A tendência verificada junto aos dez vereadores aponta para a perda do mandato do refeito, pois as provas obtidas pela Comissão Processante são consistentes e irrefutáveis
A Câmara de Vereadores de Sarandi realiza nesta segunda-feira (1º) uma sessão histórica: vai julgar o prefeito Milton Martini (PP) por “omissão e negligência na aplicação de rendas e direitos do município”, com base no artigo 4º, inciso 8º, do Decreto-Lei 201/67; e por “proceder de modo incompatível com o decoro e a dignidade para o exercício do cargo”, com base no artigo 4º, inciso 10, do mesmo decreto. A sessão começará às 8 horas, não tem previsão de término, mas a tendência é de cassação do mandato do prefeito.
Durante a semana, a reportagem de O Diário conversou com todos os vereadores e eles foram unânimes em afirmar que as provas obtidas pela Comissão Processante (CP) “são consistentes e irrefutáveis” e “o prefeito em nenhum momento apresentou uma defesa convincente”. Soma-se a isso a grande insatisfação popular com a administração de Martini, o que torna o clima político propício para a cassação do mandato do prefeito.
Numa estratégia para evitar o possível assédio do prefeito e seu grupo, nove vereadores foram, na sexta-feira, para uma propriedade rural da região, onde deverão permanecer incomunicáveis até amanhã. De lá, eles irão direto para a sessão da Câmara. Apenas o vereador José Nito da Silva (PSDB) não está com o grupo, pois preferiu ir para praia.
Sereno e confiante
O prefeito Milton Martini não foi encontrado para falar sobre o assunto, na sexta-feira, nem ontem de manhã. A informação obtida pela reportagem foi de que ele, na sexta-feira, estava reunido com assessores estudando o processo e traçando sua defesa.
O irmão dele, e advogado, Celso Martini, confirmou que “o prefeito passou os últimos dias tratando de sua defesa, ao mesmo tempo em que realizava o trabalho que cabe a um prefeito”. O advogado disse que seu irmão fará as alegações finais durante a sessão de julgamento e que “o prefeito realizou várias reuniões e se mantém sereno e confiante”.
Sessão será longa
A expectativa é de que a sessão dure entre 10 e 12 horas. Além da CP fazer a leitura das 60 páginas do relatório final, que recomenda a cassação do mandato do prefeito, terá ainda que ler as 544 páginas que compõem todo o processo.
De acordo com o advogado que assessorou a CP durante todo o processo, Avanilson Araújo, o julgamento será demorado e complexo. Como a Lei Orgânica do Município de Sarandi não prevê o ritual de uma sessão de julgamento, o presidente da Câmara, Silas Morais (DEM), optou por seguir o previsto pelo Regimento Interno da Câmara e pelo Decreto Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e que embasaram os trabalhos da CP.
“Por esse ritual, a sessão será aberta às 8 horas, o presidente abrirá a plenária e convocará os vereadores, iniciando o rito”, explica. Conforme o advogado, na sequência os integrantes da CP começarão a leitura do relatório final. “Depois de lido o relatório, começa o ritual de leitura do processo”, informa.
Araújo lembra que é entendimento de juízes e tribunais que apenas as partes mais importantes do processo necessitem ser lidas, “senão a gente perde muito tempo lendo até os carimbos de cada folha”, mas isso depende de um acordo com a defesa.
Caso se opte pela leitura das peças mais importantes, como denúncia, testemunhos principais e defesas prévias, o julgamento pode até ter seu final antecipado. Do contrário, a sessão pode se estender noite a dentro. Araújo explica que além de toda a leitura, cada vereador terá ainda, no final, 15 minutos para usar a tribuna e discorrer sobre o assunto. Em seguida, a defesa do prefeito, que pode ser feita por ele próprio ou por um advogado, terá 2 horas para falar.
“Só depois de tudo isso é que o presidente inicia a votação”, informa Avanilson Araújo, lembrando que a votação é nominal e aberta. “Cada vereador irá se levantar e anunciar sua decisão: cassação ou arquivamento do processo”. E mais: serão duas sessões de votação. “Uma para cada acusação e qualquer uma pode resultar na cassação”.
A primeira votação será com base no artigo 4º, inciso 8º, do Decreto-Lei 201/67. Se a maioria dos vereadores votarem a favor da cassação, o prefeito poderá estar automaticamente fora do cargo, independente do resultado da segunda votação. Se for absolvido nesta primeira votação, ainda poderá perder o cargo na segunda, quando os vereadores votam a acusação de falta de decoro, com base no artigo 4º, inciso 10, do mesmo decreto.
Terminada a votação, o ritual pode seguir dois caminhos. Se a acusação não obtiver os sete votos necessários para cassar o mandato do prefeito – maioria absoluta, já que a Câmara de Sarandi tem 10 vereadores – o processo é arquivado e Milton Martini segue sua administração.
Se sete vereadores votarem a favor da cassação, o presidente da Câmara emite imediatamente um Decreto Legislativo determinando a perda do mandato do prefeito e a comunicação à Justiça Eleitoral.
A previsão do advogado é de que, nesse caso, o cargo de prefeito fique vago e o presidente da Câmara assuma interinamente,por até quatro dias, até que a sentença seja publicada e o Tribunal Regional Eleitoral se manifeste, marcando a posse do vice-prefeito, Carlos de Paula. “A posse é dada em outra solenidade na própria Câmara de Vereadores”, completou o advogado da comissão, criada em 30 de novembro de 2009.Fonte: O Diário, reportagem Edmundo Pacheco