O Senado Federal encerrou hoje a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a prática da ortotanásia. De acordo com o projeto, não constituirá crime "deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável". A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural. De acordo com o projeto de lei, o paciente, ou, sem sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento.
O autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime.
"Cada vez com mais frequência a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Camata. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília. Fonte:Agência Estado
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural. De acordo com o projeto de lei, o paciente, ou, sem sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento.
O autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime.
"Cada vez com mais frequência a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Camata. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília. Fonte:Agência Estado
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