Está na Câmara projeto de lei do Executivo proibindo a divisão de terrenos de 300 metros quadrados, mas imobiliaristas reagem dizendo que medida prejudica os mais pobres
Casas geminadas predominam em alguns bairros, como no Jardim Dias: projeto também impede a construção de edifícios na ZR1
A Prefeitura de Maringá enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que proíbe a construção de casas geminadas, as chamadas “casas de meio terreno” — um tipo de obra comum em novos loteamentos da cidade. De acordo com o projeto, os terrenos de loteamentos passam a ser destinados a apenas uma casa por lote.
A justificativa da Prefeitura é que a construção de duas casas em um mesmo terreno burla a legislação municipal. Os loteamentos são aprovados pelo poder público com lotes de, no mínimo, 300 metros quadrados. Uma brecha na lei, ainda em vigor, permite que o comprador divida o lote ao meio, construindo duas casas.
“O grande problema das casas geminadas é que elas adulteram o terreno mínimo de Maringá. Na prática, as loteadoras não estão vendendo um terreno de 300 metros quadrados, mas dois de 150, aumentando a densidade habitacional”, diz o secretário Jurandir Guatassara Boeira (Planejamento). “Isso tem feito o terreno mínimo de Maringá ser de 150 metros quadrados, quando a lei prevê o dobro”, observa.
Votação
O projeto será votado ainda este ano e não faz parte das discussões que serão apresentadas durante audiência pública no próximo dia 21 — quando serão discutidos os projetos de liberação das zonas de contenção e aumento do perímetro urbano dos distritos.
O mesmo projeto de lei também proíbe a construção de edifícios na área definida como Zona Residencial 1 de Maringá, que compreende os bairros Zona 2, Zona 4 e Zona 5. O secretário de Planejamento diz que o projeto poderá ser reescrito, porque não define, exatamente, qual tipo de edifício está proibido — a intenção da Prefeitura é proibir qualquer tipo de prédio de apartamentos nesses bairros.
A proibição das casas de meio terreno e de prédios na ZR1 compõe um pacote de projetos enviados semana passada à Câmara. Entre os itens que serão votados pelos vereadores, ainda este mês, estão a liberação de condomínios horizontais na zona rural, a ampliação das áreas de fundo de vale e o tamanho mínimo para lotes destinados a habitações populares.
O projeto que libera condomínios de casas em qualquer ponto da zona rural de Maringá exige que as ruas tenham, no mínimo, 8 metros de largura. As calçadas deverão ter largura mínima de 4 metros. Ao redor dos muros do condomínio o empreendedor do loteamento deverá deixar uma faixa de terra com, no mínimo, 25 metros de largura no entorno do empreendimento. O objetivo, segundo a administração municipal, é diminuir o impacto visual dos muros dos condomínios.
Fundos de vale
Para os fundos de vale, o projeto é ampliar de 30 metros para 60 metros a área de conservação ambiental às margens dos córregos e nascentes. “Os loteadores deverão cercar essas áreas, que serão repassadas à Prefeitura”, diz o secretário de Planejamento.
Já o projeto para os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), destinados às habitações populares, deverão ter a dimensão mínima de 200 metros quadrados, quando o lote for no meio da quadra, e 275 metros quadrados, os de esquina. As casas populares, construídas pelo Poder Público, são as únicas que poderão ser geminadas. Fonte: O Diário, reportagem de Fábio Linjardi
Casas geminadas predominam em alguns bairros, como no Jardim Dias: projeto também impede a construção de edifícios na ZR1
A Prefeitura de Maringá enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que proíbe a construção de casas geminadas, as chamadas “casas de meio terreno” — um tipo de obra comum em novos loteamentos da cidade. De acordo com o projeto, os terrenos de loteamentos passam a ser destinados a apenas uma casa por lote.
A justificativa da Prefeitura é que a construção de duas casas em um mesmo terreno burla a legislação municipal. Os loteamentos são aprovados pelo poder público com lotes de, no mínimo, 300 metros quadrados. Uma brecha na lei, ainda em vigor, permite que o comprador divida o lote ao meio, construindo duas casas.
“O grande problema das casas geminadas é que elas adulteram o terreno mínimo de Maringá. Na prática, as loteadoras não estão vendendo um terreno de 300 metros quadrados, mas dois de 150, aumentando a densidade habitacional”, diz o secretário Jurandir Guatassara Boeira (Planejamento). “Isso tem feito o terreno mínimo de Maringá ser de 150 metros quadrados, quando a lei prevê o dobro”, observa.
Votação
O projeto será votado ainda este ano e não faz parte das discussões que serão apresentadas durante audiência pública no próximo dia 21 — quando serão discutidos os projetos de liberação das zonas de contenção e aumento do perímetro urbano dos distritos.
O mesmo projeto de lei também proíbe a construção de edifícios na área definida como Zona Residencial 1 de Maringá, que compreende os bairros Zona 2, Zona 4 e Zona 5. O secretário de Planejamento diz que o projeto poderá ser reescrito, porque não define, exatamente, qual tipo de edifício está proibido — a intenção da Prefeitura é proibir qualquer tipo de prédio de apartamentos nesses bairros.
A proibição das casas de meio terreno e de prédios na ZR1 compõe um pacote de projetos enviados semana passada à Câmara. Entre os itens que serão votados pelos vereadores, ainda este mês, estão a liberação de condomínios horizontais na zona rural, a ampliação das áreas de fundo de vale e o tamanho mínimo para lotes destinados a habitações populares.
O projeto que libera condomínios de casas em qualquer ponto da zona rural de Maringá exige que as ruas tenham, no mínimo, 8 metros de largura. As calçadas deverão ter largura mínima de 4 metros. Ao redor dos muros do condomínio o empreendedor do loteamento deverá deixar uma faixa de terra com, no mínimo, 25 metros de largura no entorno do empreendimento. O objetivo, segundo a administração municipal, é diminuir o impacto visual dos muros dos condomínios.
Fundos de vale
Para os fundos de vale, o projeto é ampliar de 30 metros para 60 metros a área de conservação ambiental às margens dos córregos e nascentes. “Os loteadores deverão cercar essas áreas, que serão repassadas à Prefeitura”, diz o secretário de Planejamento.
Já o projeto para os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), destinados às habitações populares, deverão ter a dimensão mínima de 200 metros quadrados, quando o lote for no meio da quadra, e 275 metros quadrados, os de esquina. As casas populares, construídas pelo Poder Público, são as únicas que poderão ser geminadas. Fonte: O Diário, reportagem de Fábio Linjardi
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