Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a soltura do ex-ativista italiano Cesare Battisti na noite de ontem, o italiano deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ficou preso nos últimos quatro anos.
Passavam cinco minutos da meia noite quando Battisti saiu do presídio com o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que o defendeu desde o início do processo. Os dois seguiram para um condomínio fechado da capital federal. O advogado de Battisti no processo de extradição, Luís Roberto Barroso, afirmou que a primeira coisa que ele quis fazer ao deixar a carceragem foi tentar telefonar para as filhas.
Hoje Barroso vai protocolar no Ministério da Justiça um pedido de visto permanente para Battisti. No momento, o ex-ativista está no País como imigrante ilegal.
Julgamento. Em sessão tensa e longa, os ministros afirmaram que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a entrega de Battisti ao governo italiano é ato soberano e não podia sequer ser analisado pela Corte. E, ao final de uma sessão de aproximadamente seis horas, determinaram a imediata soltura de Battisti.
A sessão de ontem pôs fim a um processo que durou quatro anos, colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em conflito com o tribunal, gerou uma crise diplomática entre o Brasil e a Itália, motivou discussões ríspidas entre ministros e acusações de que o Judiciário estaria interferindo em poderes soberanos do Executivo e do presidente da República. Fonte: Agência Estado, reportagem de Felipe Recondo e Mariângela Gallucci
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quinta-feira, 9 de junho de 2011
Battisti deixa penitenciária após decisão do STF
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Câmara da Itália 'congela' acordo de defesa com Brasil após caso Battisti
Manifestantes que querem a extradição de Battisti protestam em 4 de janeiro em frente à Embaixada do Brasil na Itália, em Roma. (Foto: Reuters)Proposta, feita na véspera, foi aprovada por todos os partidos.
Objetivo é refletir sobre a negativa da extradição do ex-ativista.
A Câmara de Deputados da Itália decidiu reenviar à comissão de Relações Exteriores da casa a ratificação do acordo de defesa entre Itália e Brasil, segundo a agência Ansa.
Como já era previsto, todos os partidos votaram a favor da proposta de "congelar" o acordo, feita no dia anterior pela relatora e vice-presidente da comissão, a parlamentar Fiamma Nirenstein, do governista partido Povo da Liberdade (PDL).
O objetivo, segundo ela, é refletir sobre o caso do ex-ativista Cesare Battisti, cujo pedido de extradição foi recusado em 31 de dezembro de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que provocou reação e recursos do governo italiano.
O parlamento também decidiu que vai examinar no dia 18 uma moção da União do Centro pela extradição de Battisti.
O ex-militante é condenado à prisão perpétua em seu país por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, época em que integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
O acordo na área de Defesa prevê o desenvolvimento bilateral de projetos para a construção de navios e fragatas, além da realização de patrulhas.
A aprovação do texto pelo Parlamento italiano é o último passo para a entrada em vigor do acordo, que foi negociado em junho pelos ministros da Defesa da Itália e do Brasil, Ignazio La Russa e Nelson Jobim, respectivamente, e já passou no Senado. Fonte: G1/Globo.com
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Ação popular sobre caso Battisti é encaminhada para ministro Gilmar Mendes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a redistribuição da Ação Popular (ACO) 1722 ao ministro Gilmar Mendes. Esta ação foi apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.
Ao considerar que o processo apresenta “evidente conexão com a Ext nº 1085”, o presidente do STF entendeu que o ministro Gilmar Mendes - relator da Extradição – também deve analisar a ação popular. “Pelo que determino seja redistribuída a S. Exª., que apreciará o requerimento de liminar, porquanto não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”, disse Peluso.
Ação Popular
Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.
O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil. EC,CF/CG Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169096
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Ao considerar que o processo apresenta “evidente conexão com a Ext nº 1085”, o presidente do STF entendeu que o ministro Gilmar Mendes - relator da Extradição – também deve analisar a ação popular. “Pelo que determino seja redistribuída a S. Exª., que apreciará o requerimento de liminar, porquanto não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”, disse Peluso.
Ação Popular
Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.
O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil. EC,CF/CG Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169096
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