O Conselho Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal concedeu liminar para suspender parte de uma lei estadual aprovada em 1997 que incluiu a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo distrital. O artigo suspenso também destinava recursos para a realização do evento.
Segundo nota no site do TJ, a decisão do conselho foi unânime e tem efeito até que o órgão tome uma decisão definitiva.
O conselho julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo governo do DF. O recurso alegava que um projeto de lei que prevê aumento de despesa para o governo só pode ser criado pelo Executivo, e não por um parlamentar da Câmara Legislativa.
De acordo com o TJ, o presidente da Câmara, chamado a prestar informações, afirmou que não havia urgência que justificasse a liminar, já que a promulgação da lei ocorreu há 13 anos e que não houve, de fato, aumento de despesas para o governo.
O relator do processo, porém, acatou a alegação do governo sobre a inconstitucionalidade do artigo e defendeu que fosse concedida uma liminar para "resguardar o orçamento público". Fonte: Folha Online
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terça-feira, 19 de julho de 2011
Tribunal manda retirar Marcha para Jesus do calendário do DF
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