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sábado, 13 de agosto de 2011

Detentos vão passar o Dia dos Pais em casa

Cerca de cinqüenta detentos que cumprem pena na Penitenciária Estadual (PEM) e na Casa de Custódia (CCM) de Maringá devem receber o direito de saída temporária para comemorarem o Dia dos Pais com a família.

A licença, autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP), começou na manhã de ontem com a liberação de três detentos que cumprem pena em regime semiaberto na CCM. Outras liberações devem ocorrer hoje.

Segundo o diretor da PEM, Luciano Marcelo Simões de Brito, as licenças são concedidas para detentos que já cumpriram a maior parte da pena - um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes - e que apresentam bom comportamento e ganharam direito ao regime semiaberto.

As licenças variam entre cinco e sete dias e prevêem punições para os detentos que não se reapresentarem no dia e horário acordado, como perda do direito de progressão ao regime. Além disso, o evadido terá a prisão decretada, passando a ser considerado foragido. Uma vez recapturado, passará a cumprir pena no regime fechado.

Ainda de acordo com Brito, os detentos que residem em Maringá e região devem se reapresentar até as 16h30 da próxima quarta-feira. O prazo para os que residem em outros Estados é sexta-feira. Na PEM, cerca de 23 detentos devem ser beneficiados.

O diretor da CCM, Valdecir Glalik Alves, disse ter encaminhado cerca de trinta pedidos à VEP. Diante da sobrecarga de processos na VEP, algumas licenças podem ser concedidas somente na próxima semana.

Brito observou que índice de não-retorno após as saídas temporárias está abaixo da média registrada em outras unidades penais. Segundo ele, na portaria anterior não houve evasão na PEM. Fato semelhante ocorreu na CCM, que registrou 100% de retorno dos detentos liberados.

Além de ser um benefício previsto em lei, a saída temporária integra os programas que visam a ressocialização do detento. A licença é concedida pelo prazo máximo de sete dias pelo juiz responsável pela VEP, que só dá a autorização após ouvir os pareceres da Secretaria de Justiça e do Ministério Público.

As licenças podem se repetir cinco vezes durante o ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e Natal/Ano Novo. Fonte: O Diário, reportagem de Roberto Silva

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