presidente da OAB-Paraná, Dr Juliano Jose Breda
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sábado, 16 de fevereiro de 2013
Vereador Luciano Brito participa da posse da nova diretora da OAB-Maringá
presidente da OAB-Paraná, Dr Juliano Jose Breda
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Para OAB, Lei da Palmada sem orientação familiar é inócua
Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar
Aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que proíbe que crianças e adolescentes sejam punidos com castigos físicos, incluindo a conhecida palmada, pode ser "inócuo", na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar.
"A lei, sozinha, pode ficar sem eficácia, pois a palmada como forma de educar é algo cultural neste país, herdada do colonizador português. Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do Poder Público para informar as famílias sobre a melhor forma de ensinar as crianças. Esse é um dever do Estado que, lamentavelmente, não tem estrutura para isso. A lei pode cair no vazio", argumentou Cavalcante.
Conhecida como Lei da Palmada, o projeto foi aprovado por unanimidade, em caráter conclusivo (sem a necessidade de votação pelo plenário), na comissão especial criada para analisar a matéria. A proposta objetiva reforçar os mecanismos de controle da Justiça sobre casos de maus-tratos de crianças e adolescentes. O projeto segue para apreciação do Senado.
Discussão
Na avaliação do presidente da OAB, a discussão sobre o tema já é importante por trazer à tona o debate sobre a violência contra crianças e adolescentes. "O mérito desse projeto é, na verdade, apontar um novo caminho. Talvez esse seja o maior objetivo, até por não estabelecer nenhum tipo de punição [para os agressores], apenas advertências, tratamento psicológico aos autores da violência e adesão a programas de proteção à família".Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 5 de julho de 2011
OAB divulga 90 faculdades sem aprovados em exame; veja
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira uma lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum aluno na última edição do Exame da Ordem. A lista deve ser encaminhada ao Ministério da Educação.
Veja a lista de faculdades que não tiveram aprovados
O objetivo, segundo a OAB, é que a pasta coloque as faculdades que compõem a lista em regime de supervisão. Dessa forma, as instituições teriam o rendimento acompanhado pelo ministério sob risco de ser penalizada com redução de vagas ou até fechamento do curso.
O exame, realizado em dezembro de 2010, reprovou 88% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos.
Segundo a Ordem, as faculdades públicas são as que mais tiveram alunos aprovados no exame, em termos proporcionais. Entre as 20 primeiras no ranking, a única particular é a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, que ocupa o 20º lugar da lista.
A instituição na primeira colocação é a UnB (Universidade de Brasília), seguida pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) e Universidade Federal de Minas Gerais. A USP (Universidade de São Paulo) aparece no quarto lugar.
No mês passado, o MEC suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida atingiu cursos que receberam notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, no CPC (Conceito Preliminar de Curso).
O CPC levou em conta na época indicadores como a titulação dos professores e a nota dos alunos no Enade 2009, exame federal que avalia os universitários. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.
O ministério informou não ter recebido a lista da OAB até a tarde desta terça-feira.
Mas emitiu nota oficial em que afirma que 34 mil vagas de direito já foram suspensas em cursos que apresentam baixo desempenho nos indicadores de qualidade.
A soma considera, além das vagadas vetadas em junho, outras 24 mil vagas de cursos com resultado insatisfatório no Enade (Exame Nacional de Avaliação de Desempenho de Estudantes) de 2006, que foram vetadas no ano seguinte. Fonte: Folha Online
quinta-feira, 16 de junho de 2011
JUIZ FEDERAL DE PERNAMBUCO EM SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO - RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO PERTENCE A ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
04/09/2006 14:54 - Remessa interna para Arquivo Geral - Avenida Recife com ARQUIVAMENTO COM BAIXA usuário: G21. Número da Guia: 2006004502. Recebido por: EJR em 22/01/2007 14:56
-------------------------------------------------------------------------------------/08/2006 13:02 - Certidão.
Certifico que, nesta data, por determinação do(a) M.M(a) Juiz(íza) desta 21ª Vara Federal, Dr(a) FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER, efetuei a baixa dos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA, protocolado(a) sob o nº 2005.83.00.017242-8 em 13/12/2005 00:00 e distribuído(a) a esta 21ª Vara, demanda esta ajuizada por JULCEMAR BELFORT LUSTOSA contra PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO PERNAMBUCO, e cujo objeto encontra-se devidamente cadastrado no sistema de acompanhamento processual sob o código 01.03.01 - Revogação e Anulação de Ato Administrativo - Atos Administrativos - Administrativo: Anulação de ato impeditivo do exercício da Advocacia. É o que consta e me cumpre certificar. Dou fé.
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31/08/2006 12:59 - Baixa Definitiva - BAIXA - FINDO Usuário:MVA
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29/08/2006 09:41 - Certidão.
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Certifico que a r. sentença de fl.(s) 157/159 transitou em julgado em 29/08/2006 para o Impetrado. É o que consta e me cumpre certificar.
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29/08/2006 09:40 - Certidão.
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Certifico que decorreu e findou o prazo sem que a parte IMPETRANTE se manifestasse acerca do(a) r. despacho/decisão/sentença de fl(s). 227, apesar de devidamente intimada. É o que consta e me cumpre certificar.
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14/08/2006 13:35 - Certidão.
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
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Seção Judiciária de Pernambuco
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21ª Vara Federal
MANDADO DE SEGURANÇA
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Nº 2005.83.00.017242-8
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
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Ao(s) 14 de agosto de 2006, nesta cidade do Recife, na Secretaria da 21ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, FAÇO O ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO Volume destes autos, à fl. 231. É o que consta e me cumpre certificar, do que eu, MARCUS VINICIUS DE ASSIS P. FILHO, Diretor(a) de Secretaria, digitei e subscrevo.
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MARCUS VINICIUS DE ASSIS P. FILHO
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Diretor(a) de Secretaria da 21ª Vara (PE)
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0017242-49.2005.4.05.8300 (2005.83.00.017242-8) Classe: 126 - MANDADO DE SEGURANÇA
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Observação da última fase: PROCESSO ARQUIVADO VOLUME 83/2006 (BGB) (04/09/2006 14:56 - Última alteração: )G21)
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Autuado em 14/12/2005 - Consulta Realizada em: 28/05/2011 às 08:58
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IMPETRANTE: JULCEMAR BELFORT LUSTOSA
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ADVOGADO : WAMBERTO EDUARDO BARROS FERREIRA E OUTROS
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IMPETRADO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO PERNAMBUCO
21a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Baixa Definitiva: Tipo - BAIXA - FINDO em 31/08/2006
Objetos: 01.03 - Atos Administrativos - Administrativo: Anulação de ato impeditivo do exercício da Advocacia
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SENTENÇA NA ÍNTEGRA
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I - RELATÓRIO:
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Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Julcemar Belfort Lustosa contra o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco, com vistas a que seja determinada a suspensão de seu processo de cancelamento de inscrição e permitida ao impetrante a continuidade do exercício da advocacia, com todos os direitos e obrigações conferidos aos demais advogados, até a confirmação da liminar pretendida através de sentença.
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Argúi o impetrante, em síntese, que: a) é Agente de Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco e possuía inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pernambuco; b) em 2002, o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB-PE instaurou processo administrativo visando ao cancelamento das inscrições dos advogados que, como o impetrante, exerciam, concomitantemente, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, decidindo-se, ao final, pelo cancelamento da sua inscrição; c) o aludido processo administrativo disciplinar encontra-se eivado de vícios, razão pela qual deve ser reconhecida sua nulidade; d) os Agentes de Segurança Penitenciária não exercem atividade policial, de modo que sua atividade seria plenamente compatível com o exercício da advocacia.
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Devidamente notificada, a autoridade coatora, às fls. 84/95, informou que: a) o impetrante não foi submetido a processo administrativo disciplinar e sim a simples processo administrativo para cancelamento da inscrição, em virtude da constatação de que, à época em que requereu a sua inscrição e declarou não ocupar cargo incompatível com o exercício da advocacia, ainda não ocupava o cargo de agente de segurança penitenciária; b) a Primeira Câmara da OAB/PE, em sessão realizada em 28 de setembro de 2004, considerando incompatível o cargo público ocupado pelo impetrante com a advocacia, decidiu pelo cancelamento de sua inscrição, decisão que, por seu turno, foi confirmada em sede de recurso administrativo, pelo Conselho Federal da OAB; c) o ato administrativo que decidiu pelo cancelamento da inscrição do impetrante é válido.
--A medida liminar foi indeferida, através da decisão fundamentada de fls. 137/140.
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O Ministério Público Federal, exortado a emitir parecer, assentou que não detém interesse em intervir no feito.
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Vieram-me conclusos para sentença.
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É o relato dos fatos. Decido.
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II - FUNDAMENTAÇÃO:
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Ab initio, verifico não assistir razão ao impetrante no tocante à alegação de nulidade do processo que tramitou perante a OAB/PE e decidiu pelo cancelamento de sua inscrição, com fulcro no art. 11, IV, da Lei nº 8.906/1994.
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Consoante esclarecimentos prestados pela autoridade coatora, o impetrante não sofreu a sanção de exclusão do quadro de advogados, prevista no art. 35, III, da Lei nº 8.906/94, esta sim dependente de prévio processo ético-disciplinar, com exigência de quórum qualificado para sua admissibilidade e regras mais rígidas para tramitação e julgamento; ao revés, o impetrante apenas teve sua inscrição cancelada em função do exercício do cargo de Agente Penitenciário, considerado incompatível com o exercício da advocacia.
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Para tal constatação, faz-se imprescindível considerar o fato, destacado pela autoridade coatora, de que o impetrante, à época em que requereu a sua inscrição na OAB/PE e, consequentemente, declarou não exercer cargo incompatível com a advocacia, ainda não ocupava o cargo de Agente Penitenciário, de modo a não lhe ser imputável a pecha de falsidade da declaração outrora firmada.
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De acordo com o disposto na Lei nº 8.906/1994, art. 68, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nesta ordem.
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No caso ora analisado, verifico que os supostos vícios apontados pelo impetrante, presentes no processo que decidiu pelo cancelamento de sua inscrição, são todos requisitos atinentes ao processo ético-disciplinar, o qual, consoante adrede explicitado, é inaplicável à espécie. Ao revés, das declarações do próprio Impetrante, contidas nos autos, depreende-se que o aludido processo respeitou os postulados básicos do processo administrativo, quais sejam, a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau recursal.
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Ultrapassada a preliminar de nulidade do processo, passo ao exame do mérito da ação ora analisada.
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O cerne da questão posta sob análise consiste no exame da compatibilidade entre o exercício do cargo público de Agente Penitenciário, ora ocupado pelo impetrante, e o exercício da advocacia.
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Nos termos do art. 11, IV, da Lei nº 8.906/1994, cancela-se a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
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Dentre os casos de incompatibilidade elencados no Estatuto da Ordem, impende destacar o explicitado no seu art. 28, V, que preceitua serem incompatíveis com o exercício da advocacia as atividades dos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
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A meu sentir, o simples fato de o cargo de Agente Penitenciário não constar no rol do art. 144 da Constituição Federal não constitui óbice à configuração da aludida incompatibilidade. Há que se ressaltar que, ainda que não seja diretamente vinculada à atividade policial, a segurança de presídios insere-se na seara da segurança pública,ressaindo inconteste a vinculação indireta do cargo de Agente Penitenciário à atividade policial.
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III - DISPOSITIVO:
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Pelo exposto, denego a segurança requestada.-
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
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Custas pelo Impetrante, já satisfeitas (fl. 67). Sem honorários, em face das súmulas 105 do STJ e 512 do STF
Fonte: Blog Agentes Penitenciários de Pernambuco
domingo, 10 de abril de 2011
Presidente da OAB diz presos são “mais maltratados que animais”
“As prisões brasileiras funcionam como verdadeiros depósitos de pessoas, que são mais maltratadas que animais.” A crítica é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que esteve ontem em Maringá
“As prisões brasileiras funcionam como verdadeiros depósitos de pessoas, que são mais maltratadas que animais.” A crítica é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que participou ontem da abertura, em Maringá, do 1º Encontro sobre Meio Ambiente, no Teatro Marista.
Além de defender a humanização do sistema prisional, em uma campanha que a OAB está dando início, Cavalcante diz que a entidade é contra o fim da prisão especial para algumas profissões de nível superior, como advogados e integrantes do Ministério Público. O assunto está sendo discutido pela Câmara Federal.
“Temos um sistema penitenciário que não educa, que virou um verdadeiro depósito de pessoas, e que não tem nenhuma política de ressocialização. Temos uma das piores cadeias dos mundo”, diz.
Ophir Cavalcante justifica, caso seja aprovado o fim da prisão especial para advogados, por exemplo, estes profissionais seriam “seriam presa fácil para autoridades arbitrárias”. “Um advogado, ao defender o seu cliente, pode entrar em choque com o delegado, por exemplo, podendo, devido a isso, ser preso e jogado em uma cela com criminosos perigosos.”
O mesmo serve para o Ministério Público. “Eles mandam para a cadeia traficantes e outros criminosos, como poderiam ser colocados em celas juntos com pessoas que mandaram prender?”
Quando a proposta sobre a prisão especial passou pelo Senado Federal, segundo o presidente da OAB, houve uma modificação, que colocou a decisão sobre a cela separada para determinados casos a cargo do juiz. “Estamos lutando pela supressão desta modificação que ocorreu no Senado e que será analisada pela Câmara dos Deputados.”
Ficha limpa
Outro assunto abordado ontem pelo presidente da entidade é a lei da ficha limpa, que ainda não é consenso nos tribunais. “A lei da ficha limpa foi uma verdadeira revolução cultural. A sociedade participou, dizendo como ela gostaria que fossem os seus representantes. Agora, não se pode continuar com esta discussão a respeito da constitucionalidade da lei como um todo.”
Cavalcante diz que é necessário que se tome providências, a fim de dar segurança aos candidatos e ao eleitor. “A OAB está discutindo a possibilidade de se ingressar com uma ação de constitucionalidade a fim de que isso fique definido antes das próximas eleições.”
Sobre a redução da jornada de trabalho, ocorrida neste ano nos fóruns, inclusive em Maringá, Ophir diz que a OAB é contra a prática de horários diferenciados de uma Estado para outro. “A Justiça é um bem essencial à sociedade. É imprescindível que funcione e funcione bem. Temos que acabar com essa idéia que cada justiça estadual tem autonomia para dispor sobre seus horários. É necessário que tenha uma uniformidade.”
Corrupção
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante afirmou também, ontem, que encaminhou para análise da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da entidade, sugestão apresentada pelo conselheiro federal do estado da Bahia, Durval Júlio Neto, de criação do Movimento Nacional Contra a Corrupção.
“Esta é uma campanha permanente. Vamos montá-la de forma que possa ter a repercussão necessária para promover mudanças”, frisa. Fonte: HNews, reportagem de Reginaldo Eloi
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Paraná fica fora de mobilização nacional
O estado está descumprindo a Constituição Federal. É uma crueldade com a população pobre, uma restrição à cidadania”, Alberto de Paula Machado, presidente da OAB-PR, sobre a falta de uma defensoria pública independente no ParanáPaís tem movimento para impedir que jovens infratores fiquem em cadeias. Sem Defensoria Pública estruturada, estado não participa
O Paraná é um dos seis estados brasileiros que não terão ações na semana de Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, promovida pela Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) entre os dias 13 e 16 de outubro. Segundo a assessoria da Renade, o estado não participará da mobilização por não possuir uma Defensoria Pública estruturada. A Renade é coordenada pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud) e conta com cerca de 200 membros em todo o Brasil, entre defensores públicos e organizações da sociedade civil.
Para piorar a situação do Paraná, um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, e divulgado pela Renade mostrou que, em 2004 e 2006, o Paraná era o estado com mais adolescentes presos em estabelecimentos não apropriados, entre as unidades da federação que enviaram dados. Eram 109 em 2004 e 157 dois anos depois (Minas Gerais teria 300, mas era apenas uma estimativa; estados como Rio de Janeiro e São Paulo não enviaram dados).
Situação é criticada pela OAB
A falta de uma Defensoria estruturada no Paraná vem sendo muito criticada. Os principais problemas apontados são o pouco número de defensores (o que limita os trabalhos a Curitiba), a ausência de orçamento próprio e a falta de independência – as Defensorias devem ter autonomia, mas no Paraná existe apenas um órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça.
O presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Alberto de Paula Machado, diz que a entidade chegou a fazer uma proposta de parceria com o governo do estado. “É uma proposta emergencial de convênio. Até que o governo apresente um projeto de implantação da Defensoria, advogados prestariam o serviço, desde que o estado assuma o compromisso”, diz. “O estado está descumprindo a Constituição Federal. É uma crueldade com a população pobre, uma restrição à cidadania. Quem está lotando as cadeias são os presos pobres, porque os que têm condições de contratar um advogado conseguem liberdade condicional.” Procurada, a assessoria da Secretaria de Estado da Justiça (Seju) informou que não comentaria o assunto.
Na quarta-feira da semana passada, o presidente Lula sancionou a lei que organiza o trabalho da Defensoria, ampliando as funções do órgão no âmbito da União e dos estados. O projeto determina que os defensores públicos atendam prioritariamente os mais pobres e exige a descentralização das Defensorias em todo o país, privilegiando os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social. (JML)
Segundo a diretora-executiva do Ilanud, Paula Miraglia, a mobilização desta semana tem dois objetivos. O primeiro é fiscalizar a presença de adolescentes mantidos em locais inadequados, como presídios, carceragens de delegacias e unidades de internação sem condições. A segunda é promover ações contrárias às propostas de redução da maioridade penal. “São dois temas nacionais, mas cada estado tratará de temas adequados à sua realidade”, explica. “Em São Paulo, a Defensoria Pública vai fazer a fiscalização de todas as delegacias para onde são enviados adolescentes apreendidos. No Rio de Janeiro, será trabalhada a temática do direito ao voto para os adolescentes internados. No Nordeste, entrará o tema da exploração sexual.”
Paula Miraglia considera im-portante o debate do tema no Paraná, apesar de não haver mobilização. “A grande ação em relação ao Paraná é apontar para a falta de uma Defensoria e fazer com que o estado perceba a importância da criação de uma Defensoria Pública”, afirma. “Fica evidente que a ausência da Defensoria fragiliza a defesa de quem mais precisa. A presença de adolescentes (em unidades prisionais) depende da postura do Judiciário e das dinâmicas criminais locais, mas sem direito a uma defesa adequada eles ficam vulneráveis. O Paraná deveria aproveitar a oportunidade, ver todos os estados engajados, e instituir sua Defensoria. É uma ação de fortalecimento do estado democrático.”
Cadeia, não
Em relação à prisão de adolescentes, o promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, do Centro de Apoio às Promotorias da Infância e da Adolescência, diz que vem cobrando uma posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Se isso ainda está acontecendo no estado, é absolutamente inadmissível. Qualquer adolescente em delegacia é irregular”, afirma.
Nos últimos anos, o Ministério Público vem cobrando a abertura de novas vagas na rede destinada à recuperação. “É preciso fazer com que o adolescente receba um tratamento diferenciado e voltado para a recuperação, e não tenha acesso a uma universidade do crime, que é o sistema penitenciário”, avalia Digiácomo. O promotor diz que qualquer pessoa que tiver informação de um adolescente preso em delegacia pode impetrar um habeas corpus ou denunciar ao Ministério Público. Mais informações estão disponíveis no site do Centro de Apoio na internet, no endereço www.crianca.caop.mp.pr.gov.br.
Unidades
A assessoria da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ) informou que o Paraná possui 18 unidades destinadas à internação de adolescentes em conflito com a lei, além de seis casas de semiliberdade. Uma nova unidade está em conclusão em Maringá. Segundo a assessoria, os dados de 2006 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos estão defasados, já que a SECJ foi criada em 2007. Desde então, de acordo com a assessoria, funcionários foram contratados e foi instituída uma proposta pedagócia. A SECJ informou ainda que em 2003 havia 500 vagas de internação no estado, número que saltou para 1,1 mil, e que oferece assistência jurídica para os adolescentes em conflito com a lei. Fonte: Gazeta do Povo
sábado, 1 de agosto de 2009
Pastor e fiel são denunciados pela OAB por intolerância religiosa
A Comissão de Defesa das Minorias da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), denunciou – na manhã de hoje, dia 31 – um pastor evangélico da Igreja Internacional da Esperança e um fiel por vilipendio, intolerância religiosa e discriminação, ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares.
De acordo com o documento encaminhado ao Ministério Público Estadual, o fiel, identificado como José Torres Ferreira de Oliveira Filho, e o pastor teriam invadido um culto de Candomblé, que existe desde 2006 na cidade de Marechal Deodoro, e quebraram as imagens dos orixás.
A denúncia foi apresentada ao promotor Ubirajara Ramos, mas deve ser encaminhada a Eduardo Tavares. De acordo com Ramos, o procurador-geral de Justiça deve mandar a denúncia para a promotoria criminal de Marechal Deodoro, para que seja instaurado o procedimento investigativo criminal.
O MP pode ainda solicitar o inquérito que já foi instaurado pela Polícia Civil de Alagoas, quando a denúncia foi feita pelos frequentadores do culto na Delegacia Distrital de Marechal Deodoro. A Ordem tenta ainda, juntamente com os denunciantes, identificar o pastor. “Nós estamos procurando o MP por conta da omissão por parte do poder público”, destacou ainda o presidente da Comissão de Defesa das Minorias, o advogado Alberto Jorge.
Os dois religiosos são acusados de depredar um templo umbandista. A confusão se iniciou – conforme os frequentadores do templo – depois que a mãe de José Torres Ferreira de Oliveira faleceu. Ela freqüentava o tempo. De acordo com o advogado, José Torres afirma que a casa onde são realizados o culto pertencia a mãe e alega que agora o terreno é dele.
Os frequentadores do templo afirmam que as ameaças continuam. “Ele já tentou invadir o local outras vezes para levar alguns eletrodomésticos que ele afirma que é da mãe, mas que pertence ao templo”, salientou. Ainda de acordo com a denúncia, José Ferreira só não ateou fogo no local porque houve a intervenção de outras pessoas que o impediram de continuar a destruição.
“José Ferreira, estava acompanhado de um pastor da Igreja Internacional da Esperança, de posse de uma pá e um pé de cabra e invadiram, destruindo o templo religioso”, disse Maria José.
Alberto Jorge disse que o pastor e José Ferreira praticaram o crime contra a liberdade de culto religioso. O caso ocorreu no dia 14 de maio deste ano.
Fonte: Alagoas 24 Horas / Gospel+
Via: Notícias Cristãs