As regras para o indulto de Natal foram publicadas na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União". O indulto é o perdão da pena imposta ao preso que se enquadrar nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República.
Veja a íntegra do decreto publicado no DOU
O indulto deste ano beneficiará mulheres com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da pena nos regimes fechado ou semiaberto até o dia 25 de dezembro, tenham filho com deficiência mental ou física ou com menos de 18 anos que necessitem de cuidados.
O benefício vale também para pessoas com mais de 60 anos --mesmo com condenação acima de oito anos--, mantido o cumprimento de metade ou de um terço da pena e a condição de não reincidentes.
Há também a possibilidade de indulto para os condenados a penas alternativas que ficaram presos durante o processo e para aqueles em regime aberto com quatro anos de pena a cumprir, se reincidentes, e seis anos, se primários, desde que tenham cumprido parte da pena.
Apesar de extinguir a pena, os beneficiários do indulto não são considerados primários, pois permanecem os efeitos do crime. O indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas o benefício não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas.
O decreto desta quarta determina que o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça, deve publicar em seu portal um quadro com a quantidade dos beneficiados pelo indulto. Fonte: Folha Online
Veja a íntegra do decreto publicado no DOU
O indulto deste ano beneficiará mulheres com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da pena nos regimes fechado ou semiaberto até o dia 25 de dezembro, tenham filho com deficiência mental ou física ou com menos de 18 anos que necessitem de cuidados.
O benefício vale também para pessoas com mais de 60 anos --mesmo com condenação acima de oito anos--, mantido o cumprimento de metade ou de um terço da pena e a condição de não reincidentes.
Há também a possibilidade de indulto para os condenados a penas alternativas que ficaram presos durante o processo e para aqueles em regime aberto com quatro anos de pena a cumprir, se reincidentes, e seis anos, se primários, desde que tenham cumprido parte da pena.
Apesar de extinguir a pena, os beneficiários do indulto não são considerados primários, pois permanecem os efeitos do crime. O indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas o benefício não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas.
O decreto desta quarta determina que o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça, deve publicar em seu portal um quadro com a quantidade dos beneficiados pelo indulto. Fonte: Folha Online
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