O juiz Marcus Holz considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus em razão das condições climáticas
A Justiça Federal de Curitiba concedeu uma liminar, nesta segunda-feira (12), determinando que a vacina contra a Gripe A H1N1 seja colocada à disposição de toda a população paranaense, independente da idade e da preexistência de doenças. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a Justiça, o cronograma do Ministério da Saúde (MS) não atende as faixas etárias em que ocorreram mais mortes no estado.
O juiz Marcus Holz, da 2.ª Vara Federal, considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O magistrado baseou a decisão em dados do Relatório de A (H1N1) Pandêmico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
De acordo com Holz, o grupo de maior risco de morte, por faixa etária, é de pessoas entre 50 e 59 anos. O cronograma do Ministério da Saúde, porém, determina a vacinação apenas de gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
A população do estado é de aproximadamente 10,7 milhões de pessoas, de acordo com dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). A previsão era de que 5 milhões de paranaenses fossem imunizados, segundo Sesa.
A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a notificação da decisão. O juiz estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer.
A Sesa informou que não foi notificada oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria. Por enquanto, o cronograma definido pelo Ministério da Saúde está mantido no estado, garantiu a secretaria Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Gladson Angeli
A Justiça Federal de Curitiba concedeu uma liminar, nesta segunda-feira (12), determinando que a vacina contra a Gripe A H1N1 seja colocada à disposição de toda a população paranaense, independente da idade e da preexistência de doenças. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a Justiça, o cronograma do Ministério da Saúde (MS) não atende as faixas etárias em que ocorreram mais mortes no estado.
O juiz Marcus Holz, da 2.ª Vara Federal, considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O magistrado baseou a decisão em dados do Relatório de A (H1N1) Pandêmico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
De acordo com Holz, o grupo de maior risco de morte, por faixa etária, é de pessoas entre 50 e 59 anos. O cronograma do Ministério da Saúde, porém, determina a vacinação apenas de gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
A população do estado é de aproximadamente 10,7 milhões de pessoas, de acordo com dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). A previsão era de que 5 milhões de paranaenses fossem imunizados, segundo Sesa.
A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a notificação da decisão. O juiz estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer.
A Sesa informou que não foi notificada oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria. Por enquanto, o cronograma definido pelo Ministério da Saúde está mantido no estado, garantiu a secretaria Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Gladson Angeli
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