Procuradoria pede ao CNJ que deixe promotores entrarem em fóruns antes de meio-dia; determinação para mudar horário partiu do TJ paranaense
O Ministério Público (MP) está questionando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que estaria dificultando o trabalho de promotores de justiça especialmente no interior do estado. A Resolução n.º 15, assinada em novembro do ano passado pelo então presidente do TJ Celso Rotoli de Macedo, determinou, como forma de reduzir os custos de energia elétrica, telefone e contratação de limpeza e segurança, que os fóruns abrissem apenas ao meio-dia.
De acordo com o procurador-geral de Justiça no Paraná, Olympio Sá Sotto Maior, a medida afetou os promotores principalmente no interior. Normalmente, nas pequenas cidades, o Ministério Público funciona dentro do fórum e os funcionários não estariam tendo acesso aos seus próprios gabinetes.
Curiosamente, a mudança atende uma resolução do próprio CNJ aos tribunais estaduais. Em setembro de 2009, o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, determinou que “a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais” e é “facultada a fixação de 7 horas ininterruptas”. No entendimento do TJ no Paraná, isso abre possibilidade de concentrar o atendimento à tarde, do meio-dia às sete da noite.
Na representação encaminhada ao CNJ, Sotto Maior argumenta que o atendimento à população será prejudicado se os promotores tiverem que concentrar à tarde todo o serviço que antes era distribuído ao longo do dia. E pede que, em caráter liminar, o CNJ determine que os fóruns sejam abertos pelo menos para serviços internos. “(...) O Ministério Público desempenha relevante papel no campo extrajudicial, com destaque ao atendimento ao público, predominantemente nas camadas populacionais mais carentes de recursos materiais e excluídos da possibilidade de acesso aos seus direitos fundamentais”, enfatiza o procurador-geral.
Na fundamentação do pedido, consta um trecho da resposta dada pelo ex-presidente do TJ, Celso Rotoli de Macedo, ao pedido do MP de revisão da alteração do horário. Nele, Rotoli diz que não revogaria a medida porque isso signifacaria aumentar os custos de contratos já reformulados ao novo horário de atendimento. “Permitir o acesso aos fóruns, em período não compreendido na resolução, (...) implicaria em adaptações e novas despesas a este Tribunal de Justiça, pois haveria necessidade de adequação de contratos, como, por exemplo, os de segurança e limpeza”, diz o texto.
O atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, mostrou-se surpreso com o recurso ao CNJ porque, segundo ele, “o interessante é que o próprio CNJ recomendou [o horário].” Kfouri tomou posse no cargo de presidente na tarde de terça-feira, quando entrou em vigor a mudança de horário de atendimento na Justiça. Ele disse que irá se informar sobre a reclamação, mas que justificou a mudança como forma de padronizar o atendimento da Justiça em todo o país. “Em princípio, a medida do desembargador Rotoli foi justamente antender a recomendação que se estendeu aos 91 tribunais do país.”
No pedido de liminar do MP, o procurador-geral cita casos similares em que o CNJ determinou que os tribunais de Justiça de dois estados permitissem o acesso dos promotores aos fóruns depois das mudanças de horário. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Heliberton Cesca
O Ministério Público (MP) está questionando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que estaria dificultando o trabalho de promotores de justiça especialmente no interior do estado. A Resolução n.º 15, assinada em novembro do ano passado pelo então presidente do TJ Celso Rotoli de Macedo, determinou, como forma de reduzir os custos de energia elétrica, telefone e contratação de limpeza e segurança, que os fóruns abrissem apenas ao meio-dia.
De acordo com o procurador-geral de Justiça no Paraná, Olympio Sá Sotto Maior, a medida afetou os promotores principalmente no interior. Normalmente, nas pequenas cidades, o Ministério Público funciona dentro do fórum e os funcionários não estariam tendo acesso aos seus próprios gabinetes.
Curiosamente, a mudança atende uma resolução do próprio CNJ aos tribunais estaduais. Em setembro de 2009, o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, determinou que “a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais” e é “facultada a fixação de 7 horas ininterruptas”. No entendimento do TJ no Paraná, isso abre possibilidade de concentrar o atendimento à tarde, do meio-dia às sete da noite.
Na representação encaminhada ao CNJ, Sotto Maior argumenta que o atendimento à população será prejudicado se os promotores tiverem que concentrar à tarde todo o serviço que antes era distribuído ao longo do dia. E pede que, em caráter liminar, o CNJ determine que os fóruns sejam abertos pelo menos para serviços internos. “(...) O Ministério Público desempenha relevante papel no campo extrajudicial, com destaque ao atendimento ao público, predominantemente nas camadas populacionais mais carentes de recursos materiais e excluídos da possibilidade de acesso aos seus direitos fundamentais”, enfatiza o procurador-geral.
Na fundamentação do pedido, consta um trecho da resposta dada pelo ex-presidente do TJ, Celso Rotoli de Macedo, ao pedido do MP de revisão da alteração do horário. Nele, Rotoli diz que não revogaria a medida porque isso signifacaria aumentar os custos de contratos já reformulados ao novo horário de atendimento. “Permitir o acesso aos fóruns, em período não compreendido na resolução, (...) implicaria em adaptações e novas despesas a este Tribunal de Justiça, pois haveria necessidade de adequação de contratos, como, por exemplo, os de segurança e limpeza”, diz o texto.
O atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, mostrou-se surpreso com o recurso ao CNJ porque, segundo ele, “o interessante é que o próprio CNJ recomendou [o horário].” Kfouri tomou posse no cargo de presidente na tarde de terça-feira, quando entrou em vigor a mudança de horário de atendimento na Justiça. Ele disse que irá se informar sobre a reclamação, mas que justificou a mudança como forma de padronizar o atendimento da Justiça em todo o país. “Em princípio, a medida do desembargador Rotoli foi justamente antender a recomendação que se estendeu aos 91 tribunais do país.”
No pedido de liminar do MP, o procurador-geral cita casos similares em que o CNJ determinou que os tribunais de Justiça de dois estados permitissem o acesso dos promotores aos fóruns depois das mudanças de horário. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Heliberton Cesca
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