O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, anulou outro contrato de união estável firmado por um par homossexual.
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. “É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem”, disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.
Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja “resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual”, não se configura união estável, “para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento”.
No dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior - o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.
“Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas”, afirma Villas Boas. Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.
“Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família”, diz ele no texto.
Voltei
Estabelece o Parágrafo 2º do Artigo 102 da Constituição:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Por isso muita gente está esperneando, enlouquecida: “Caramba! O juiz é obrigado, constitucionalmente, a acatar o que decide o Supremo. Tratou-se de uma decisão definitiva de mérito”. Sem dúvida! E não serei eu a incentivar a indisciplina.
Mas esperem. A mesma Constituição que abriga o que vai acima disposto também é explícita a mais não poder no parágrafo 3º do Artigo 226:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Existe algum artigo na Constituição que autorize o Supremo a decidir contra o que vai explicitado no próprio texto? Não. Existe algum artigo na Constituição que autorize o Supremo a legislar? Não! O tribunal pode, diante de um Mandado de Injunção, estabelecer determinadas condições para o cumprimento de uma disposição constitucional que dependa de lei ainda não votada pelo Congresso. Valerá o que decidir o tribunal enquanto não houver, então, a legislação específica.
Mas não é, evidentemente, o caso da união estável. Ela está explicitamente definida na Carta, e a lei específica que a regula também reconhece a união civil entre “homem” e “mulher”. Reparem: nem essa lei poderia ser mudada para abrigar a união gay enquanto uma emenda não mudasse o Artigo 226. Pois é… E agora?
Quem conduziu o país a esse paradoxo foi o Supremo, não o juiz Jeronymo Villas Boas. Por determinação do Artigo 102, a decisão do juiz será revista para que valha a do tribunal, que, no entanto, mandou às favas o 226.
Digam-me: uma decisão que torna excludentes entre si dois artigos da Constituição é uma boa decisão? Fonte: Blog Reinaldo Azevedo
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sábado, 2 de julho de 2011
Juiz volta a tornar sem efeito união homossexual. Ou: quando uma corte suprema torna excludentes dois artigos da Constituição
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Evangélicos barram votação de projeto contra homofobia
Ele seria votado na manhã desta quinta-feira na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado
A pressão da bancada evangélica impediu a votação do projeto de lei complementar 122/06 que criminaliza os atos de homofobia. Ele seria votado na manhã desta quinta-feira na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Em uma sessão que ao final contou com troca de xingamentos e ofensas entre o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) e a senadora Marinor Brito (PSOL-PA), o projeto foi retirado de pauta sem previsão de retorno.
Representantes da Frente Parlamentar Evangélica presentes à sessão pediram o adiamento alegando que devem ser realizadas audiências públicas, porque ele não teria sido suficientemente discutido no Congresso. "Precisamos debater à exaustão, sem privilegiar ninguém. Há pelo menos 150 milhões de brasileiros que não foram ouvidos", disse o senador Magno Malta (PR-ES).
O projeto de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP) tramita há dez anos no Congresso e somente em 2006 foi aprovado no plenário da Câmara. Relatora do projeto na CDH, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) queria tentar aprovar o seu parecer até a próxima semana, a tempo das comemorações do Dia Nacional de Combate à Homofobia, no próximo dia 17, que vão movimentar a Esplanada em Brasília.
Marta chamou a atenção para esse momento "de maior compreensão e humanidade" que se estabeleceu no país, a partir do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu às uniões entre pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. "O Judiciário se pronunciou sobre um assunto que há 16 anos o Congresso não consegue se pronunciar", completou a petista. "Esse projeto tem a ver com tolerância, respeito e cidadania, vai ajudar a diminuir a violência contra homossexuais", concluiu.
A proposta modifica a Lei de Racismo para criminalizar também os atos de homofobia, estendendo a eles as mesmas punições impostas aos crimes de preconceito racial. O projeto pune com reclusão de um a três anos condutas discriminatórias, como recusar o atendimento a gays em bares e restaurantes e reprimir trocas de afeto em locais públicos, como beijos ou abraços.
O item mais polêmico pune com prisão, de um a três anos, e multa aqueles que induzirem ou incitarem a discriminação ou preconceito contra os homossexuais. A avaliação é de que padres e pastores serão proibidos de pregar contra a homossexualidade nas igrejas e templos religiosos. Na sessão desta manhã, integrantes da bancada evangélica pregaram adesivos na boca em protesto, alegando que o projeto reprime a liberdade de expressão deles.
Para atender às reivindicações da bancada evangélica, Marta incluiu uma emenda permitindo que todas religiões e credos exerçam sua fé, dentro de seus dogmas, desde que não incitem a violência. "O que temos na fé é o amor e o respeito ao cidadão. Me colocaram que o problema não era intolerância nem preconceito mas liberdade de expressão dentro de templos e igrejas. O que impede agora a votação? O que, além da intolerância, do preconceito, vai impedir a compreensão dessa lei?", questionou Marta.
Na saída da sessão, durante uma entrevista coletiva de Marta aos jornalistas, o deputado Jair Bolsonaro e a senadora Marinor Brito trocaram xingamentos e ofensas mútuas. Bolsonaro exibia uma cartilha do Ministério da Educação (MEC), expondo o Plano Nacional de Promoção à Cidadania LGBT, que ele considera moralmente ofensivo à sociedade. Exaltada, Marinor deu um tapa no livreto e chamou o deputado de "criminoso". Bolsonaro retrucou chamando-a de "heterofóbica" e ambos partiram para a discussão. Fonte: Agência Estado
sábado, 7 de maio de 2011
O politicamente correto é o AI-5 da democracia
Caros, um post um tanto longo, mas vamos lá. Se eles não se cansam, eu também não me canso.
Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça.
É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais “homoafetivos”? Não está em debate se a decisão é “progressista” ou “reacionária”.
O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.
Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou “união homoafetiva” — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua “função”.
Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?
Vivemos tempos em que a interpretação capciosa — mas para fazer o bem, claro! — da Constituição se sobrepõe ao sentido objetivo das palavras. Sim, é verdade, a Carta tem como cláusula pétrea o princípio de que todos os homens são iguais perante a lei. Mas não é ela mesma a admitir desigualdades em situações específicas? Os indivíduos adquirem maioria civil e penal aos 18 anos — e a suposição é a de que sejam plenamente responsáveis por seus atos. Mas atenção! Nessa idade, ainda estão privados de alguns direitos. Não podem se candidatar a certos cargos públicos. Vejam as idades mínimas necessárias até a data da posse, previstas no Artigo 14:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Assim como a lei desiguala os iguais ao estabelecer precondições de elegibilidade, desiguala-os, também, ao reconhecer a união estável, o casamento: ela existe entre “homem e mulher”. O ministro Ricardo Lewandowski torce a verdade, vênia máxima, quando afirma que aquilo está ali só a título de exemplaridade. Não! Nada no texto sugere isso. Não chega a ser nem mesmo uma interpretação. Que especial maturidade tem um homem de 35 anos que não tenha um de 30? Podemos até achar a restrição idiota. Mas está no texto constitucional, assim como está a definição do que é, aos olhos do estado, “união estável”.
Acredito que não haja jurista no país, ainda que no silêncio do claustro, que não tenha confrontado a decisão do Supremo com a Constituição e constatado que, a rigor, a partir de agora, tudo é possível. A propósito: como é que se pode admitir a existência de cotas raciais, por exemplo, se o princípio da igualdade, usado para fraudar o Artigo 226, for aplicado? Nesse caso, a falácia intelectual é de outra natureza: dadas as desigualdades históricas entre negros e brancos, então só se pode praticar a igualdade que o texto prevê praticando a desigualdade benigna, entenderam?
É… Haverá o dia em que João Pedro Stedile descobrirá o caminho do Supremo para abençoar suas invasões porque, afinal, a Constituição prega a “função social” da propriedade. Submetendo o texto constitucional a torções, pode-se até mesmo censurar a imprensa em nome do direito à privacidade. Os bobinhos que ficam soltando foguetes para a decisão de ontem do Supremo não percebem que direitos fundamentais podem estar em risco — se não for com esta composição da corte, pode ser com outra, algum dia. Uma decisão do Supremo que agride a Constituição não é nem progressista nem reacionária: só é perigosa. Mas dizer o quê? Quantos são os nossos jornalistas que leram efetivamente a Constituição?
Argumentações
Separei alguns trechos de votos lidos no Supremo. Vejam o que disse, por exemplo, Lewandowski:
“Com efeito, a ninguém é dado ignorar - ouso dizer - que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.”
Segundo entendi, a família “patriarcal”, “de base patrimonial”, para “fins de procriação”, é a heterossexual. Já a “homoafetiva” é fundada no “afeto” e na “busca da felicidade”. Que eu saiba, Lewandowski não é gay, mas me parece ter sido um tanto heterofóbico… Os gays transam porque amam; os héteros, para fazer neném… Nada de sacanagem, pelo visto, nem num caso nem no outro! A família hétero é de “base patrimonial” (credo! Que cheiro de propriedade privada!). A família gay só quer ser feliz, nem que seja numa cabana. É Dirceu com Dirceu e Marília com Marília na cabana! E muito amor! Tome tento, ministro! Mas atenção para o que ele afirma depois:
“Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.
As palavras fazem sentido, ministro Lewandowski! Ou bem o texto constitucional é “taxativo” ou bem é “exemplificativo”. E ele é taxativo!
Lewandowski foi de uma impressionante pureza neste trecho:
“Cuida-se, enfim, a meu juízo, de uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art. 226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a existência de uma lacuna legal que impede que o Estado, exercendo o indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entrepessoas do mesmo sexo.”
Vale dizer: o ministro admite que o casal gay não está abrigado no Artigo 226 e aponta uma lacuna legal. No mundo inteiro, lacunas legais são preenchidas por aqueles que têm a função de preencher lacunas legais: os legisladores. Às cortes, cabe a aplicação da lei.
Para encerrar, e a coisa poderia ir longe, destaco um trecho do voto a ministra Carmen Lúcia, que também reconhece, na prática, o desrespeito ao Artigo 226:
“É exato que o § 3º do art. 226 da Constituição é taxativoao identificar que ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar’. Tanto não pode significar, entretanto, que a união homoafetiva (…) seja, constitucionalmente, intolerável e intolerada, dando azo a que seja, socialmente, alvo de intolerância, abrigada pelo Estado Democrático de Direito. Esse se concebe sob o pálio de Constituição que firma os seus pilares normativos no princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe a tolerância e a convivência harmônica de todos, com integral respeito às livres escolhas das pessoas.”
Assim como homem é homem, mulher é mulher, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Há uma definição na Constituição do que é “união estável”, que goza da proteção do estado. E não cabe ao Supremo reescrever o que está lá ou ignorá-lo. A intolerância social é outro departamento — que não se resolve por medida cartorial, especialmente quando um Poder resolve usurpar as prerrogativas de outro.
Alguém até poderia dizer: “Pô, Reinaldo, alguém tem de legislar no Brasil, né? Você, por acaso, acha que o Congresso vai fazer isso?” Pois é.
É isto: o STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional. E isso, meus caros, nada tem a ver com gays ou héteros. Isso tem a ver com os brasileiros, gays e héteros. Por Reinaldo Azevedo
O casamento gay no Supremo. Ou: O dia em que o órgão genital virou um “plus”, um “bônus”, um “regalo”. Ou: O Supremo vai tomar o lugar do Congresso?
O Supremo Tribunal Federal começou a decidir nesta quarta — e o julgamento será retomado nesta quinta — a constitucionalidade da tal “união homoafetiva”, um nome, assim, bastante dessexualizado para “casamento gay”. Qual é o problema dessa gente com as palavras? Para mais detalhes sobre o caso, clique aqui. O relator do caso é o ministro-poeta Calos Ayres Britto, que já leu o seu voto. Também se posicionaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Todos são favoráveis. Já chego lá. Antes, algumas considerações.
Para surpresa de alguns, de um e de outro lado do debate, sou favorável ao casamento gay e não me oponho, sob certas circunstâncias, à adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Mas eu também cobro “circunstâncias adequadas” dos héteros. O debate é longo, complicado. No arquivo, vocês encontram argumentos às pencas, inclusive de quem discorda de mim. A coisa a que eu me oponho, aí sim, é à violação da Constituição e à argumentação capenga. A Constituição é omissa ou explícita em relação ao casamento? É explícita. Assim:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Vamos lá
Pouco importa o que eu, Britto, Gurgel, Adams e a torcida do glorioso Corinthians achemos, temos, como se vê, uma Constituição e uma lei que tratam do assunto. Ou elas são mudadas, ou o casamento gay só pode ser “aprovado” pelo Supremo se o tribunal decidir ignorar a Constituição e se comportar como legislador, usurpando uma prerrogativa do Congresso. Por que os senhores parlamentares ditos progressistas não apresentam uma emenda à Constituição para mudar a definição de família? É receio de que seja rejeitada? Mas, se for, não será a democracia em pleno funcionamento? Ou, nesse caso, para driblar uma eventual vontade do povo, apela-se ao Supremo para que ele casse a prerrogativa do Congresso?
Não dá! Das duas, uma: ou se muda o que vai nos textos legais ou se opta pela inconstitucionalidade. É simples assim. O ministro Ayres Britto é chegado a larguezas interpretativas. Ontem mesmo, não entendi se ele tentou ser cartorial, fescenino ou bíblico ao definir os órgãos genitais, mas não há poesia que consiga mudar a gramática hormonal desta tautologia — atenção para o sujeito, o verbo de ligação (também chamado “cópula” nas antigas gramáticas) e o predicativo destas duas frases: “homem é homem; mulher é mulher”. Homem tem bingolim, não importa que destinação dê a ele; mulher tem borboletinha, idem para a destinação. O casamento da Constituição ou a união estável da Lei 9.278 é a união do bingolim com a borboletinha. Sem apelo. Ou que se mudem os textos, caramba!
No seu voto, sempre looooongo, o ministro Britto foi a altitudes esplendorosas e cometeu o seguinte assassinato da Lei da Evolução:
“O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
É um daqueles casos em que Didi Mocó indagaria: “Cuma?” Vou, só para mostrar que sou uma pessoa do diálogo, concordar com aquilo que o ministro acha que o sexo “não é”. Mas, no que é, ele está erradíssimo. Ministro: a vocação de toda espécie é perpetuar-se; a do indivíduo de cada espécie é reproduzir-se. O dito “órgão” não é regalo, não!, um presentinho da natureza! É a essência do negócio, o senhor entende? Como poesia, a constatação é ruim; como ciência, é uma grande batatada. Se o órgão sexual fosse um bônus, a natureza teria inventado meios mais eficazes de garantir a reprodução. Ela é assexuada só em formas mais primitivas de vida. Muito antigamente, havia a crença popular de que o vento inseminava os urubus. Bem, não somos urubus que ganharam um “regalo”…
“Ah, mas os humanos não fazem sexo só para reprodução; também fazem por gostosura!” Eu sei. Ainda bem, né? Mas isso não confere cientificidade à fala do ministro. Ademais, as palavras a que ele recorre não deixam de ser engraçadas. Freudianos ortodoxos talvez concordassem, no terreno dos símbolos, que o bingolim é um “plus”. Já a borboletinha… A diferença gerou uma questão polêmica: “Mas o que querem as mulheres?” Convenham: o Brasil pede cada vez mais senso de humor.
Aí alguém dirá: “Pô, Reinaldo, o ministro não estava falando como cientista”. Entendo! Então era como jurista, doutor em direito? Repito a frase:
“O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.
Que saber é esse? Direito é isto aqui:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O resto é poesia ruim.
Roberto Gurgel, procurador-geral da República também falou, a saber:
“Os homossexuais devem ser tratados com mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos, e a recusa estatal em reconhecer uniões implica não só privá-lo de direitos como também importa em menosprezo a sua própria dignidade”.
Concordo, claro! Mas o que isso tem a ver com o que esta escrito na Constituição? Aí ele avança:
“Esta ausência de referência [de casais do mesmo sexo na Constituição e na lei] não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.”
Isso é puro opionismo. Então ele precisa provar. Em algum lugar, há de estar ao menos sugerido o casamento gay. E eu lhes asseguro (a Constituição e a lei são de domínio público): não está!
Aí foi a vez de Luis Inácio Adams, advogado-geral da União:
“Esse reconhecimento que vem acontecendo mostra que o primeiro movimento de combate à discriminação é a partir do Estado. Temos visto, na nossa sociedade, violentas manifestações de agressão às relações homoafetivas, mas que só serão passíveis de rejeição à medida que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação.”
Não acho uma opinião imune a um debate conceitual sobre o papel do estado, mas deixarei isso pra lá agora. Pergunto ao sr. advogado-geral se ele considera que o Poder Legislativo é ou não parte integrante do Estado. Em sendo — e ele sabe que é —, pergunto-lhe também se cabe ao Supremo zelar pela Constituição ou lhe emprestar o sentido que der na telha de um ministro porque, afinal, se quer fazer justiça… Pior: ao fazê-lo, cabe usurpar a prerrogativa de um outro poder ou mudar o sentido das palavras?
Tendência
O pior é que acho que o Supremo tende a votar com Britto porque o lobby gay é poderoso, como vimos não faz tempo. Consegue satanizar as pessoas em três tempos e conta com amplo apoio da imprensa. Já os defensores da Constituição são mais discretos e menos influentes. É possível que os ministros não queiram a pecha de homofóbicos só porque entendem que o “homem”, de que fala a Contituição, é o que tem bingolim, e a mulher, a que tem borboletinha, pouco importando, como diria Britto, como cada um se regala com o seu “plus”, com o seu “bônus”.
Se o Supremo ficar livre para redefinir os conceitos de “homem” e “mulher”, essa questão, assim, tão primitiva, então ficará livre para dar o sentido que quiser a qualquer outra palavra. Sempre que alguma questão for influente e contar com grupos organizados de pressão, o tribunal corre atrás. Eu estou pouco me lixando para aquilo que cada um faz com o seu “plus” desde que não envolva crianças, não seja forçado e exclua animais… Acho que os gays podem e até devem lutar por aquilo que acham justo. Mas a Constituição e a lei existem. Se elas não mudarem, o Supremo só tem uma coisa a fazer se sua referência é a Constituição. E é rejeitar o casamento enquanto a Constituição não mudar.
Ou, por outra, vejam que fabuloso: o João e o João ou a Maria e a Maria estarão abrigados pelo seguinte texto:
“(…) é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.
PS - O texto acima foi publicado às 23h40 desta quarta. Eu já sei que, para alguns, sou mau como um pica-pau tanto por não ver problemas no casamento gay quanto por sustentar que ele é inconstitucional. Um já defendeu a minha excomunhão; outro já me chamou de homofóbico, e outro ainda, de “veado enrustido”. Eu já conheço todas as ofensas. Eu estou tratando de uma questão legal e constitucional. E sei que o Supremo vai acabar concordando com a teoria do “plus” e do “regalo”. Talvez seja intelectualmente mais honesto buscar o caminho da, bem…, da “poesia” do que tentar encontrar fundamentação jurídica, não é mesmo? Perigosamente mais honesto. Nos comentários, peço que os exaltados não percam tempo com os xingamentos que já conheço.
PS2 - Ah, sim: todos são iguais perante a lei e tal. Mas essa igualdade não muda a natureza do casamento definido na Constituição e na lei.
Por Reinaldo Azevedo
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Supremo julga reconhecimento de união homossexual
Plenário analisa ações propostas pelo MPF e pelo governo do Rio. Decisão pode reconhecer direitos aos casais gays
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve resolver nesta quarta-feira (4) uma das polêmicas sobre relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. A mais alta Corte do país julgará duas ações que pedem o reconhecimento da união entre gays como uma “entidade familiar”, o que significaria estender aos homossexuais todos os direitos garantidos à união estável entre homem e mulher.
A análise do tema – que já começou antes do julgamento em outras instâncias da Justiça – promete um debate sobre garantia de direitos fundamentais, como igualdade, e a forma como os poderes Legislativo e Judiciário têm tratado o casamento gay.
De acordo com a Constituição Federal, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Para o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), defensor dos direitos dos gays, o julgamento desta quarta demonstra que o Judiciário “está mais avançado” que o Congresso Nacional na busca de garantias dos direitos dos homossexuais.
“Todas as decisões favoráveis de juízes em prol da união estável e da adoção de crianças [por parte de casais gays] mostram que o Judiciário está à frente do Legislativo no sentido de estender a cidadania ao conjunto da população. Estou muito esperançoso”, afirmou.
De outro lado, a defesa da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – que atua como parte interessada no processo – afirma que não usará argumentos religiosos, mas pretende provocar um debate técnico no STF.
Segundo o advogado da CNBB, Hugo Sarubbi Cysneiros, o reconhecimento de uniões estáveis já é tratado de forma “clara e evidente” na Constituição. “A lei diz que a família se dá pela convivência entre homem e mulher. Não há nada que ser interpretado. Não consigo conceber porque a expressão ‘homem e mulher’ tenha que ser discutida”, alegou o advogado.
A CNBB vai ao STF pedir que a lei seja mantida como está e defender que o papel de mudar a Constituição é do Congresso Nacional e não da Justiça. “O fenômeno homossexual sempre existiu e a Igreja [Católica] reconhece que é um fato e o próprio Catecismo prega o respeito a essa situação. Mas [a união entre gays] não é família, porque a Constituição diz que não é”, afirmou Cysneiros.
Mudança na lei
Caso o Supremo reconheça a união entre homossexuais como uma entidade familiar, a decisão será um precedente a ser seguido. O que não garante automaticamente os direitos aos casais gays. Será preciso entrar na Justiça. A forma de tornar garantidos esses benefícios é mudar o texto da Constituição.
Defensor dos direitos dos homossexuais, o próprio deputado Jean Wyllys diz ter “os pés no chão” e lamenta que a lei exclua da proteção do estado casais de pessoas do mesmo sexo. O parlamentar trabalha para recolher as assinaturas de dois terços dos 513 deputados federais, número necessário para propor a mudança do texto da Constituição.
Wyllys afirma ter conseguido pouco mais de 70 assinaturas e admite as dificuldades em abordar o assunto.“Não é um assunto fácil. É um debate quase sempre apaixonado e eivado de muita ignorância. A decisão do Supremo, caso seja for favorável, ajuda”, disse.
Segundo ele, independentemente da decisão do STF, mudar a Constituição é fundamental para que os direitos de famílias formadas por homossexuais sejam garantidos automaticamente. O parlamentar é homossexual e diz que pretende ter filhos nos próximos 4 anos.
“A importância da PEC [Proposta de Emenda à Constituição] é porque ela assegura direito automaticamente e promove uma grande revolução social. Meus filhos poderão gozar da mesma proteção do estado que uma família formada por um casal heterossexual”, disse o parlamentar.
Casos
Na sessão desta quarta, os ministros do Supremo vão analisar em conjunto um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para que a união de casais gays seja reconhecida como “entidade familiar”, e um pedido do governo do estado do Rio de Janeiro para que relacionamentos homossexuais de funcionários públicos do estado sejam reconhecidos como união estável.
A proposta da PGR tramita no Supremo desde 2009 e o pedido do governo do Rio desde 2008. No processo, governador Sérgio Cabral quer incluir casais gays no regime de licenças, previdência, assistência, entre outros benefícios conferidos aos servidores do estado que comprovam união estável.
Segundo o governador do Rio, não reconhecer a união estável de casais homossexuais viola princípios fundamentais previstos na Constituição, como o da igualdade, da segurança jurídica e da proibição de discriminação. Fonte: G1/Globo.com
sábado, 22 de janeiro de 2011
Casamento Gay pode ser aprovado
De forma discreta, quase silenciosa, tramita no Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do poder judiciário brasileiro, um processo movido pelo governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral que pede mudanças na lei do casamento para que homossexuais também possam se casar judicialmente. O pedido do governador foi feito em 2008 e é simples: ele pede que os funcionários homossexuais do Estado do Rio possam se casar para que se equipare direitos dados a casais heterossexuais (pensão, previdência, auxílio moradia, financiamentos especiais...). Ao propor tal processo, Sergio Cabral sabia que caso o Supremo aprovasse seu pedido, automaticamente todos os brasileiros gozariam da decisão, já que decisões do Supremo são válidas para todo território nacional sem possibilidade de recurso. O pedido está em fase final de conclusão e será votado em plenário no mês de fevereiro. E, melhor de tudo, a chance de ele ser aprovado é praticamente certa.
O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto. Ele está finalizando seu parecer, que terá 32 páginas, sobre o assunto, em suas férias. Na real, o Ministro Carlos está usando o silêncio de suas férias para cuidar especificamente deste processo, porque, claro, é favorável a ele. Seu parecer será apresentado aos outros ministros do Supremo em fevereiro próximo, assim que as férias da Corte terminar. O parecer do Ministro será favorável ao casamento gay. É esta informação que corre nos corredores do Supremo. Se confirmada, no texto que o ministro redige atualmente ele expõe os motivos pelos quais acredita que o casamento gay deve ser permitido no Brasil. Também norteia o voto de outros ministros. É como se Carlos Ayres Britto fosse defensor do SIM, um advogado de defesa do casamento gay na mais alta corte do país.
É o voto dos outros ministros que decidirá se o casamento passará a ser permitido ou não no país _o voto do Ministro Carlos vale tanto quanto cada um dos outros votantes. Ok, mas vários dos outros dez ministros do Supremo já se posicionaram a favor da matérias em outras ocasiões, como a Minsitra Ellen Grace. Além disso, o próprio Ministro Carlos Ayres Britto, conhecido por sua discrição, deixou sub-entendido que o casamento tem grandes chances de ser aprovado no Supremo, já que em decisões recentes e isoladas, o Tribunal sinalizou ser favorável à causa. "É um caso em que não tenho prognóstico. Quem sabe teremos uma bela surpresa?”, disse Carlos dias atrás.
É práxis entre os Ministros não darem entrevistas sobre assuntos ainda não votados, como é o caso agora. O que Carlos diz com essa frase faz alusão a dezenas de Tribunais regionais de primeira e segunda instância espalhados pelo país que já permitiram que homossexuais se casassem. Há decisões do tipo em praticamente todos os estados do Brasil, em especial nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Essas decisões todas são levadas em conta na decisão dos Ministros do Supremo.
Carlos Ayres Britto disse ainda que “se a tese _do casamento gay_ for consagrada, pega todo mundo”, isso significa que caso o STF julgue procedente o pedido do governador do Rio de Janeiro, eu, você e todos nós poderemos nos casar.
Dilma a favor
Nos bastidores do Supremo a aposta é que a maioria dos ministros siga esse entendimento. E tem mais: o Planalto da presidente Dilma mostra-se favorável ao tema. A Advocacia Geral da União, encaminhou parecer ao STF defendendo a posição do governo favorável ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. O texto oficial enviado pelo Planalto do governo Dilma aos Ministros lembra que a Constituição protege a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade, e proíbe qualquer forma de discriminação.Fonte: Pride via creio.com