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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Processo legislativo



Durante o processo de criação de uma lei não é só a pertinência do projeto que é avaliada. O controle preventivo de constitucionalidade também deve ocorrer. Confira as fases de elaboração de uma de lei ordinária:

1. Iniciativa Fase de elaboração do projeto de lei (PL). Apenas pessoas autorizadas por lei podem ser autoras de PLs, como os membros do Legislativo, o representante do Poder Executivo ou mesmo um cidadão. Neste último caso, é preciso que o PL, antes ir para as casas legislativas, passe em forma de abaixo assinado por pelo menos cinco estados brasileiro, nos quais é preciso atingir, no mínimo, 0,3% do eleitorado local e o total de assinaturas deve chegar 1% do eleitorado nacional.

2. Discussão Nas casas legislativas, o PL passa por comissões que vão lapidar o projeto, debatê-lo e analisar sua constitucionalidade, principalmente nas comissões de constituição e justiça.

3. Votação no Legislativo O projeto é levado ao plenário, para que os parlamentares se manifestem pela aprovação ou não. Todos os que têm poder de voto devem analisar a constitucionalidade da norma proposta que, caso seja considerada incompatível com a Carta, será nula. Após o resultado da votação, o projeto pode ser: rejeitado e ir para o arquivo; aprovado e seguir para a sanção do chefe do Executivo; ou aprovado parcialmente e então serão necessárias mudanças no texto. 4. Sanção O chefe do Poder Executivo tem o poder de sancionar ou vetar o projeto, e pode, assim, fazer o controle constitucional. É possível, ainda, sancionar parcialmente o projeto, caso apenas algumas partes sejam consideradas inconstitucionais.

5. Promulgação Feita pelo chefe do Executivo. É a declaração formal da existência da lei. A partir deste momento, o projeto passa a ser lei e não se fala mais em prevenção de inconstitucionalidade, mas em controle repressivo para analisar a constitucionalidade da lei já existente.

6.Publicação A lei é levada ao conhecimento de todos por meio deste ato, que a torna obrigatória e passível de ser exigida. Quando não é definida a data em que lei entrará em vigor, há um período de vacância de 45 dias. Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Zulmar Fachin (Editora Forense), e professora de Direito Constitucional Viviane Séllos. votação, o projeto pode ser: rejeitado e ir para o arquivo; aprovado e seguir para a sanção do chefe do Executivo; ou aprovado parcialmente e então serão necessárias mudanças no texto.

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