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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Comissão da Câmara aprova aposentadoria especial para policiais

Projeto estabelece aposentadoria com 20 anos de atividade de risco.
Proposta será votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), por unanimidade, projeto de lei complementar que estabelece aposentadoria especial para servidores públicos da União, dos estados e dos municípios que exerçam atividades de risco.

O projeto, um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), agora seguirá para o plenário da Casa.

A medida aprovada esclarece que os servidores atingidos pelas novas regras são aqueles que exercem atividades de risco na polícia, em guardas municipais, no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de presos.

O servidor que tiver ao menos 20 anos de exercício de atividade de risco poderá se aposentar voluntariamente ao completar 30 anos de contribuição com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Para as mulheres, a regra vale para quem completar 25 anos de contribuição.

Férias, faltas justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco.

Em casos de acidente em serviço, doença profissional ou doença contagiosa, incurável e outras especificadas em lei, o servidor poderá se aposentar por invalidez permanente com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.

O servidor que for acometido de doenças não especificadas em lei ou em função de acidentes não relacionados ao serviço poderá se aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco. A base será a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.

O projeto também estabelece que o valor mensal da pensão por morte será equivalente ao valor da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

As pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas à proposta. Fonte: G1.com

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