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terça-feira, 12 de julho de 2011

Câmara dará posse a deputados barrados pela ficha limpa

Posse depende do afastamento de deputados que serão substituídos.
Serão empossados 4 novos parlamentares de AP, GO, MT e SC.

Quatro deputados que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, tomarão posse nos próximos dias na Câmara. Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC), Magda Mofatto (PTB-GO) e Nilson Leitão (PSDB-MT) serão formalmente empossados assim que for publicado o afastamento dos parlamentares que serão substituídos.

Segundo a assessoria da Câmara, deixam os mandatos, respectivamente, os deputados Professora Marcivânia (PT-AP), Odair Zonta (PP-SC), Delegado Waldir (PSDB-GO) e Ságuas Moraes (PT-MT).

Em março deste ano, depois da posse dos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a ficha limpa não valeu para as eleições de 2010. Com isso, a Justiça Eleitoral começou a fazer uma nova contagem dos votos.

Os candidatos que, mesmo barrados, obtiveram votos suficientes para serem eleitos e que recorreram à Justiça contra a ficha limpa poderão assumir os cargos.

A Mesa Diretora da Câmara informa que o processo de substituição dos deputados empossados em janeiro pelos que foram barrados pela ficha limpa depende do trabalho da Justiça Eleitoral.

Após a recontagem dos votos, os tribunais regionais eleitorais informam à Câmara eventuais mudanças na lista de parlamentares do estado. Esse processo não tem um prazo para acontecer, porque depende de decisões da Justiça sobre os recursos dos políticos contra a ficha limpa.

Não há data definida para a posse que ocorrerá de forma sumária, sem direito a defesa dos parlamentares que deixarão os cargos. A cerimônia de posse será realizada no plenário da Casa, durante uma sessão, na qual os novos deputados farão um juramento à sociedade. Fonte: G1.com, reportagem de Débora Santos

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quarta-feira, 23 de março de 2011

STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.

A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.

Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.

Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.

Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.

A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.

Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.

A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.

O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.

O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.

Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado. Fonte: Folha Online, reportagem de Márcio Falcão

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STF volta a julgar hoje Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje a Lei da Ficha Limpa sob a expectativa de que derrube seus efeitos nas eleições de 2010. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a tendência, na Corte, é de que a maioria dos ministros, incluindo o novo integrante do tribunal, Luiz Fux, conclua que a lei só pode vigorar a partir das eleições de 2012. Se confirmada a decisão, candidatos eleitos barrados pela lei poderão tomar posse.

Dentre esses beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação, mais o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas foram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos que assumiram essas vagas, no caso, perdem os mandatos. Na Câmara, com a alteração do coeficiente eleitoral, deputados que hoje estão exercendo mandato deverão também perder suas vagas. Todo esse processo, adiantam os ministros, deverá gerar confusão.

A decisão de hoje resolverá o impasse surgido no ano passado pela falta de um integrante da Corte e o empate nos julgamentos dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Quando os recursos dos dois políticos foram julgados, o STF estava com sua composição incompleta. As votações terminaram empatadas em 5 a 5. Diante do impasse, Roriz renunciou à candidatura no Distrito Federal. Quanto a Barbalho, o STF concluiu que deveria prevalecer o entendimento do TSE, contrário à sua candidatura. Fonte: Agência Estado

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Partidos ficam sem votos de candidatos barrados, decide TSE

Decisão pode desestimular lançamento de candidatos ‘ficha suja’, diz ministro.
TSE analisou nesta quarta (15) caso de deputados estaduais do Amapá.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular.

Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.

“Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos por sua conta e risco. Porque senão chegamos num contra-senso. Senão o candidato puxador [de votos], sabidamente inelegível, não seria eleito, mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o ministro.

A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Paulo de Oliveira Furlan e Ocivaldo Serique Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.

Nesses casos, os votos que eram válidos passam a ser considerados nulos, conforme a decisão do TSE. O tribunal já havia se pronunciado sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não tinha decidido sobre a transferência desses votos para as siglas. O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a decisão fortalece a ficha limpa.

“Eu particularmente acho que esse é um arremate à eficiência e à boa aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os partidos que têm reiteradamente admitido candidatos que caem na Lei da Ficha Limpa acabam sendo beneficiados pelos puxadores de votos”, disse.

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, no entanto, entendeu que os votos de candidatos barrados, após a data das eleições, deveriam ser computados para os partidos. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e o ministro Marco Aurélio concordaram com o relator.

“O registro é condição de validade dos votos para o candidato e a sua validade no tempo da eleição é condição do cômputo dos votos para o partido”, afirmou o relator.

Para o ministro Marco Aurélio, a posição adotada pelo TSE pode permitir que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo da legislatura, cada vez que um político tiver uma decisão judicial mudando sua condição de elegibilidade.

“Nunca tivemos situação semelhante. Jamais imaginamos uma solução que pudesse implicar, iniciada a legislatura, em alternância nas cadeiras”, afirmou o ministro. Fonte: G1.com, reportagem de Débora Santos

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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Regras - Projeto Ficha Limpla

Veja os principais pontos do projeto Ficha Limpa:

O que já estava decidido

Registro da candidatura


Ficam impedidos de se candidatar os condenados por uma decisão colegiada.

Tempo de inelegibilidade

Não podem concorrer nos oito anos posteriores ao fim da pena.

Renúncia

Quem renuncia para evitar a cassação fica impedido de se candidatar.

Crimes que tornam inelegível

Estupro, homicídios, contra meio ambiente e saúde pública, além de crimes já previstos atualmente (crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais).

Recursos

A lei abre a possibilidade para o político recorrer a um colegiado superior e conseguir, por meio de liminar, se candidatar. Neste caso, o processo passa a ter tramitação urgente. Havendo condenação final, o político perde o registro de candidatura.

Validade

A lei vale já para as eleições deste ano

O que foi decidido ontem

O TSE respondeu a uma consulta do deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) afirmando que não importa saber se a condenação foi anterior ou posterior à promulgação da lei. Ficam inelegíveis todos aqueles que já tiveram condenaçãopor órgãos colegiados da Justiça, independentemente da data em que ela ocorreu.

Brechas abertas

Trabalho escravo

Condenados em segunda instância por crimes como trabalho escravo ficam de fora por a condenação acontecer por ação civil.

Lista dos TCs

Existe um questionamento jurídico se a lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCs) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, é motivo de veto à candidatura. Uma das interpretações é de que, como os TCs e o TCU são órgãos administrativos, não poderiam barras candidatos, já que a Lei da Ficha Limpa exigiria uma condenação judicial para isso. Mas há outro entendimento de que a desaprovação de contas é motivo de inelegibilidade, como ocorria até a eleição passada. Fonte: Gazeta do Povo

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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Texto aprovado pela Câmara sobre ficha suja atinge só 1 entre 110 políticos

O texto aprovado anteontem pela Câmara do projeto Ficha Limpa atinge só 1 político dos 70 deputados federais e 3 senadores paulistas e dos 37 líderes partidários do Congresso.

Levantamento da Folha nestas bancadas mostra que 37 congressistas já foram condenados, ou são réus ou indiciados, de acordo com o site da Transparência Brasil, mas apenas Paulo Maluf (PP-SP) tem uma condenação por órgão colegiado que se enquadra nos requisitos da proposta, que ainda será discutida no Senado.

Maluf responde a pelo menos outras dez ações. Por meio de sua assessoria, o deputado disse que já recorreu e não desistirá da sua candidatura.

Pelo projeto, ficam inelegíveis os condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas cria-se o chamado efeito suspensivo, que permite recurso a outro órgão superior colegiado.

A Folha checou as condenações já existentes e, à exceção de Maluf, os parlamentares teriam direito de se candidatar pelo que está na proposta.

A pouca eficácia sobre congressistas ocorre, para especialistas, por eles terem foro privilegiado (seus processos são julgados por órgãos superiores).

Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o problema agora está com a Justiça. "Estamos pedindo ao Conselho Nacional de Justiça que determine metas para os tribunais julgarem processos de improbidade e de corrupção", afirmou.

A proposta da Câmara é elogiada pela prioridade de julgamento para os casos de candidato condenados que entrarem com recurso, o que vai evitar o protelamento das ações, e pela perda do mandato ser imediata (após os julgamentos).

Os parlamentares que renunciarem até a aprovação do texto não serão atingidos. Só quem renunciar após o início da vigência não poderá concorrer, afirmam especialistas. Há dúvidas ainda sobre o prazo que políticos cassados ficarão sem poder concorrer. E se a norma valerá para esta eleição.

Erick Pereira, professor de direito eleitoral, afirma que o texto pode ser contestado no STF por não respeitar o princípio da presunção da inocência. Fonte: Folha Online, reportagem de Dimmi Amora e Maria Clara Cabral

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