O Conselho Nacional de Justiça manteve toque de recolher para adolescentes nos municípios de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG), até que o plenário analise o mérito das decisões.
O conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho negou pedidos de liminar feitos por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
“A experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais e contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse", disse Gandra Martins Filho. O relator entende que o direito de ir e vir do menor não é absoluto, embora admita que há “extrema controvérsia em torno da matéria”.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Bottura pediu a suspensão da portaria 002/2009, do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira (SP); da portaria 003/2009, da Vara da Infância e da Juventude de Patos de Minas (MG) e da portaria 010/2009, da Vara Única da Comarca de Santo Estevão (BA).
Essas portarias proíbem a participação --sem prévia autorização-- de menores em eventos, festas ou shows onde houver venda de bebida alcoólica, e a proibição de permanência de menores fora de casa após as 23 horas, quando desacompanhados de pais ou responsáveis.
Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre negou o pedido de suspensão da portaria 001/2009 da Juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Há mais dois pedidos de liminar no CNJ.
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segunda-feira, 24 de agosto de 2009
CNJ mantém "toque de recolher" para adolescentes - Por Frederico Vasconcelos
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