Nivaldo Fernandes e vereador Luciano Brito (PSB)
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Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar
Aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que proíbe que crianças e adolescentes sejam punidos com castigos físicos, incluindo a conhecida palmada, pode ser "inócuo", na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar.
"A lei, sozinha, pode ficar sem eficácia, pois a palmada como forma de educar é algo cultural neste país, herdada do colonizador português. Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do Poder Público para informar as famílias sobre a melhor forma de ensinar as crianças. Esse é um dever do Estado que, lamentavelmente, não tem estrutura para isso. A lei pode cair no vazio", argumentou Cavalcante.
Conhecida como Lei da Palmada, o projeto foi aprovado por unanimidade, em caráter conclusivo (sem a necessidade de votação pelo plenário), na comissão especial criada para analisar a matéria. A proposta objetiva reforçar os mecanismos de controle da Justiça sobre casos de maus-tratos de crianças e adolescentes. O projeto segue para apreciação do Senado.
Discussão
Na avaliação do presidente da OAB, a discussão sobre o tema já é importante por trazer à tona o debate sobre a violência contra crianças e adolescentes. "O mérito desse projeto é, na verdade, apontar um novo caminho. Talvez esse seja o maior objetivo, até por não estabelecer nenhum tipo de punição [para os agressores], apenas advertências, tratamento psicológico aos autores da violência e adesão a programas de proteção à família".Fonte: Agência Brasil
O gordinho Casey Heynes foi entrevistado pelo canal australiano ACA (A Current Affair). Casey ficou conhecido mundialmente como Zangief Kid e se tornou um herói na luta contra o bullying.
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Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. De acordo com o delegado, a menina teve uma pulseira arrebentada cujo significado era fazer sexo com a pessoa
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Thiago Samora e André Aguiar recebem no programa JP Online Entrevista o delegado do Denarc, Reinaldo Corrêa, que fala sobre as ações do governo de SP no combate ao tráfico de drogas. Assista à entrevista.
O Conselho Nacional de Justiça manteve toque de recolher para adolescentes nos municípios de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG), até que o plenário analise o mérito das decisões.
O conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho negou pedidos de liminar feitos por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
“A experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais e contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse", disse Gandra Martins Filho. O relator entende que o direito de ir e vir do menor não é absoluto, embora admita que há “extrema controvérsia em torno da matéria”.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Bottura pediu a suspensão da portaria 002/2009, do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira (SP); da portaria 003/2009, da Vara da Infância e da Juventude de Patos de Minas (MG) e da portaria 010/2009, da Vara Única da Comarca de Santo Estevão (BA).
Essas portarias proíbem a participação --sem prévia autorização-- de menores em eventos, festas ou shows onde houver venda de bebida alcoólica, e a proibição de permanência de menores fora de casa após as 23 horas, quando desacompanhados de pais ou responsáveis.
Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre negou o pedido de suspensão da portaria 001/2009 da Juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Há mais dois pedidos de liminar no CNJ.
A decisão confirmou à tomada pela Justiça do Mato Grosso do Sul e revoltou especialistas
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores. A decisão confirmou à tomada pela Justiça do Mato Grosso do Sul e revoltou especialistas em Direito da Criança e do Adolescente.
Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Teriam pago R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006.
O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. Mas, na decisão, o STJ afirmou que o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os ministros do Supremo apenas confirmaram a condenação dos dois réus por terem fotografado as menores em poses pornográficas.
Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
– É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda – afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Fonte: Zero Hora