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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Senado aprova projeto que garante acesso a documentos públicos

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira projeto de lei que garante e facilita o acesso a documentos públicos nos três Poderes da República, em todos os níveis de governo. Na prática, o projeto acaba com o sigilo eterno de arquivos do governo. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta trata de documentos sigilosos, mas também de tudo que for produzido pelos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e de prefeituras.

Pelo projeto, nenhum documento poderá ficar mais de 50 anos com acesso restrito. A proposta classifica as informações sigilosas entre: reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos).

Apenas os ultrassecretos poderão ter uma única renovação do prazo, indo a 50 anos. Questões sobre violações dos direitos humanos não poderão ser classificadas como ultrassecretos.

A partir da sanção, se não houver vetos, o governo terá dois anos para reclassificar os documentos.

RECLASSIFICAÇÃO

O projeto também determina a criação ainda uma comissão Mista de Reavaliação de Informações, composta por integrantes dos três Poderes. Com mandato de dois anos, essa comissão teria o poder, por exemplo, de reavaliar casos de documentos classificados como ultrassecretos, com prazo determinado.

A discussão sobre o prazo para a liberação dos documentos dominou a votação. O senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou seu texto defendendo a previsão de sigilo eterno para documentos classificados como ultrassecretos.

Em mais de uma hora de fala, Collor voltou a dizer que era necessário o país manter salvaguardar de informações de Estado. O petebista reafirmou que a proposta com previsão de sigilo eterno para documentos sigilosos partiu do governo Lula após dois anos de discussão entre ministros e sociedade e que essa matéria atenderia melhor às necessidades do país.

ACESSO

O projeto ainda estabelece que qualquer cidadão poderá requerer informações de governo sem precisar justificar o pedido. A informação terá que ser prestada imediatamente. Caso isso não seja possível, o órgão tem prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 diante de justificativa. Há previsão para recurso da decisão negativa de acesso aos documentos.

O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Os órgãos poderão cobrar uma taxa de reembolso se houver reprodução dos documentos.

Há previsão ainda para que os documentos sejam disponibilizados em formato digital para facilitar análises.

COLLOR

Antes de aprovarem o projeto da Lei de Acesso, os senadores rejeitaram, por 43 votos a 9, a proposta de Collor que mantinha a possibilidade de sigilo eterno. Ele foi derrotado com votos de governo e oposição. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), também favorável ao sigilo eterno, acompanhou parte da votação.

A mudança no sigilo eterno foi feita durante tramitação na Câmara e foi mantida pelo Senado. "Não há mais documentos secretos", disse o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-AP). Fonte: Folha Online, reportagem Márcio Falcão

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Programa de Direitos Humanos é “desumano”, afirma jurista

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) contém uma série de diretrizes inconstitucionais que pode desestabilizar o equilíbrio de Poderes no Brasil.

O alerta é lançado pelo jurista Ives Gandra Martins, doutor em Direito com reconhecimento internacional e mais de 40 livros publicados e traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. “É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana”, salienta.

Entre as propostas polêmicas contidas no Programa, ações que pretendem descriminalizar o aborto, reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantir o direito de adoção por casais homoafetivos, impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, desestabilizar o direito à propriedade privada (com a criação de câmaras de conciliação dos conflitos, sejama grários ou urbanos), bem como a regulamentação profissional da prostituição.

Ives é taxativo: “Eu lembraria o que disse Agripino Grieco [crítico literário] quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: ‘Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor’. Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale”.

Nesta entrevista exclusiva ao noticias.cancaonova.com, o jurista explica os pontos cruciais do PNDH-3 e aponta a inconstitucionalidade das propostas.

noticias.cancaonova.com: Como o senhor avalia o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)?

Ives Gandra Martins: Na minha opinião, o decreto que institui o PNDH-3 é inteiramente inconstitucional. Ele é editado pelo Poder Executivo, mas atinge aspetos que dizem respeito às prerrogativas próprias do Poder Legislativo, contra o artigo 49 da Constituição Federal (CF): “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa“.

O pior é que tudo isso é uma escarrada repetição da Constituição Venezuelana. Em outras palavras, é o regime marxista que temos na Venezuela que nossos aprendizes de ditadores, aprendizes de revolução chavóide [Hugo Chávez, presidente da Venezuela] estão pretendendo colocar no Brasil. O que se pretende é dar um novo status jurídico ao Brasil, a caminho da ditadura, em que o Poder Executivo é tudo e os outros poderes são nada.

É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana, através do qual só pode falar nesse país quem for materialista, ateu, não acreditar em Deus e se pautar pela cartilha desses cidadãos.

noticias.cancaonova.com: Mas um dos principais argumentos do governo é exatamente o pluralismo do plano, que incorpora resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008), bem como propostas aprovadas em mais de 50 conferências nacionais temáticas promovidas desde 2003. Em sua nota de esclarecimento, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Sedh) explica que mais de 14 mil pessoas estiveram envolvidas diretamente na elaboração do programa, além de consulta pública.

Ives Gandra: Uma sociedade de 190 milhões de habitantes não é representada por 14 mil amigos do rei. Por outro lado, quando eles colocam esses números, evidentemente nós sabemos que essas ONG’s e outras organizações são quase todas montadas, monitoradas, organizadas por eles mesmos.

E eu não acredito que haja um número em que todos tenham opinado com consciência. Eu posso formar um grupo maior e apenas uns poucos decidirem por todos, como em uma reunião de uma sociedade em que ninguém vai mas a diretoria publica as decisões em nome de todos. Tenho minhas sérias dúvidas se essas 14 mil pessoas estiveram presentes para dizer que eram favoráveis a essa tomada de posição.

Na verdade, eu lembraria o que disse Agripino Grieco [crítico literário] quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: “Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor”. Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale.

noticias.cancaonova.com: Esse Programa deveria ser elaborado com base no modelo da democracia deliberativa, em que o peso dos argumentos de grupos distintos é o que importa, e não sua representatividade?

Ives Gandra: Um plano de Direitos Humanos tem que ser elaborado pelos representantes do povo. Não existe, a meu ver, uma democracia deliberativa que possa decidir independentemente dos verdadeiros representantes do povo.

Eu só acredito em democracia em que haja equilíbrio de poderes. Toda democracia que elimina o Legislativo, elimina o Judiciário, mesmo com consultas populares, é uma ditadura, é permitir que o povo seja manipulado permanentemente por plebiscitos e referendos em que, na verdade, não se discute nada com profundidade. Eu pergunto sim e não para o povo, mas não discuto todos os meandros que só podem ser discutidos efetivamente pelo Poder Legislativo. Então, isso significa dizer que faço um plano sobre determinados direitos e excluo aqueles que estão vinculados a esses direitos.


noticias.cancaonova.com: O senhor poderia citar exemplos da inconstitucionalidade do decreto?

Ives Gandra: O decreto em si também fere por inteiro a Constituição. Direitos que eles consideram humanos são tratados de modo distinto na CF.

Por exemplo, a CF garante que é inviolável o direito à vida do ser humano. Logo, o aborto, o homicídio uternino, a morte de nascituros entra em choque com o que garante o Artigo 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro“. Com o PNDH-3, o homicidio uterino como “direito humano” fica consagrado.

A prostituição é uma chaga para a sociedade. Não se pode dizer que, como direito humano, o governo federal valorizará a prostituição, o lenocícino, o meretrício. Deve-se trabalhar para que essas mulheres encontrem uma profissão digna. Um decreto que valorize isso é evidentemente algo que afeta a dignidade humana, que está na essência dos direitos humanos.

O cidadão tem uma casa, é invadida por alguém, a partir desse momento, o invasor tem mais direito que o proprietário, pois se ele pretender uma reintegração de posse, o Poder Judiciário deixa de estar habilitado para fazê-lo. Uma comissão, formada pelo invasor, decide se o Poder Judiciário poderá, ou não, executar a reintegração. Ora, a CF declara, no artigo 5º: “XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“.

No PNDH-3, por exemplo, defende-se que sindicatos e centrais de trabalhadores terão mais força que os parlamentares na definição de programas, fazendo com que plebiscitos e referendos, como acontece na Constituição Venezuelana, tenham muito mais importância que a própria representação do Parlamento ou Poder Judiciário, que é aquele que faz respeitar a lei. Isso faz com que se adote aquele modelo que prevalece hoje na Venezuela, isto é, Poder Executivo e povo consultado e manipulado por esse Poder, sendo os outros Poderes secundários, sem nenhum valor.

Com relação à família, a CF, no artigo 226, diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento“. Fica claro que ela deve ser constituída por um homem e uma mulher, bem como o homem e a mulher e seus decendentes em caso de separação e viuvez. Mesmo assim, a família sempre tem origem na união entre o homem e a mulher.

Quando se busca dar o mesmo status de família para casais homoafetivos, pode-se dizer que a CF nada vale, pois se quer mudar uma cláusula pétrea, dizendo que é família a união entre dois homens ou duas mulheres que não podem gerar filhos. Se a família tem o sentido de garantir perpetuação da espécie, criação da prole, educação, formação da sociedade, casais de homens e mulheres não tem, até por questões biológicas, condições de gerar filhos. Isso fere, portanto, a meu ver, uma cláusula pétrea.

noticias.cancaonova.com: O que caracteriza uma cláusula pétrea?

Ives Gandra: Na cláusula pétrea, os direitos individuais não podem ser modificados. Se o artigo 226 coloca a família como base da sociedade, vale dizer que toda a CF é formada para a sociedade, que só existe com base na família. Se eu não posso modificar dispositivos como o direito à privacidade, com muito mais razão aquilo que é a própria essência da sociedade também não pode ser modificado. Qualquer mudança nesse sentido é inconstitucional, pois cláusula pétrea nem uma emenda constitucional pode alterar.

noticias.cancaonova.com: Em nota emitida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirma-se que: “Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…). Considera ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais”.

Ives Gandra: Eles mesmos dizem que a união entre duas pessoas do mesmo sexo é uma opção sexual. A opção sexual só pode acontecer depois de se ter, enfim, crescido e adotado essa opção. A opção natural é de um homem gostar de uma mulher. Essa opção natural, biológica, aquela que permite a geração de filhos, é da união entre um homem e uma mulher, como a CF previu.

Ora, se é uma opção, como se permitir a adoção de uma criança, que primeiro teria que ter sua opção biológica, se ela já começar a ser trabalhada por uma casal que já fez sua opção sexual e preparará a criança no sentido de ter a mesma opção, contra a natural?

É evidente que para o cidadão que queira viver com outro cidadão, existem mecanismos na lei, de contratos, de direitos obrigacionais, mas não como uma família. O que se está pretendendo é transformar a família, contra a natureza biológica e contra aquilo que a própria CF diz e não pode ser mudado.

Logo, isso de dizer que todos são iguais, não podem ser iguais contra a CF, que elenca as hipóteses em que ela, através de cláusulas pétreas, diferencia aquelas desigualdades que fazem com que o princípio da igualdade seja observado. Uma das formas, efetivamente, de preservar o princípio da igualdade é permitir que ele se realize no limite das desigualdades das pessoas.

noticias.cancaonova.com: Uma das ações do PNDH-3 prevê mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União. A Sedh explica: “O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal”.

Ives Gandra: No momento em que o próprio decreto prevê que símbolos religiosos devem ser afastados, em um país que 97% das pessoas acreditam em Deus [citando dados de uma pesquisa do DataFolha], é como se dissessem: “Há uma ditadura de 3% da sociedade e vamos impor aos outros a obrigação de não ter nas repartições públicas símbolos religiosos”.

É como quem dissesse: “Estado laico é Estado ateu, e somente quem não acredita em Deus e não tem religião pode opinar. Vocês podem, escondidos, sem mostrar para os outros, acreditar em Deus, mas não queremos ter símbolos que representam valores”. Afinal, é evidente: quem quer valorizar a prostituição não pode aceitar valores e símbolos religiosos que objetivam a união e a fraternidade entre os povos.

noticias.cancaonova.com: Existe algum dispositivo legal que garanta os crucifixos nestes locais?

Ives Gandra: Não existe nenhum dispositivo legal que determine, mas também a criação de um dispositivo que elimine seria, a meu ver, contra aquilo que caracteriza a tradição do país. Considero que a CF percebe a religião como depositária de valores, de valores superiores do ser humano, de valores que elevam a dignidade da pessoa humana, e não a desvalorização da pessoa humana.

noticias.cancaonova.com: Outros segmentos religiosos também poderiam evocar a tradição como justificativa para expor seus símbolos em locais públicos?

Ives Gandra: Acredito que não, pois são valores que entraram posteriormente. Nos tribunais, sempre foi tradição ter o crucifixo, que tem um aspecto inclusive emblemático, pois representa o símbolo da justiça e, ao mesmo tempo, leva todo o magistrado a pensar permanentemente naquele que foi o julgamento mais injusto da história. O símbolo serve como ponto de reflexão e transcende a própria religião. Isso me parece que, independentemente das religiões, deveria ser sempre mantido.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cabe a cada tribunal decidir se deseja ou não manter o crucifixo. Neste particular, se o magistrado for um ateu e não quiser o crucifixo, ele tem o direito de não colocar. Isso vale para toda a magistratura do Brasil e me parece adequado. Agora, impor que mesmo os que queiram ter não possam ter é, evidentemente, fazer a ditadura do agnosticismo, ateia, daqueles que não acreditam.

noticias.cancaonova.com: Então, o que se tem é um entendimento errado do que seja Estado Laico? Como viver, de forma sadia, a dimensão pública da religião?

Ives Gandra: A Introdução da CF expressa: “Nós, representantes do povo brasileiro, [...] promulgamos, sob a proteção de Deus“. Que Deus é esse? Toda a CF foi promulgada sob a proteção de Deus.

Na verdade, o que eu vejo é que todos tem o direito de não acreditar em Deus. Se todos tem essa liberdade, por que tentar impor, dizendo que Estado laico é aquele em que não se pode ter nenhuma demonstração religiosa? Eles confundem Estado laico com Estado ateu. No laico, as deliberações não são tomadas à luz da religião, todos tem liberdade e os valores e tradições são conservados. Já no ateu, o que se busca é substituir símbolos religiosos pela visão que não quer símbolo nenhum.

noticias.cancaonova.com: Qual a sua opinião sobre a criação da Comissão Nacional da Verdade, que investigaria a responsabilidade de atos criminosos praticados durante o período da ditadura militar?

Ives Gandra: Nós estamos vivendo um momento em que o Brasil pode se projetar com paz para o futuro, encontrar caminhos novos, discutir em uma eleição programas futuros de crescimento. Não é preciso voltar à década de 60, à realimentação do ódio. Nós temos tortura hoje, nos diversos estados, na polícia, e é isso que tem que ser procurado. Temos que por uma pedra no passado e tentar equacionar o Brasil de hoje.

noticias.cancaonova.com: O Governo Federal poderia ter apresentado o Plano dessa forma?

Ives Gandra: Tudo isso, de rigor, já ganhou um formato jurídico que não deveria ter; deveria ser, no máximo, uma proposição, que passaria ou não no congresso. Da forma como foi feito, eu acredito que vai haver discussões preliminares no Congresso, quando projetos forem enviados.

O Decreto, embora tenha o contorno de carta de intenções, já tem o formato de comando jurídico.

Enfim, é um plano com viés ideológico bem claro, de pessoas que se realimentam do ódio passado, mas que, felizmente, por todas as suas deficiências, não tem chance de passar no Congresso. É nisso que eu acredito.

O que é o PNDH-3?

O Programa foi apresentado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República em 21 de dezembro de 2009; é visto como uma ação integrada de governo e política de Estado, que não deve ter sobressaltos com a alternância de poder.

Estão previstas mais de 500 ações programáticas em diversas áreas, elencadas em um texto com mais de 200 páginas. O documento é estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.

A primeira versão do Programa (PNDH-1) foi lançada em 1996, com especial ênfase em direitos civis e políticos. Em 2002, o texto foi revisto e publicado o PNDH-2, que destacou direitos econômicos, sociais e culturais. A revisão agora proposta buscaria tratar de forma integrada múltiplas dimensões dos Direitos Humanos.Fonte: Canção Nova

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

“Sereis como deuses…” Por Pe Luiz Carlos Lodi da Cruz

…a promessa do Presidente Lula no seu Programa Nacional de Direitos Humanos.

Adão e Eva podiam comer de todas as árvores do jardim. A única proibição era que eles decidissem por si mesmos o que é bem e o que é mal (Gn 2.16-17).

A serpente enganou o primeiro casal dizendo que a felicidade deles estaria em desobedecer a Deus. Comendo do fruto proibido, eles estariam agindo “como deuses, versados no bem e no mal” (Gn 3.5). Ser livre para satisfazer os próprios caprichos, sem se importar com as leis que o Criador inscreveu na natureza: eis a libertação do homem!

Todos nós conhecemos as tristes consequências dessa rebelião contra Deus, dessa reivindicação de uma falsa autonomia diante do Criador.

* * *

No dia 21 de dezembro de 2009, às vésperas da Solenidade do Natal do Senhor, o presidente Lula presenteou os brasileiros com o Decreto 7037/2009[1], que aprovou o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Ao povo foi oferecido o direito de agir ignorando a Deus e não se importando com as leis naturais.

“Não matarás” (Ex 20.13)

Segundo Lula, seremos felizes não se respeitarmos a vida, mas se tivermos o direito de matar. Por isso o governo pretende “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos” (Eixo orientador IV, diretriz 9, objetivo estratégico III ação programática g).

Usando a inverdade de que existem casos em que o aborto é “legal” no Brasil, o Estado já vem financiando sua prática em nossos hospitais. É desejo do governo “implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado (sic), garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso” (Eixo Orientador IV, diretriz 17, objetivo estratégico II, ação programática g).

“Homem e mulher os criou” (Gn 1.27)

Segundo Lula, a complementaridade natural dos sexos não precisa ser respeitada. Essa lei, segundo a qual somente um homem e uma mulher podem casar-se entre si, é apelidada de “heteronormatividade”. O governo se propõe “desconstruir” essa regra, reconhecendo novas formas de família. Pretende “reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares (sic) constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade (sic)” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V, ação programática d). Pretende ainda “apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo” e “promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos” (Idem, ações programáticas b, c).

Tão grande é a autonomia proposta pelo governo, que ninguém deve ser obrigado sequer a aceitar o próprio sexo. Quem estiver insatisfeito, pode ir ao SUS a fim de fazer uma cirurgia “transexualizadora”. O decreto promete “garantir o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de suas famílias” (Eixo orientador III, diretriz 7, objetivo estratégico IV, ação programática p).

“Não cometerás adultério” (Ex 20,14)

Em matéria sexual, o governo oferece a felicidade através da liberdade. Todos devem ter direito à “livre orientação sexual” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V). Não deve haver liberdade, porém, para se opor ao homossexualismo. Essa conduta, apelidada de “homofobia”, deve ser combatida pelo Estado. Para isso, o governo pretende “fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (sic) e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V, ação programática g).

A prostituição não deve ser combatida, mas reconhecida como uma profissão. Segundo o governo, é preciso “garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão” (Eixo Orientador III, diretriz 7, objetivo estratégico VI, ação programática n). Pretende-se ainda quebrar a imagem negativa das mulheres prostitutas: “realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo” (Eixo orientador III, diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática h).

“Não roubarás” (Ex 20.15)

Um dos grandes entraves do governo petista em seu apoio às invasões de terra é a ação de reintegração de posse. Por esse meio processual, o proprietário tem restituído o direito à posse de que havia sido privado pelo invasor. O decreto do presidente Lula dá a entender que se pretende dificultar o cumprimento dessas ordens judiciais: “propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos” (Eixo orientador IV, diretriz 17, objetivo estratégico VI, ação programática b). De fato, se invadir propriedade privada é um direito humano, é lógico que o governo queira mudar a lei para garantir o exercício desse direito.

“Amarás o Senhor teu Deus” (Dt 6.4)

Se, conforme pensa o governo, Deus é inimigo do homem por cercear sua liberdade, é necessário expulsar a Deus. Por isso o decreto prevê “desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico VI ,ação programática c). A preocupação de Lula é compreensível: a presença de um crucifixo nos prédios dos Ministérios, do Congresso Nacional e dos Tribunais é incômoda para os que pretendem condenar inocentes à morte.

* * *

Como ocorreu no jardim do Éden, as promessas de Lula são ilusórias. O convite à liberdade esconde uma dura escravidão.

Se, por exemplo, são direitos humanos o aborto, o homossexualismo e a prostituição, o governo pretende punir os que ousarem falar contra esses “direitos”. O decreto prevê diversas penalidades para os meios de comunicação social que contrariarem sua ideologia: “propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas” (Eixo Orientador V, diretriz 22, objetivo estratégico I, ação programática a).

Como se vê, estamos às portas de uma ditadura.

Quem assinou o decreto?

O decreto 7037/2009 traz a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus ministros. Entre eles figura Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à presidência da República.

Conclusão de tudo isso: um cristão não pode votar no Partido dos Trabalhadores.

Anápolis, 11 de fevereiro de 2010

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22/12/2009.

Fonte: www.juliosevero.com

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Decreto que cria Programa Nacional de Direitos Humanos abre crise entre ministros

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada criando Programa Nacional de Direitos Humanos provocou uma crise no governo e levou o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os três comandantes militares a entregar uma carta de demissão ao presidente. Os militares ficaram irritados com o trecho do programa que prevê a investigação dos atos cometidos por agentes do Estado durante a ditadura e abre espaço para revisão da Lei de Anistia, que pode levar à condenação de oficiais daquela época.

Lula não aceitou o pedido de demissão, argumentou que não tinha conhecimento do completo teor do programa e prometeu rever a parte do decreto que gerou o descontentamento. Lula ainda prometeu adiar o envio ao Congresso do projeto que cria a comissão encarregada de fazer as investigações sobre abusos durante a ditadura.

Jobim reuniu-se com Lula na Base Aérea de Brasília na terça-feira passada, um dia após o presidente lançar o plano. No encontro, não apenas manifestou a insatisfação da caserna como entregou a carta de renúncia coletiva. Antes de reunir-se com Lula, Jobim esteve com os comandantes Enzo Peri (Exército) e Juniti Saito (Aeronáutica). O comandante da Marinha, o almirante Júlio Moura Neto, não estava na cidade, mas apoiou a iniciativa.

Com a garantia de Lula de que o texto seria alterado, Jobim, no dia seguinte, seguiu para o Rio, onde reuniu-se com o Alto Comando. O ministro transmitiu a promessa de Lula aos generais, que, assim como os três comandantes, ficaram satisfeitos com as explicações e deram o assunto como encerrado.

Criação da Comissão de Verdade irritou militares

Duas diretrizes do programa irritaram profundamente os militares: a criação da Comissão Nacional da Verdade e a possibilidade da revisão da Lei de Anistia. A comissão, cuja criação depende de aprovação do Congresso Nacional, terá amplos poderes para investigar fatos ocorridos na ditadura e colaborar com a Justiça para auxiliar na apuração de supostos crimes. O projeto deverá ser encaminhado ao Congresso até abril de 2010, mas Lula prometeu aos militares suspender o envio da proposta.

Os militares também argumentaram que o texto trata com desigualdade os dois lados e não prevê qualquer punição ou apuração dos atos cometidos por guerrilheiros e ativistas políticos contra agentes do Estado.


Jungmann: episódio fortalece Nelson Jobim

No capítulo que trata do "Direito à memória e à verdade", o programa diz que o Brasil ainda processa com dificuldade o resgate sobre o que ocorreu com as vítimas da repressão. "A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam uma forma de transmissão de experiência histórica que é essencial para a constituição da memória individual e coletiva".

O documento lembra que tramita no STF uma ação que contesta a interpretação de que a Lei de Anistia não permite a punição de militares que atuaram na repressão. "A ação solicita um posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro contra opositores políticos".



Se confirmada a decisão de Lula em rever o decreto, o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, sai enfraquecido. Ele é o mentor e coordenador do programa, que reúne centenas de ações em várias áreas, como segurança pública e educação. Vannuchi foi procurado pelo GLOBO, mas não retornou às ligações. Em entrevista à Agência Brasil, estatal, no lançamento do programa, Vannuchi disse que o debate sobre esclarecimentos do que ocorreu na ditadura avançou no governo Lula e citou a discussão sobre limites e impunidades de torturadores.

- Uma interpretação correta da Lei de Anistia de 1979, não o senso comum que foi forjado e que tenta ser imposto até hoje - disse Vannuchi à Agência Brasil.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional, disse que o episódio fortalece Jobim.

- Ele chamou para si a crise e fez prevalecer sua autoridade - disse Jungmann.

Jobim, procurado nesta terça-feira, não quis se manifestar. O coronel da reserva João Batista Fagundes, representante das Forças Armadas na Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, afirmou que não existem arquivos que possam trazer novas revelações sobre o período da ditadura.

- Sou testemunha que, por parte do Comando do Exército, sempre houve a maior boa vontade em trazer esses fatos à tona. Já falei com o general Enzo, que deu ampla carta branca para buscarem essas informações. Fonte: O Globo, reportagem de Evandro Éboli

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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Resgatadas do fogo, fichas de arquivo da Polícia Civil revelam dados da ditadura

Durante os anos de chumbo, polícia civil maringaense mantinha arquivo de militantes de esquerda de todo o País. Há 15 anos, os documentos foram queimados, mas parte foi salva

Fernando Gabeira, Cide Benjamin, João Salgado e outros envolvidos no famoso sequestro do embaixador americano Charles Elbrick, em 1969, provavelmente nunca estiveram em Maringá. Muito menos cometeram algum crime por aqui, mas suas fichas fizeram parte do acervo da polícia da cidade até 15 anos atrás. A revelação está em um lote de 21 fichas, a que a reportagem de O Diário teve acesso esta semana, preenchidas entre 1969 e 1974 pela Polícia Civil de Maringá.

Elas detalham um pedaço da história recente do País, que muitas vezes é ignorado. Mostram que os chamados “anos de chumbo”, da ditadura militar que dominou o Brasil de 1964 a 1985, não se restringiram aos grandes centros como Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, mas atingiram cada recanto do País. Na antiga delegacia da esquina das avenidas Paraná e Guairá, por exemplo, funcionava um serviço de coleta de dados sobre os cidadãos e mantinha o Estado informado sobre suas atividades “subversivas”.

As fichas faziam parte do acervo da 9ª Subdivisão Policial de Maringá e foram incineradas há cerca de 15 anos, quando a delegacia informatizou seu fichário. Como não tinham mais utilidade para a polícia, os documentos foram queimados, mas um pequeno lote foi salvo, secretamente, por uma das pessoas que participou da operação.

Sem se identificar, o cidadão que manteve as fichas em seu poder até agora, resolveu entregá-las ao jornal para se tornarem públicas, com o compromisso de que, depois de publicada a reportagem, elas sejam doadas ao museu da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Nacionais e locais
O lote é dividido em duas partes. A primeira contém as fichas dos procurados nacionais e a segunda, com dados dos “bandidos” locais. Dentre os “terroristas” nacionais, cinco figuras históricas se destacam. O mais famoso é o deputado federal Fernando Paulo Nagle Gabeira (PV), registrado na ficha número 1.168.

O documento informa que Gabeira, que usava a “alcunha de Honório”, era procurado pelo sequestro do embaixador americano no Brasil, e acusado pelo crime de terrorismo. Pelo mesmo crime, são identificados Joaquim Câmara Ferreira, Helena Bocaiuva Khair, Cide de Queirós Benjamin — o “Billi” — e João Lopes Salgado — o “Dino”.

Para a pessoa que recolheu e guardou as fichas descartadas pela polícia, o que mais impressiona são os detalhes, a qualidade das informações, as fotos dos procurados e a diversidade das origens, transmitidas para todo o País, numa época em que não havia as facilidades das comunicações atuais.

“Isso demonstra a organização mantida pelo Estado na época”. Do Rio Grande do Sul, por exemplo, havia a ficha do “terrorista e assaltante de bancos, homicida procurado pela polícia de todo o País, inclusive pelo Exército Brasileiro”, José Maria Ferreira Alves, o “cabo Mariane”, acusado de roubar armas de um quartel de Porto Alegre.

Dentre as fichas que não conseguiu salvar, o doador conta que havia muitas curiosidades e pérolas, como a da pessoa que foi presa por “pensar” em cometer um crime. “Li a ficha, mas não consegui salvá-la”, recorda. A ficha contava que o cidadão foi preso no centro de Maringá, por “estar pensando em cometer um crime”. Libertado por ordem de uma autoridade, a pessoa foi presa horas mais tarde, “por continuar pensando em cometer um crime.

A polícia da época parece que tinha essa capacidade, de ler pensamentos”, brinca. As fichas dos procurados nacionais lista ainda várias pessoas, todas classificadas como terroristas, assaltantes de bancos e homicidas.

Baixo meretrício
Entre as fichas dos cidadãos locais, há pérolas como a ficha 648, da “prostituta” Katia, detida várias vezes em 1970 por “trottoir malicioso” e vadiagem, além de histórias que revelam como era viver naquela época. É o caso do cidadão identificado pela ficha 313, que atendia pelo apelido de “Nini”, preso depois de ser denunciado por uma colega de trabalho, por estar “instigando empregados — da empresa onde trabalhava — à revolta”.

Pelo que diz a ficha, “Nini” reclamou do atraso do pagamento. Ou ainda, o “perigoso” Carlos, preso por roubar leite numa mercearia, identificado na ficha 415, como um “reincidente ladrão de garrafas”. Mas o mais curioso, talvez, sejam as do “jornalista Jangada”, fichas 522 e 523. Jangada foi preso várias vezes em 1970, segundo suas fichas, por “jogar baralho a dinheiro”, o famoso “pif-paf”, sempre na zona do baixo meretrício.

Numa das vezes em que foi preso ele teria desacatado as autoridades, “taxando-as de vagabundos, covardes e outras palavras inconfessáveis”. Não satisfeito, Jangada ainda chamou os policiais para briga e os ameaçou de morte. Na ficha, o elemento que se “intitula como jornalista, sempre argumenta ser amigo do prefeito e do governador. É intempestivo, violento e perigosíssimo”. Não há registros de que fim levou o perigoso jornalista viciado no carteado. Fonte: O Diário, reportagem de Edmundo Pacheco

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