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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Câmara põe em pauta a efetivação dos cartorários não concursados

Proposta muda a Constituição, que determina que os notários devem prestar concurso, e reverte a decisão do CNJ, que considerou vagos 7.828 cartórios no país

Dezessete dias após serem considerados vagos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7.828 cartórios do país (426 deles no Paraná) criados depois da Constituição de 1988 podem ter seus titulares efetivados por uma proposta de emenda constitucional (PEC), que será colocada em votação hoje no plenário da Câmara dos Deputados.

A PEC dos Cartórios regulariza a situação dos cartorários que não prestaram concurso público e que começaram as atividades entre 1988 e 1994. Segundo o CNJ, o preenchimento deles é ilegal porque a Constituição de 1988 obrigou a realização de concurso para os cartórios. A norma constitucional, no entanto, só foi regulamentada em 1994, o que gerou uma espécie de vácuo jurídico nesse período de seis anos. A PEC 471/2005 regulariza a situação dos não concursados, desde que os titulares tenham se mantido em suas funções durante um prazo de no mínimo cinco anos antes da promulgação da proposta.

A proposta divide os parlamentares e chegou a ser colocada em pauta em outubro de 2009. Na época, ela não foi votada por falta de consenso entre os líderes partidários. Dessa vez, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), diz que a intenção é “liquidar” o assunto.

O peemedebista, entretanto, não comentou o fato de a decisão de resgatar o tema ter sido tomada logo depois de o CNJ declarar a vacância dos postos e dar um prazo de seis meses para a realização de concursos para a substituição dos atuais titulares. Por outro lado, Temer admitiu que será difícil reunir quórum para votar o texto às vésperas do carnaval. A PEC precisa do apoio de dois terços dos deputados (308), em dois turnos, para ser aprovada.

Titular de cartório em Londrina e integrante da comissão especial sobre a proposta, o deputado paranaense Alex Canziani (PTB) está confiante na aprovação da matéria. “É uma questão de justiça com aqueles que estão trabalhando há anos, principalmente em regiões distantes e em cartórios que dão muito pouco retorno financeiro”, afirma.

Canziani, que é coordenador da bancada do Paraná no Congresso, também diz que a situação do estado é diferente do restante do país. “A maioria dos 426 cartórios do Paraná considerados vagos pelo CNJ são sim ocupados por titulares que prestaram concurso. A situação é que muitos deles não fizeram concurso para remoção ou permuta do cartório.”

De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg-PR), o estado tem 1.980 cartórios. Ou seja, a determinação do CNJ atingiria 21% do total. Além disso, entre os 426 cartórios implicados, 27 estão em Curitiba. O faturamento mensal das serventias, segundo a Anoreg, varia entre R$ 1 mil e R$ 200 mil.

Para o presidente da entidade, José Augusto Alves Pinto, a PEC 471/2005 não deve ser considerada como um prêmio, mas como um reconhecimento aos que se mantiveram na ativa sem concurso. “Por mais que pudesse ter havido apadrinhamento nas indicações, só permaneceram aqueles que trabalharam bem. Em muitas pequenas localidades, os cartorários são o esteio da comunidade.”

Os argumentos não sensibilizam os setores contrários à proposta, que denunciam que o texto é uma tentativa de criação de mais um “trem da alegria” com o dinheiro público. “Qualquer tentativa de colocar essa PEC em votação é uma manobra para privilegiar os já privilegiados, aqueles que ocupam essas vagas descumprindo a Constituição. Os deputados que defendem os não concursados agem por interesses medievais de proteger aliados políticos”, diz o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel.

O deputado Vanderlei Macriss (PSDB-SP) acena que a proposta é uma “rasteira” na Constituição. Segundo ele, aprová-la pode levar a Câmara a um vexame público. “Está com o maior jeito de que o Supremo Tribunal Federal vai considerar o texto inconstitucional. Se isso acontecer, vamos ficar com cara de quê? A quem queremos beneficiar?”

Macriss ressalta, entretanto, que a PEC tem motivado poucas discussões entre os líderes partidários. O PSDB, por exemplo, não fechou questão sobre o tema e vai liberar a bancada – o autor da PEC, João Campos (GO), é tucano. “Há uma apatia geral dos partidos sobre o assunto, o que é bastante perigoso.” Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de André Gonçalves

Regras

Entenda o andamento da discussão sobre a distribuição de vagas nos cartórios brasileiros:

Antes de 1988 – No período anterior à Constituição Federal, não havia concursos públicos e a titularidade dos cartórios era transmitida por hereditariedade.

Depois de 1988 – O Artigo 236 da Constituição (que trata da atividade notarial e do registro) determina a obrigatoriedade de concurso público para os cartórios e acaba com os tabeliães substitutos.

Entre 1988 e 1994 – A lei que regulamenta o Artigo 236 é editada apenas em 1994. Nesse período de seis anos, começam a operar 7.828 cartórios sem concurso.

Janeiro de 2010 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina vacância desses 7.828 cartórios por desobediência à Constituição. Entre eles, 426 estão no Paraná. As vagas devem ser ocupadas por meio de concurso público dentro de um prazo de seis meses.

Fevereiro de 2010 – O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, coloca em pauta hoje a PEC 471, que regulariza a situação dos 7.828 cartórios. Na prática, a proposta reverte a decisão do CNJ.

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