TCE reforça a necessidade do Executivo Estadual adotar a Defensoria Pública para atender a população carente.
No julgamento de dois processos envolvendo a figura da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fez alertas ao governo do Estado sobre a regularização do serviço.
Ambos os processos dizem respeito à prestação de contas de transferência voluntária de recursos em convênios firmados entre os municípios de Matelândia (Oeste) e Barracão (Sudoeste) com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O objeto dos convênios envolveu a prestação de serviços de assistência jurídica à população carente, função que deveria ser cumprida pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, conforme prevê o artigo 134 da Constituição Federal.
A atuação das defensorias têm sido alvo de críticas da população e notas oficiais de repúdio pelos convênios assinados com instituições privadas para o atendimento de pessoas pobres.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) afirma que a Defensoria Pública “é instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. Segundo a Anadep, o Paraná é um dos únicos Estados desprovido de Defensoria Pública atuante e satisfatória no Brasil.
No entendimento do Tribunal de Contas nos processos citados, apesar das prestações de contas terem sido aprovadas, o governador do Estado deveria receber um “alerta acerca da impropriedade de se atribuir aos Municípios, via convênio, a incumbência de suprir a necessidade de defensoria pública, atividade típica de Estado, contrariando a Constituição Estadual, bem como dispositivos da Lei Complementar 80/1994”.
Para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é evidente a “impropriedade da manutenção de termos de convênio, tal qual o presente, celebrado entre a SEJU e o município de Matelândia, posto que o mesmo implica no descumprimento das normas legais de regência, além de permitir ao estado do Paraná postergar indefinidamente o cumprimento de obrigação que lhe é imposta pela Constituição Federal”.
O parecer defende ainda que “a instituição da Defensoria Pública deve-se dar com a estruturação adequada, de sorte que a mesma esteja efetivamente presente em todas as comarcas do Estado; e que face ao contido no artigo 6.º da Lei Complementar Estadual n.º 55/1991, o Poder Executivo do estado do Paraná encontra-se inadimplente há mais de 17 anos”.
Ao invés de implantar a Defensoria Pública, o governo do Estado - em um dos últimos atos assinados pelo governador Roberto Requião (PMDB), antes de deixar o Executivo - firmou convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR) e o Tribunal de Justiça (TJ) para oferecer assistência judiciária gratuita à população carente em todas as comarcas do Estado. No entanto, a medida provocou críticas.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, repudiou o convênio. “Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária”, disse em carta.
O convênio válido por até cinco anos prevê uso de R$ 65 milhões para o pagamento dos advogados. “A celebração de convênios dessa natureza, há muito, já se mostrou onerosa para os cofres públicos e ineficiente para a defesa efetiva do cidadão carente”, disse Castro. Fonte: Paraná Online
No julgamento de dois processos envolvendo a figura da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fez alertas ao governo do Estado sobre a regularização do serviço.
Ambos os processos dizem respeito à prestação de contas de transferência voluntária de recursos em convênios firmados entre os municípios de Matelândia (Oeste) e Barracão (Sudoeste) com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O objeto dos convênios envolveu a prestação de serviços de assistência jurídica à população carente, função que deveria ser cumprida pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, conforme prevê o artigo 134 da Constituição Federal.
A atuação das defensorias têm sido alvo de críticas da população e notas oficiais de repúdio pelos convênios assinados com instituições privadas para o atendimento de pessoas pobres.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) afirma que a Defensoria Pública “é instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. Segundo a Anadep, o Paraná é um dos únicos Estados desprovido de Defensoria Pública atuante e satisfatória no Brasil.
No entendimento do Tribunal de Contas nos processos citados, apesar das prestações de contas terem sido aprovadas, o governador do Estado deveria receber um “alerta acerca da impropriedade de se atribuir aos Municípios, via convênio, a incumbência de suprir a necessidade de defensoria pública, atividade típica de Estado, contrariando a Constituição Estadual, bem como dispositivos da Lei Complementar 80/1994”.
Para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é evidente a “impropriedade da manutenção de termos de convênio, tal qual o presente, celebrado entre a SEJU e o município de Matelândia, posto que o mesmo implica no descumprimento das normas legais de regência, além de permitir ao estado do Paraná postergar indefinidamente o cumprimento de obrigação que lhe é imposta pela Constituição Federal”.
O parecer defende ainda que “a instituição da Defensoria Pública deve-se dar com a estruturação adequada, de sorte que a mesma esteja efetivamente presente em todas as comarcas do Estado; e que face ao contido no artigo 6.º da Lei Complementar Estadual n.º 55/1991, o Poder Executivo do estado do Paraná encontra-se inadimplente há mais de 17 anos”.
Ao invés de implantar a Defensoria Pública, o governo do Estado - em um dos últimos atos assinados pelo governador Roberto Requião (PMDB), antes de deixar o Executivo - firmou convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR) e o Tribunal de Justiça (TJ) para oferecer assistência judiciária gratuita à população carente em todas as comarcas do Estado. No entanto, a medida provocou críticas.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, repudiou o convênio. “Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária”, disse em carta.
O convênio válido por até cinco anos prevê uso de R$ 65 milhões para o pagamento dos advogados. “A celebração de convênios dessa natureza, há muito, já se mostrou onerosa para os cofres públicos e ineficiente para a defesa efetiva do cidadão carente”, disse Castro. Fonte: Paraná Online
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