Sem numeração ou ordem cronológica, esse tipo de documento não permite que o Legislativo seja fiscalizado pela sociedade
Embora seja um instrumento essencial para dar transparência ao poder público, a Assembleia Legislativa do Paraná trata os seus diários oficiais de forma obscura. Além de guardá-los a sete chaves (não há exemplares para consulta na bliblioteca da Casa), a Assembleia criou uma nova modalidade de publicação para oficializar os seus atos: os diários avulsos.
Tais documentos não seguem numeração ou ordem cronológica; são desprovidos de uma sequência que permita qualquer tipo de fiscalização – o que abre a possibilidade de que irregularidades possam ser “legalizadas”. Esses impressos trazem somente a data em que foram publicados. Porém, é bastante comum que essas datas coincidam com as de outros diários oficiais numerados. Ou seja: num mesmo dia, dois diários são emitidos – um com numeração e outro sem.
Veja no infográfico, no final da matéria, alguns exemplos de diários avulsos e outros publicados com até 7 anos de atraso
Mais da metade (56,7%) de todos os atos oficiais da Assembleia entre 2006 e 2009 – o que incluem nomeações, exonerações e decisões gerenciais – está em edições avulsas. Ou, então, simplesmente não foram publicados.
A existência e a impressão corriqueira desses diários avulsos foi descoberta pela reportagem da Gazeta do Povo e da RPCTV, que consultou mais de 700 diários oficiais publicados pelo Legislativo paranaense entre 1998 e 31 de março de 2009 – data em que foi divulgada pela primeira vez na história da Assembleia a lista dos seus servidores.
A movimentação de servidores é, justamente, o ato encontrado com maior frequência nas publicações avulsas. Desde 2006, mais de 3 mil movimentações foram divulgadas, sendo mil delas – entre contratações ou demissões – em diários avulsos. Ou seja, pelo menos uma em cada três movimentações de pessoal da Casa foi publicada em edições não numeradas. Enquanto os diários oficiais numerados trazem dez contratações cada, em média, nos diários avulsos a média por edição sobe para 65.
A existência de uma documentação paralela na Assembleia do Paraná surpreendeu especialistas em Direito Constitucional e Administrativo consultados pela reportagem. Para eles, trata-se de uma clara evidência de violação dos princípios de pessoalidade e publicidade da gestão pública.
José Vicente Santos de Mendonça, mestre em Direito e professor da Fundação Getulio Vargas, diz que a publicação sistemática de edições avulsas é um “absurdo”. Ele argumenta que é necessário haver justificativa clara para a impressão de uma edição extraordinária. “É preciso gerir a coisa pública em público”, afirma Mendonça. O jurista destaca que a publicidade é requisito básico de eficácia do ato oficial e que a não divulgação compromete a validade dos documentos.
José dos Santos Carvalho Filho, autor do consagrado Manual de Direito Administrativo, salienta que a lei exige que haja publicidade em todos os atos do Estado. “Mesmo que ninguém leia nada, tem de estar disponível para que, se alguém queira saber, consiga encontrar”, reforça. Carvalho Filho afirma que a impressão de diários avulsos só pode acontecer em caráter emergencial. “Não pode ser assim por um motivo simples: porque não permite o controle social. Não é um modelo aceitável de diário oficial”.
Exclusividade
A publicação de diários avulsos é uma exclusividade da Assembleia do Paraná. Pelo menos dentre algumas dos mais importantes legislativos do país.
Mesmo no Senado, que teve o diário oficial no centro de uma polêmica envolvendo atos secretos no ano passado, não há a publicação de diários avulsos. O diretor da gráfica do Senado, Florian Madruga, ironiza a possibilidade de existência de diários oficiais avulsos. “Toda publicação precisa ser numerada. Ou é assim ou não tem efeito de arquivo e controle.” Fonte:Gazeta do Povo, reportagem de Karlos Kohlbach, Katia Brembatti, James Alberti e Gabriel Tabatcheik
Embora seja um instrumento essencial para dar transparência ao poder público, a Assembleia Legislativa do Paraná trata os seus diários oficiais de forma obscura. Além de guardá-los a sete chaves (não há exemplares para consulta na bliblioteca da Casa), a Assembleia criou uma nova modalidade de publicação para oficializar os seus atos: os diários avulsos.
Tais documentos não seguem numeração ou ordem cronológica; são desprovidos de uma sequência que permita qualquer tipo de fiscalização – o que abre a possibilidade de que irregularidades possam ser “legalizadas”. Esses impressos trazem somente a data em que foram publicados. Porém, é bastante comum que essas datas coincidam com as de outros diários oficiais numerados. Ou seja: num mesmo dia, dois diários são emitidos – um com numeração e outro sem.
Veja no infográfico, no final da matéria, alguns exemplos de diários avulsos e outros publicados com até 7 anos de atraso
Mais da metade (56,7%) de todos os atos oficiais da Assembleia entre 2006 e 2009 – o que incluem nomeações, exonerações e decisões gerenciais – está em edições avulsas. Ou, então, simplesmente não foram publicados.
A existência e a impressão corriqueira desses diários avulsos foi descoberta pela reportagem da Gazeta do Povo e da RPCTV, que consultou mais de 700 diários oficiais publicados pelo Legislativo paranaense entre 1998 e 31 de março de 2009 – data em que foi divulgada pela primeira vez na história da Assembleia a lista dos seus servidores.
A movimentação de servidores é, justamente, o ato encontrado com maior frequência nas publicações avulsas. Desde 2006, mais de 3 mil movimentações foram divulgadas, sendo mil delas – entre contratações ou demissões – em diários avulsos. Ou seja, pelo menos uma em cada três movimentações de pessoal da Casa foi publicada em edições não numeradas. Enquanto os diários oficiais numerados trazem dez contratações cada, em média, nos diários avulsos a média por edição sobe para 65.
A existência de uma documentação paralela na Assembleia do Paraná surpreendeu especialistas em Direito Constitucional e Administrativo consultados pela reportagem. Para eles, trata-se de uma clara evidência de violação dos princípios de pessoalidade e publicidade da gestão pública.
José Vicente Santos de Mendonça, mestre em Direito e professor da Fundação Getulio Vargas, diz que a publicação sistemática de edições avulsas é um “absurdo”. Ele argumenta que é necessário haver justificativa clara para a impressão de uma edição extraordinária. “É preciso gerir a coisa pública em público”, afirma Mendonça. O jurista destaca que a publicidade é requisito básico de eficácia do ato oficial e que a não divulgação compromete a validade dos documentos.
José dos Santos Carvalho Filho, autor do consagrado Manual de Direito Administrativo, salienta que a lei exige que haja publicidade em todos os atos do Estado. “Mesmo que ninguém leia nada, tem de estar disponível para que, se alguém queira saber, consiga encontrar”, reforça. Carvalho Filho afirma que a impressão de diários avulsos só pode acontecer em caráter emergencial. “Não pode ser assim por um motivo simples: porque não permite o controle social. Não é um modelo aceitável de diário oficial”.
Exclusividade
A publicação de diários avulsos é uma exclusividade da Assembleia do Paraná. Pelo menos dentre algumas dos mais importantes legislativos do país.
Mesmo no Senado, que teve o diário oficial no centro de uma polêmica envolvendo atos secretos no ano passado, não há a publicação de diários avulsos. O diretor da gráfica do Senado, Florian Madruga, ironiza a possibilidade de existência de diários oficiais avulsos. “Toda publicação precisa ser numerada. Ou é assim ou não tem efeito de arquivo e controle.” Fonte:Gazeta do Povo, reportagem de Karlos Kohlbach, Katia Brembatti, James Alberti e Gabriel Tabatcheik
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