foguetes para a decisão de ontem do Supremo não percebem que direitos fundamentais podem estar em risco — se não for com esta composição da corte, pode ser com outra, algum dia. Uma decisão do Supremo que agride a Constituição não é nem progressista nem reacionária: só é perigosa. Mas dizer o quê? Quantos são os nossos jornalistas que leram efetivamente a Constituição?

Argumentações

Separei alguns trechos de votos lidos no Supremo. Vejam o que disse, por exemplo, Lewandowski:

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar - ouso dizer - que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.”

Segundo entendi, a família “patriarcal”, “de base patrimonial”, para “fins de procriação”, é a heterossexual. Já a “homoafetiva” é fundada no “afeto” e na “busca da felicidade”. Que eu saiba, Lewandowski não é gay, mas me parece ter sido um tanto heterofóbico… Os gays transam porque amam; os héteros, para fazer neném… Nada de sacanagem, pelo visto, nem num caso nem no outro! A família hétero é de “base patrimonial” (credo! Que cheiro de propriedade privada!). A família gay só quer ser feliz, nem que seja numa cabana. É Dirceu com Dirceu e Marília com Marília na cabana! E muito amor! Tome tento, ministro! Mas atenção para o que ele afirma depois:

“Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.

As palavras fazem sentido, ministro Lewandowski! Ou bem o texto constitucional é “taxativo” ou bem é “exemplificativo”. E ele é taxativo!

Lewandowski foi de uma impressionante pureza neste trecho:

“Cuida-se, enfim, a meu juízo, de uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art. 226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a existência de uma lacuna legal que impede que o Estado, exercendo o indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entrepessoas do mesmo sexo.”

Vale dizer: o ministro admite que o casal gay não está abrigado no Artigo 226 e aponta uma lacuna legal. No mundo inteiro, lacunas legais são preenchidas por aqueles que têm a função de preencher lacunas legais: os legisladores. Às cortes, cabe a aplicação da lei.

Para encerrar, e a coisa poderia ir longe, destaco um trecho do voto a ministra Carmen Lúcia, que também reconhece, na prática, o desrespeito ao Artigo 226:

“É exato que o § 3º do art. 226 da Constituição é taxativoao identificar que ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar’. Tanto não pode significar, entretanto, que a união homoafetiva (…) seja, constitucionalmente, intolerável e intolerada, dando azo a que seja, socialmente, alvo de intolerância, abrigada pelo Estado Democrático de Direito. Esse se concebe sob o pálio de Constituição que firma os seus pilares normativos no princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe a tolerância e a convivência harmônica de todos, com integral respeito às livres escolhas das pessoas.”

Assim como homem é homem, mulher é mulher, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Há uma definição na Constituição do que é “união estável”, que goza da proteção do estado. E não cabe ao Supremo reescrever o que está lá ou ignorá-lo. A intolerância social é outro departamento — que não se resolve por medida cartorial, especialmente quando um Poder resolve usurpar as prerrogativas de outro.

Alguém até poderia dizer: “Pô, Reinaldo, alguém tem de legislar no Brasil, né? Você, por acaso, acha que o Congresso vai fazer isso?” Pois é.

É isto: o STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional. E isso, meus caros, nada tem a ver com gays ou héteros. Isso tem a ver com os brasileiros, gays e héteros. Por Reinaldo Azevedo

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O casamento gay no Supremo. Ou: O dia em que o órgão genital virou um “plus”, um “bônus”, um “regalo”. Ou: O Supremo vai tomar o lugar do Congresso?

O Supremo Tribunal Federal começou a decidir nesta quarta — e o julgamento será retomado nesta quinta — a constitucionalidade da tal “união homoafetiva”, um nome, assim, bastante dessexualizado para “casamento gay”. Qual é o problema dessa gente com as palavras? Para mais detalhes sobre o caso, clique aqui. O relator do caso é o ministro-poeta Calos Ayres Britto, que já leu o seu voto. Também se posicionaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Todos são favoráveis. Já chego lá. Antes, algumas considerações.

Para surpresa de alguns, de um e de outro lado do debate, sou favorável ao casamento gay e não me oponho, sob certas circunstâncias, à adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Mas eu também cobro “circunstâncias adequadas” dos héteros. O debate é longo, complicado. No arquivo, vocês encontram argumentos às pencas, inclusive de quem discorda de mim. A coisa a que eu me oponho, aí sim, é à violação da Constituição e à argumentação capenga. A Constituição é omissa ou explícita em relação ao casamento? É explícita. Assim:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.


Vamos lá
Pouco importa o que eu, Britto, Gurgel, Adams e a torcida do glorioso Corinthians achemos, temos, como se vê, uma Constituição e uma lei que tratam do assunto. Ou elas são mudadas, ou o casamento gay só pode ser “aprovado” pelo Supremo se o tribunal decidir ignorar a Constituição e se comportar como legislador, usurpando uma prerrogativa do Congresso. Por que os senhores parlamentares ditos progressistas não apresentam uma emenda à Constituição para mudar a definição de família? É receio de que seja rejeitada? Mas, se for, não será a democracia em pleno funcionamento? Ou, nesse caso, para driblar uma eventual vontade do povo, apela-se ao Supremo para que ele casse a prerrogativa do Congresso?

Não dá! Das duas, uma: ou se muda o que vai nos textos legais ou se opta pela inconstitucionalidade. É simples assim. O ministro Ayres Britto é chegado a larguezas interpretativas. Ontem mesmo, não entendi se ele tentou ser cartorial, fescenino ou bíblico ao definir os órgãos genitais, mas não há poesia que consiga mudar a gramática hormonal desta tautologia — atenção para o sujeito, o verbo de ligação (também chamado “cópula” nas antigas gramáticas) e o predicativo destas duas frases: “homem é homem; mulher é mulher”. Homem tem bingolim, não importa que destinação dê a ele; mulher tem borboletinha, idem para a destinação. O casamento da Constituição ou a união estável da Lei 9.278 é a união do bingolim com a borboletinha. Sem apelo. Ou que se mudem os textos, caramba!

No seu voto, sempre looooongo, o ministro Britto foi a altitudes esplendorosas e cometeu o seguinte assassinato da Lei da Evolução:

“O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.

É um daqueles casos em que Didi Mocó indagaria: “Cuma?” Vou, só para mostrar que sou uma pessoa do diálogo, concordar com aquilo que o ministro acha que o sexo “não é”. Mas, no que é, ele está erradíssimo. Ministro: a vocação de toda espécie é perpetuar-se; a do indivíduo de cada espécie é reproduzir-se. O dito “órgão” não é regalo, não!, um presentinho da natureza! É a essência do negócio, o senhor entende? Como poesia, a constatação é ruim; como ciência, é uma grande batatada. Se o órgão sexual fosse um bônus, a natureza teria inventado meios mais eficazes de garantir a reprodução. Ela é assexuada só em formas mais primitivas de vida. Muito antigamente, havia a crença popular de que o vento inseminava os urubus. Bem, não somos urubus que ganharam um “regalo”…

“Ah, mas os humanos não fazem sexo só para reprodução; também fazem por gostosura!” Eu sei. Ainda bem, né? Mas isso não confere cientificidade à fala do ministro. Ademais, as palavras a que ele recorre não deixam de ser engraçadas. Freudianos ortodoxos talvez concordassem, no terreno dos símbolos, que o bingolim é um “plus”. Já a borboletinha… A diferença gerou uma questão polêmica: “Mas o que querem as mulheres?” Convenham: o Brasil pede cada vez mais senso de humor.

Aí alguém dirá: “Pô, Reinaldo, o ministro não estava falando como cientista”. Entendo! Então era como jurista, doutor em direito? Repito a frase:

“O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.

Que saber é esse? Direito é isto aqui:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O resto é poesia ruim.

Roberto Gurgel, procurador-geral da República também falou, a saber:

“Os homossexuais devem ser tratados com mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos, e a recusa estatal em reconhecer uniões implica não só privá-lo de direitos como também importa em menosprezo a sua própria dignidade”.

Concordo, claro! Mas o que isso tem a ver com o que esta escrito na Constituição? Aí ele avança:

“Esta ausência de referência [de casais do mesmo sexo na Constituição e na lei] não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.”

Isso é puro opionismo. Então ele precisa provar. Em algum lugar, há de estar ao menos sugerido o casamento gay. E eu lhes asseguro (a Constituição e a lei são de domínio público): não está!

Aí foi a vez de Luis Inácio Adams, advogado-geral da União:

“Esse reconhecimento que vem acontecendo mostra que o primeiro movimento de combate à discriminação é a partir do Estado. Temos visto, na nossa sociedade, violentas manifestações de agressão às relações homoafetivas, mas que só serão passíveis de rejeição à medida que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação.”

Não acho uma opinião imune a um debate conceitual sobre o papel do estado, mas deixarei isso pra lá agora. Pergunto ao sr. advogado-geral se ele considera que o Poder Legislativo é ou não parte integrante do Estado. Em sendo — e ele sabe que é —, pergunto-lhe também se cabe ao Supremo zelar pela Constituição ou lhe emprestar o sentido que der na telha de um ministro porque, afinal, se quer fazer justiça… Pior: ao fazê-lo, cabe usurpar a prerrogativa de um outro poder ou mudar o sentido das palavras?

Tendência

O pior é que acho que o Supremo tende a votar com Britto porque o lobby gay é poderoso, como vimos não faz tempo. Consegue satanizar as pessoas em três tempos e conta com amplo apoio da imprensa. Já os defensores da Constituição são mais discretos e menos influentes. É possível que os ministros não queiram a pecha de homofóbicos só porque entendem que o “homem”, de que fala a Contituição, é o que tem bingolim, e a mulher, a que tem borboletinha, pouco importando, como diria Britto, como cada um se regala com o seu “plus”, com o seu “bônus”.

Se o Supremo ficar livre para redefinir os conceitos de “homem” e “mulher”, essa questão, assim, tão primitiva, então ficará livre para dar o sentido que quiser a qualquer outra palavra. Sempre que alguma questão for influente e contar com grupos organizados de pressão, o tribunal corre atrás. Eu estou pouco me lixando para aquilo que cada um faz com o seu “plus” desde que não envolva crianças, não seja forçado e exclua animais… Acho que os gays podem e até devem lutar por aquilo que acham justo. Mas a Constituição e a lei existem. Se elas não mudarem, o Supremo só tem uma coisa a fazer se sua referência é a Constituição. E é rejeitar o casamento enquanto a Constituição não mudar.


Ou, por outra, vejam que fabuloso: o João e o João ou a Maria e a Maria estarão abrigados pelo seguinte texto:
“(…) é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.

PS - O texto acima foi publicado às 23h40 desta quarta. Eu já sei que, para alguns, sou mau como um pica-pau tanto por não ver problemas no casamento gay quanto por sustentar que ele é inconstitucional. Um já defendeu a minha excomunhão; outro já me chamou de homofóbico, e outro ainda, de “veado enrustido”. Eu já conheço todas as ofensas. Eu estou tratando de uma questão legal e constitucional. E sei que o Supremo vai acabar concordando com a teoria do “plus” e do “regalo”. Talvez seja intelectualmente mais honesto buscar o caminho da, bem…, da “poesia” do que tentar encontrar fundamentação jurídica, não é mesmo? Perigosamente mais honesto. Nos comentários, peço que os exaltados não percam tempo com os xingamentos que já conheço.

PS2 - Ah, sim: todos são iguais perante a lei e tal. Mas essa igualdade não muda a natureza do casamento definido na Constituição e na lei.

Por Reinaldo Azevedo

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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Serra diz que é a favor da união civil homossexual, mas casamento é com as igrejas

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, afirmou nesta quinta-feira que é a favor da união civil das pessoas do mesmo sexo. No entanto, disse que o casamento é uma questão ligada à religião.

"Acho que a questão do casamento propriamente dito está ligada às igrejas. A união em torno dos direitos civis já existe, inclusive, na prática, no Judiciário. Eu sou a favor do efeito do direito. Outra coisa é o casamento, que tem o componente religioso. Cabe a igreja decidir sua posição", afirmou o tucano.

Hoje, ele participou de um fórum das ONGs de combate a Aids em São Paulo, onde assinou um termo de compromisso.

Questionado sobre a carta que a adversária Dilma Rousseff (PT) pretende divulgar sobre o aborto, Serra preferiu não responder.

"Ela tem os problemas dela. Ela diz uma coisa, depois diz outra coisa", afirmou o tucano.

Ontem, Dilma disse que se comprometeu a estudar a divulgação de uma carta dizendo que não irá mexer na legislação sobre o aborto e que considera o casamento entre homossexuais uma questão das igrejas.

As questões religiosas, como o aborto e casamento gay, têm pautado o debate eleitoral e foram consideradas um dos motivos que levaram a disputa para o segundo turno. Fonte: Folha Online, reportagem de Catia Seabra

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