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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Lei permite visita íntima a adolescentes infratores

O governo instituiu ontem, por meio de lei, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), conjunto de regras e princípios que regulamentam as medidas socioeducativas para adolescentes infratores.

Até agora, o sistema funcionava por meio de uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), regulamentação que fragilizava seu cumprimento. Aprovado pelo Congresso no final do ano passado, a execução das normas agora ganha força para ser cobrada judicialmente.

O sistema, cuja responsabilidade recai sobre municípios, Estados e União, não altera as previsões de sanções para adolescentes que descumprem a lei, mas muda a maneira como elas são cumpridas.

A lei objetiva a garantia dos direitos básicos dos infratores, tirando o foco nas punições, afirmaram especialistas ouvidos pela Folha. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cerca de 28,4 mil jovens estavam no ano passado cumprindo algum tipo de medida socioeducativa.

Uma das inovações que a lei introduz em relação à resolução é a de que o adolescente internado terá direito à visita íntima, desde que ele comprove união estável ou seja casado.

Outra previsão é a de que filhos entre 0 e 5 anos de jovens infratores terão atendimento garantido em creches e pré-escolas.

Dentre os princípios que o norteiam, ao menos três são consideradas essenciais para o governo, segundo disse a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos).

O primeiro é tentar, dentro do cabível, evitar que os jovens sejam obrigados a ficar internados. A ideia é que eles cumpram suas punições por meio de serviços comunitários, por exemplo.

Um outro princípio é tentar fazer com adolescentes que tenham cometido delitos menores não convivam com outros que tenham praticado atos mais graves, como homicídios.

Em terceiro lugar, o governo quer também pulverizar ainda mais as unidades de internação, evitando assim grandes centros, como as antigas Febems, que facilitavam as rebeliões e a organização de grupos criminosos.

Esses princípios devem ser analisados pelos juízes no momento de decidirem o futuro dos jovens.

Segundo Maria do Rosário, os magistrados serão chamados a discutir os planos municipais, estaduais e federal para estruturar o cumprimento das medidas, previstos na lei publicada ontem.

Outra obrigação é a criação de um sistema nacional com todos os dados dos infratores, o que hoje não existe. Fonte: Folha Online, reportagem de Flávia Foreque e João Carlos Magalhães

Um comentário:

Anônimo disse...

Luciano,Bom dia,eu faço a seguinte pergunta para aqueles que apoiam essas idéias,por que eles não adotam esses menores infratores,pois esses jovens cometeram homicídios(art.121),latrocínio (art.157),etc...Já trabalhei como agente na antiga FEBEM, e tenho conhecimento de causa,a recuperação é quase impossível,o papel do Estado é trabalhar na causa e não no efeito, mas infelizmente isso não acontece,talvez há algum interesse que esta situação permaneça assim,pois a manutenção de um menor infrator para o Estado de São Paulo sai nada mais nada menos por R$1.500,00;...irei agora lhe relatar um incidente ocorrido na Cidade de Franco da rocha, Estado de São Paulo... o fato ocorrido foi o seguinte um determinado agente ao escoltar um menor infrator para exame do corpo delito no IML da referida cidade, após uma rebelião,( procedimento este que é de praxe em unidades onde se faz a contenção de menores, com a apoio da PM),o menor em questão veio a se evadir,saindo o agente em seu encalço,pela cidade ao qual foi apoiado pela PM da localidade, o agente obteve sucesso e conseguiu agarra-lo,,,então chegaram os policiais ao qual lhe propuseram de levar esse menor para algum lugar ermo e matá-lo, mas esse agente se negou a isso,então o conduziu para a unidade de internação como se nada tive ocorrido, em que este menor cumpriu o tempo por seu ato infracional (homícidio,latrocínio)...e ao passar alguns anos esse mesmo menor voltou novamente, advinham com o que,com um latrocínio nas costas (ato infracional)que ironia,tinha assassinado uma dentista...veja só deram lhe a vida e assim que ele retribuiu...com certeza para eles nada de dó nem piedade...