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terça-feira, 22 de março de 2011

O tráfico comandado da cadeia

Fernandinho Beira-Mar escrevia bilhetes de dentro de penitenciárias de segurança máxima para dar ordens nos morros do Rio. Projeto de lei torna regime disciplinar mais severo nessas unidades

A revelação de que o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fer­­nandinho Beira-Mar, burlou a segurança de pelo menos duas penitenciárias federais mostra a fragilidade das prisões de segurança máxima do Brasil. O sistema não impediu que ele repassasse ordens por meio de pequenas tiras de papel, que foram encontradas pela polícia nas favelas do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

Matéria exibida pelo Fantás­­tico, da Rede Globo, mostra que por meio dos bilhetes, repletos de erros ortográficos, Beira-Mar controlava o tráfico de drogas e ordenava o sequestro de pessoas para negociar sua libertação. Os policiais suspeitam que os recados foram escritos entre janeiro e junho do ano passado, enquanto o criminoso estava na Peniten­­ciária de Campo Grande (MS).

Para o diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Oeste do Paraná, Rogério Sales, o maior problema do sistema é o fato de o detento ter contato direto com pessoas de fora do presídio, sem qualquer monitoramento. O núcleo de combate à lavagem de dinheiro da polícia fluminense acredita que as mensagens saíam da cadeia com algum visitante, enroladas e escondidas na costura das roupas.

Mesmo se for colocado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), Beira-Mar terá direito a visitas íntimas e a receber advogados livremente. “A legislação é ainda um tanto branda, pois não promove o verdadeiro isolamento das lideranças do crime organizado. Com isso, lamentavelmente permanece algum tipo de comunicação entre esses criminosos e seus companheiros de facções. Devía­­mos seguir exemplos aplicados em países mais desenvolvidos como os Estados Unidos”, afirma Sales.

No padrão Supermax dos presídios norte-americanos, os detentos são mantidos isolados (sem contato com outros presos) e a conversa com advogados e familiares é feita via parlatórios. O sistema pode ser utilizado durante toda a pena. No Brasil, o RDD é definido por decisão judicial e tem o prazo máximo de 360 dias, prorrogáveis por mais um ano, dentro de um limite de um sexto da pena a ser cumprida.

Polêmica

No mês passado, o deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentou um projeto de lei que busca criar o Regime Disci­­plinar Máximo (RDM), instância semelhante ao do Supermax dos Estados Unidos. O RDM seria destinado aos presos que já estão no RDD e que mesmo assim se envolvem em atividades criminosas. “O RDD foi ‘amaciado’. O preso não tem que receber visita íntima, nem manter contato com o advogado sem acompanhamento do poder público”, critica Fran­­cischini.

No RDM, o contato com os familiares e advogados deverá ser realizado em uma cabine blindada. A conversa deverá ser gravada com autorização da Justiça, o que ocorre em Catanduvas. O projeto também permite ao juiz uma ação mais rápida (a decisão sai em 48 horas e não em 15 dias, como no RDD) e mais ampla (sem estipular prazos para permanência do condenado).

Para o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Jacinto de Miranda Coutinho, o problema não está nas visitas, mas no controle do Estado. “Discussões como essa atacam efeitos, mas não enfrentam a causa. Eles continuam vendendo uma ilusão”, afirmou Coutinho. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Marcus Ayres

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