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sábado, 16 de junho de 2012

Escola de Ensino Fundamental terá o nome do Pastor João Barbosa de Macedo

Na próxima segunda-feira (18), a partir das 19 horas teremos a inauguração da Escola Fundamental JOÃO BARBOSA DE MACEDO, uma homenagem ao pastor Macedo que presidiu a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Campo Eclesiástico de Maringá durante 28 anos, um grande exemplo de dedicação a promoção das pessoas em nossa querida Maringá.

No Decreto Nº 493/2012 de 13 de março de 2012, o Prefeito Silvio Magalhães Barros II cria e denominada a Escola Municipal João Barbosa de Macedo, localizada no Jardim Sumaré em Maringá.

Ao prefeito Silvio Barros o nosso muito obrigado!

A Deus seja Glória por esta justa homenagem a um homem que foi uma referência de honradez, idoneidade, probidade, amor e de trabalho em favor dos menos favorecidos, tenho certeza que os familiares, e nossa comunidade de fé se alegra com esta ótima notícia.


"Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; 
a quem imposto, imposto; 
a quem temor, temor; 
a quem honra, honra". 
Romanos 13:7 


GABINETE DO PREFEITO DE MARINGÁ

DECRETO Nº. 493/2012

Cria e denomina a Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Artigo 50, XVIIII, da Lei Orgânica do Município de Maringá e a Lei Municipal nº 8335/2009,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal denominada de Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na Rua Pioneiro Pompílio Custódio Valério nº. 193, Lote 001, Quadra 142, do Loteamento Sumaré na Zona 46, que integrará a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. A Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental ofertará o infantil cinco e os cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, atendendo prioritariamente moradores do Loteamento Sumaré.

Art. 3º. A Escola Municipal Pastor João Barbosa de Macedo – Educação Infantil e Ensino Fundamental será norteada por regimento próprio, aprovado pelos órgãos competentes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de março de 2012.

Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

José Luiz Bovo
Secretário de Gestão


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