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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Governo sofre nova derrota no caso da Usina de Mauá

Pela segunda vez, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a devolução ao governo da mensagem que pede a autorização para a construção da Usina de Mauá, no rio Tibagi, em Telêmaco Borba.

Em reunião extraordinária no início da noite de ontem, 7, a CCJ acatou o parecer do deputado Ademar Traiano (PSDB), que considera inconstitucional o projeto do governo que começou a obra sem ter o consentimento do Legislativo, como exige a Constituição Estadual. A Usina está sendo construída pelo consórcio Cruzeiro do Sul formado pela Copel e Eletrosul.

A liderança do governo se prepara agora para entrar com novo recurso em plenário para tentar liberar a obra no Legislativo. O líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), tem 48 horas para apresentar o recurso.

A conclusão de Traiano foi semelhante ao relatório do deputado estadual Reni Pereira (PSB) que, ao relatar a matéria anteriormente, também havia apontado que a mensagem havia perdido o objeto tendo em vista que obra estava em andamento, desrespeitando o artigo 209 da Constituição Estadual que determina a licença prévia do legislativo para a construção de usinas hidrelétricas.

A obra começou em julho do ano passado, mas o governo do estado pediu autorização da Assembleia para a instalação da hidrelétrica três meses depois. O parecer de Pereira foi aprovado e o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), recorreu à CCJ, que designou Traiano como segundo relator. Ontem, o novo parecer foi aprovado por sete votos a favor e dois contrários.

“O Executivo usurpou o poder da Assembleia ao iniciar a obra sem autorização, conforme determina a Constituição”, disse Traiano. Em seu parecer, o deputado tucano recomendou que o projeto seja devolvido ao governo para que o Ministério Público Estadual possa pedir a suspensão da obra. Segundo Traiano, ao violar a Constituição, o governador Roberto Requião pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.

Desnecessário

Em resposta a pedido de informações feito pelo relator, a direção da Copel argumentou que começou a obra amparada em lei anterior, aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2005.

A lei 14.896, em 2005 autorizou a Copel a formar o Consórcio com a Eletrosul. Para a estatal, a mesma lei serve para autorizar o início da obra. A mesma alegação foi apresentada pelo líder do governo para requerer nova análise da matéria na CCJ.

Para Traiano, a Copel entrou em contradição. “A resposta da Copel não é nada convincente. Se eles achavam que a outra lei já autorizava, então, não havia necessidade de mandar esta outra mensagem”, disse.Fonte: Paraná Online

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