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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Reforma do Código Penal deve ampliar punições a empresas públicas e privadas

Comissão de juristas propõe novas penas para pessoas jurídicas envolvidas em crimes

 A comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal aprovou nesta sexta-feira, 11, a responsabilização penal de pessoas jurídicas, como empresas públicas e privadas, fundações e organizações não-governamentais.

Caso a novidade seja aprovada pelo Congresso Nacional, as pessoas jurídicas responderão por crimes contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como por danos ao meio ambiente.

 As penas iriam de multas e prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais.

A proposta foi aprovada em meio a controvérsias, pois há juristas que defendem a impossibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada penalmente - para eles, empresas deveriam responder apenas na área cível ou administrativa. 


 O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a inovação.


"O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada", afirmou. Atualmente, as empresas brasileiras já respondem penalmente por crimes ambientais.


Segundo o texto aprovado pela comissão, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes - uma medida para evitar que os responsáveis pela empresa escapem de punições. Entenda.


A comissão é composta por 16 juristas e deve apresentar até o final de maio um anteprojeto da reforma do atual Código Penal, redigido em 1940.


O anteprojeto será encaminhado ao Senado e, depois, à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações. Fonte: Estadão com informações da Agência Senado.

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