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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Jovem sente mais necessidade de autoestima que de sexo, diz estudo

Os jovens anseiam mais por incentivos à sua autoestima que por sexo ou dinheiro, revelou um estudo.

Pesquisadores da Universidade Estadual do Ohio e do Laboratório Nacional Brookhaven, de Upton, Nova York, descobriram que estudantes universitários valorizam coisas como receber elogios ou sair-se bem em uma prova mais que atividades prazerosas como sexo, receber um salário, encontrar-se com um amigo ou comer sua comida favorita.

Brad Bushman, professor de comunicações e psicologia na Universidade Estadual do Ohio, disse que a descoberta deve lançar um alerta sobre o papel da autoestima na sociedade.

"Não seria correto dizer que os participantes do estudo são dependentes da autoestima", disse Bushman, que comandou a equipe responsável pela pesquisa. "Mas estavam mais perto de serem dependentes de autoestima do que de qualquer outra atividade que estudamos."

Bushman disse que os resultados deixaram ele e sua equipe chocados.

"Escolhemos propositalmente coisas que pensamos que os universitários adoram. A maioria dos participantes tinha por volta de 19 anos. Os universitários adoram beber e adoram sexo. Eles são pobres; gostam muito de dinheiro e de receber um salário."

Mas, de acordo com o estudo, as experiências que reforçaram a autoestima dos estudantes foram consideradas melhores que todas as outras recompensas.

Bushman disse que os resultados do estudo, publicados online pelo Journal of Personality, sugerem que muitos jovens talvez sejam demasiado focados em reforçar sua autoestima.

"Acho que as pessoas estão procurando uma solução fácil para problemas complexos", explicou. "Enxergamos a autoestima como algo que pode curar todos os males sociais, desde a gravidez na adolescência até a violência. As pessoas acham que, se as pessoas se sentirem bem em relação a elas mesmas, essas coisas não acontecerão."

Os estudantes atribuíram escores às atividades com base em quanto gostam delas e quanto as desejavam. Os resultados mostraram que eles gostam de atividades prazerosas mais do que as desejam, o que é saudável, segundo Bushman. Mas a diferença entre gostar de autoestima e desejá-la foi a menor.

"A distinção entre gostar e desejar ocupa um lugar importante em pesquisas sobre dependência", disse Scott Moeller, do Laboratório Nacional Brookhaven e coautor do estudo. "Mas pensamos que ela também tem grande potencial para ser útil para outras áreas da psicologia."

Bushman acrescentou que a linha que separa autoestima de narcisismo é tênue. Autoestima exagerada se converte em narcisismo. Fonte: Reuters via Uol

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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Padre Silvio Andrei é preso por nudez e embriaguez

Apresentador da Canção Nova teria feito proposta sexual a policiais durante abordagem. Advogado diz que padre misturou vinho com remédios controlados
O padre Silvio Andrei, 40 anos, foi preso na madrugada deste domingo (16) por policiais militares em Ibiporã. Ele foi autuado em flagrante por ato obsceno, embriaguez ao volante e corrupção ativa.

De acordo com a Polícia Militar de Ibiporã, por volta da 1h10 de hoje, o padre desceu nu de um veículo Fiat Idea, com placas de Belo Horizonte, e fez uma proposta sexual obscena a policiais militares e funcionários de uma empresa de transporte coletivo que estavam na avenida Paraná, região central da cidade.

Na sequência, o padre saiu com o carro e os policiais o seguiram. No bairro, Jardim Pastor, o sacerdote teria tentado ainda abordar um menino que conseguiu fugir. Neste momento, os policiais o abordaram e apesar dele inicialmente dizer que era professor da UEL, os documentos pessoais revelaram sua identidade. No banco traseiro do veículo, os policiais encontraram as vestimentas do sacerdote.

Segundo os policiais, ao perceber a grave situação em que estava, Andrei tentou oferecer todo o dinheiro que ele tinha na carteira para que não fosse preso. No caminho da delegacia, ele ainda teria reforçado a oferta, dizendo que conseguiria mais dinheiro para que não fosse autuado.

Andrei se recusou em fazer o teste do bafômetro mas segundo relatório da PM, ele exalava forte hálito etílico, estava com olhos avermelhados e tinha a fala desconexa.

Na delegacia, o padre negou a tentativa de suborno declarando que abordou os policiais pois estava perdido na cidade. Ele admitiu ter ingerido vinho em um casamento que participou antes do incidente e explicou a dificuldade para falar por conta de remédios que misturou com a bebida.

Segundo o advogado José Adalberto Cunha, o padre está detido na sala do carcereiro. A Justiça de Ibiporã negou a liberdade do sacerdote, sob a alegação de que não foram comprovas residência e ocupação profissional. O advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ), mas o padre foi transferido no início da noite para o Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Londrina.

O advogado de defesa do sacerdote, José Adalberto Cunha, relatou que Andrei celebrou um casamento, na noite do sábado (15) em Londrina. Na recepção, ele teria tomado duas taças de vinho e passado mal, pois o sacerdote estaria tomando remédios para depressão. "Quando ele saiu da festa sentido ao centro de Londrina, acabou se perdendo e foi parar em Ibiporã. No meio do caminho, Andrei passou mal e vomitou na batina, por isso, ele retirou os paramentos", declarou.

Silvio Andrei é sacerdote Palotino há quase 10 anos. Ele atuou durante anos na Catedral de Cambé e atualmente é Pároco da Paróquia Nossa Senhora Rainha dos Apóstolos, que pertence à Região Episcopal Sé da Arquidiocese de São Paulo.

Ele também é membro da Comissão Arquidiocesana de Comunicação de São Paulo e Assessor de Comunicação da Região Episcopal Sé. Silvio Andrei ainda tem um programa semanal no canal católico Canção Nova. Fonte: Bonde News, reportagem de Marilayde Costa

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sexta-feira, 19 de março de 2010

Consumidores de pornografia são menos felizes, diz estudo americano

Exposição em massa a conteúdos pornográficos leva a distúrbios sociais e até a doenças

As novas tecnologias dispararam a procura por pornografia, sobretudo na internet, segundo um estudo divulgado hoje que adverte para o impacto negativo nas relações, na produtividade e na felicidade entre consumidores desses produtos. Estes são alguns dos custos sociais detectados pelo grupo de pesquisadores multidisciplinar do "The social cost of pornography: A statement of findings and recommendations", publicado pelo Instituto Witherspoon.

"Desde o começo da era da internet, as pessoas consomem mais pornografia do que nunca e seu conteúdo se tornou cada vez mais gráfico", afirmou a pesquisadora do centro Hoover Institution, Mary Eberstadt. "Os que veem pornografia acreditam que sua vida sexual vai ser melhor, mas tem ejaculação precoce, mais disfunções e problemas para se relacionar", afirma Mary Anne Layden, coautora e diretora do programa de traumas sexuais e psicopatologia da Universidade da Pensilvânia.

Segundo Layden, a exposição em massa a conteúdos pornográficos leva a mudanças de crenças e atitudes sociais; por exemplo, se aumenta a insensibilidade com relação às mulheres, se reduz o apoio ao movimento de libertação feminina e se perde a noção de que estes conteúdos devem ser restringidos para menores.

Vários estudos, como o "Romantic Partners Use of Pornography; Its significance for Women" do médico A.J. Bridges, assinalam que a mulher que sabe que seu marido consome pornografia se sente traída e não confia no parceiro. Os custos psicológicos a que fazem referência os autores em situações como esta podem desencadear outras consequências no casal, como o divórcio.

Segundo dados da Sociedade Americana de Advogados Matrimoniais, que inclui 1,6 mil profissionais de todo o país, 56% dos 350 casos atendidos em 2003 tinham relação com o interesse obsessivo de um dos parceiros por sites pornográficos.

O consumo contínuo desses produtos frequentemente acaba em alguma patologia, assinalou Layden. Ela lembrou que pela primeira vez o DSM 5, manual utilizado para fazer diagnósticos psiquiátricos, vai incluir como doenças as dependências de sexo e da pornografia.

Para os especialistas, o consumo de pornografia não é visto como um problema grave na sociedade. Por isso, eles reivindicam uma maior atenção sobre o assunto e pedem mais proteção, sobretudo para crianças e adolescentes.

Segundo Layden, "um software para bloquear as páginas com conteúdos pornográficos na internet não é suficiente", já que as crianças têm a seu alcance outros sites onde podem encontrar o código para desbloquear o filtro.
Fonte: Efe

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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Ator diz que Brasil ganhou Olimpíadas com strippers e "pó"

Reprodução/YouTube

Em entrevista num dos programas mais populares dos Estados Unidos, o Late Show, de David Letterman, o ator Robin Williams fez piada de gosto duvidoso com a escolha do Rio de Janeiro para sede das Olimpíadas.

O ator Robin Williams já passou por duas clínicas de desintoxicação por causa do vício em cocaína

Mal sentou na cadeira, o ator lamentou que a participação da apresentadora Oprah Winfrey e da primeira-dama, Michelle Obama, não tenha ajudado Chicago na escolha da sede.

“Espero que ela (Oprah) não esteja chateada com as Olimpíadas. Chicago enviou a Oprah e a Michelle. O Brasil mandou 50 strippers e meio quilo de pó. Não foi uma competição justa”, disse.

Robin Williams fez galhofa com Tom Cruise e várias piadas chulas. O ator já passou por duas clínicas de desintoxicação por causa do vício em cocaína. Fonte: Gazeta do Povo

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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime

Tribunal absolve “cliente ocasional” de sexo com menores de idade e choca defensores dos direitos da infância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.

De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.


O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve este posicionamento e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico, já que além do programa, ainda tiraram fotos das meninas nuas.

Para juristas a deliberação é tão equivocada que chega a ser absurda. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. E não fala sobre a ilicitude do ato ser na primeira, segunda ou terceira vez. Todas são condenadas pela legislação. No artigo 227 da Constituição Federal também está esclarecido que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.
O procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior, um dos criadores do ECA, afirma que uma modificação no Estatuto foi feita em 2000 justamente para evitar este tipo de equívoco. Na versão original do documento, de 1990, o artigo 244-A não existia. “Mesmo elas já sendo exploradas anteriormente, isto não dá um salvo-conduto para mantê-las nesta condição. A decisão é contrária à doutrina da proteção integral que rege nossa lei na área da infância”.
O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo quando os assuntos são a infãncia e a adolescência. Além do pioneiro ECA, o país também é signatário de vários outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
Vergonha
Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional. “É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”.
Para os juristas, ainda falta conhecimento sobre os direitos da infância e adolescência. O Código Penal passou por mudanças e excluiu de seu texto a expressão “mulher honesta”, que facilitava a vida de estupradores e criminosos ao questionar a idoneidade das vítimas. Mas as decisões dos dois tribunais deixam claro que esta prática ainda está em voga. A decisão do STJ é embasada pelo fato de as meninas serem “prostitutas reconhecidas”. O relator do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi procurado ontem pela reportagem, mas não quis se pronunciar sobre o caso. Agora o Ministério Público vai trabalhar para tentar reverter a decisão.
Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo. Sem demanda não há oferta. “Não tem nenhum elemento neste negócio do sexo criminoso que não tenha a mesma responsabilidade. Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para ela, não há combate sem punir os clientes.
Fonte: Portal RPC


Essa é a lei
Veja algumas das leis feitas para proteger as crianças e adolescentes contra a exploração sexual:
Convenção sobre os direitos da criança
Instrumento de proteção criado pelas Nações Unidas em 1989 e ratificado por 192 países, inclusive o Brasil.
Artigo 34
Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:
a) o incentivo ou a coação para que uma criança dedique-se a qualquer atividade sexual ilegal;
b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.
Constituição Federal
Artigo 227
§ 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 244– A
Submeter criança ou adolescente (...) à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

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