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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

STF interrompe julgamento com 4 x 1 a favor da Ficha Limpa

Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam Luiz Fux e Joaquim Barbosa e votaram pela constitucionalidade da Lei. Dias Toffoli votou contra. Julgamento segue nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na noite desta quarta-feira (15), o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa com o placar indicando 4 votos contra 1 a favor da legalidade da norma. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (16).

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam Luiz Fux (relator) e Joaquim Barbosa, que haviam anunciado seus votos em novembro do ano passado, e votaram pela constitucionalidade da Lei. Dias Toffoli votou contra. O julgamento deve prosseguir nesta quinta-feira (16).

O voto de Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento, pois ela se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento.

Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de direito.

"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta", afirmou a ministra em seu voto. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. "Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares", disse a ministra.

O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.

O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.

Ao final do julgamento, os ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa sanção.

Conforme os contrários à regra, esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça. "Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado", disse o ministro. Fonte: Gazeta do Povo e Agência Estado

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