Ao considerar que o processo apresenta “evidente conexão com a Ext nº 1085”, o presidente do STF entendeu que o ministro Gilmar Mendes - relator da Extradição – também deve analisar a ação popular. “Pelo que determino seja redistribuída a S. Exª., que apreciará o requerimento de liminar, porquanto não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”, disse Peluso.
Ação Popular
Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.
O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil. EC,CF/CG Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169096