O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) tem como principal finalidade proporcionar recursos para financiar a modernização e o aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro.
Origem
O Funpen existe desde 1994, criado pela Lei Complementar 79 e regulamentado no Decreto Federal 1.093.
Arrecadação
O fundo é constituído por recursos do orçamento da União, custas judiciais, arrecadação de concursos de prognósticos (loterias), recursos confiscados ou provenientes da alienação de bens perdidos em favor da União Federal, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias e fianças quebradas ou perdidas.
Finalidade
Os recursos do Funpen devem ser aplicados na construção, reforma e ampliação de estabelecimentos penais, aperfeiçoamento do serviço penitenciário, aquisição de equipamentos e veíclulos para as unidades penais, formação educacional e cultural dos detentos e programas de assistência jurídica aos presos.
Repasse
Os recursos podem ser repassados para secretarias estaduais, prefeituras, conselhos municipais e instituições privadas sem fins lucrativos, por meio de convênios ou contratos de repasse. No caso do poder público, normalmente há contrapartida financeira nos projetos. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Rafael Waltrick
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terça-feira, 2 de agosto de 2011
O que é o Funpen
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