Ao final do II Fórum de Investigação Criminal e o Estado Democrático de Direito que aconteceu em Canela/RS neste final de semana e reuniu centenas de delegados das polícias civis e federal de todo o país, foi emitida uma carta de intenções que será entregue aos Governadores dos Estados do RS, Santa Catarina e Paraná bem como os Secretários de Segurança de cada Estado, com as principais conclusões e reivindicações levantadas no evento. Os representantes dos Delegados dos três estados prometem começar a organizar um movimento único em torno das reivindicações.
Entre os temas mais polêmicos que contém a “Carta de Canela” estão o reconhecimento do Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme a Constituição 1988, fazendo uma alusão aos atos do Ministério Público que vem exercendo este papel em muitos casos; a inclusão, em caráter nacional, da carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”; lutar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal; padronizar procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional; escolha dos principais cargos de comando da segurança pública nos estados; entre outros.
A “Carta de Canela” é assinada pelo Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS, Wilson Muller, Conselheiro da ADEPOL/SC André Luis Mendes da Silveira, Representante da Adepol do Paraná e ADEPOL Brasil Kiyoshy Hattandane e Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Nicio Brasil Lacorte.
Confira a íntegra da Carta:
CARTA DE CANELA
Os Delegados das Polícias Civil e Federal, reunidos em encontro nacional entre os dias 05 e 06 de novembro de 2010, na cidade de Canela, Estado Federado do Rio Grande do Sul, após reflexões, discussões e deliberações acerca das atribuições, legalidade e legitimidade na investigação criminal, manifestam publicamente as seguintes diretrizes:
1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988;
2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais;
2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão;
3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade;
3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências;
4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”, conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio;
5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados.
5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social;
7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal;
8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional;
9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial.
10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuição exclusiva à prática de atos de polícia judiciária.
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, a Comissão relatora composta por Ivair Mainardt, Vanessa Pitrez de Aguiar Corrêa, Emerson Wendt, Gustavo Celiberto Barcellos, Marcos Coelho Goncalves Meirelles, Patrícia Tolotti Rodrigues e Rodrigo Schneider redigiu e, após achado conforme, segue assinado pelas seguintes autoridades:
Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS
André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC
Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil
Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal. Fonte: Blog Giroflex
Entre os temas mais polêmicos que contém a “Carta de Canela” estão o reconhecimento do Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme a Constituição 1988, fazendo uma alusão aos atos do Ministério Público que vem exercendo este papel em muitos casos; a inclusão, em caráter nacional, da carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”; lutar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal; padronizar procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional; escolha dos principais cargos de comando da segurança pública nos estados; entre outros.
A “Carta de Canela” é assinada pelo Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS, Wilson Muller, Conselheiro da ADEPOL/SC André Luis Mendes da Silveira, Representante da Adepol do Paraná e ADEPOL Brasil Kiyoshy Hattandane e Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Nicio Brasil Lacorte.
Confira a íntegra da Carta:
CARTA DE CANELA
Os Delegados das Polícias Civil e Federal, reunidos em encontro nacional entre os dias 05 e 06 de novembro de 2010, na cidade de Canela, Estado Federado do Rio Grande do Sul, após reflexões, discussões e deliberações acerca das atribuições, legalidade e legitimidade na investigação criminal, manifestam publicamente as seguintes diretrizes:
1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988;
2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais;
2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão;
3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade;
3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências;
4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como “carreira jurídica de Estado”, conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio;
5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados.
5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social;
7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal;
8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional;
9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial.
10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuição exclusiva à prática de atos de polícia judiciária.
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, a Comissão relatora composta por Ivair Mainardt, Vanessa Pitrez de Aguiar Corrêa, Emerson Wendt, Gustavo Celiberto Barcellos, Marcos Coelho Goncalves Meirelles, Patrícia Tolotti Rodrigues e Rodrigo Schneider redigiu e, após achado conforme, segue assinado pelas seguintes autoridades:
Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS
André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC
Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil
Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal. Fonte: Blog Giroflex
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