Ex-delegado da Polícia Federal, Fernando Francischini (PSDB) estreia na Câmara dos Deputados com um projeto que pretende endurecer a vida carcerária dos maiores chefes do crime organizado brasileiro, como o traficante Fernandinho Beira-Mar, e causar a ira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta radicaliza o Regime Discliplinar Diferenciado (RDD), aprovado há oito anos, logo após ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. Na época, a mudança foi descrita por criminalistas como o “Regime da Desesperança”, por supostamente institucionalizar o tratamento desumano nas penitenciárias e ferir o artigo 5.º da Constituição.
Entre outras novidades, o Regime de Segurança Máxima (RSMax, como define Francischini) proíbe a visita íntima, restringe o contato do preso com familiares e advogados somente a cabines blindadas e libera a gravação das conversas desses encontros mediante autorização judicial. Também prevê pena de prisão para diretores de presídios que forem coniventes com entrada de celulares para condenados. Além disso, estabelece multas para as operadoras de telefonia que não instalarem, no prazo de 180 dias, sistemas para bloqueio do sinal desses telefones.
Segundo ele, está comprovado que o RDD é insuficiente para controlar a ação dos criminosos. Há duas semanas, reportagem da revista Veja denunciou que Beira-Mar consegue vender drogas, ordenar homicídios e faturar R$ 1,5 milhão por mês, mesmo submetido ao RDD na penitenciária federal de Catanduvas (PR), considerada uma das mais seguras do país.
Francischini explica que baseou o projeto em experiências próprias e informações que recebeu de colegas e agentes que trabalharam em casos que envolvem as prisões dos maiores traficantes do país. Em 2007, ele próprio prendeu o colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, extraditado para os Estados Unidos. “O RDD já era para ser um baita regime, mas com o tempo os bandidos foram encontrando brechas e hoje todos vemos como eles conseguem comandar as ações de dentro das prisões.”
No RDD, o detento fica em cela individual 22 horas por dia e nas outras duas toma banho de sol com outros presos. Não recebe jornais nem vê tevê e pode ser visitado por até duas pessoas em uma semana. O regime é por decisão judicial e só pode durar um ano, renovável por outro, dentro de um limite de um sexto da pena a ser cumprida.
O RSMax isola ainda mais o preso porque estabelece banho de sol individual, além de acabar com a visita íntima. Também permite ao juiz uma ação mais rápida (a decisão sai em 48 horas e não em 15 dias, como no RDD) e mais ampla – não há prazos para permanência do condenado no RSMax. “É duro, mas estamos falando de um regime de exceção, que vai atingir três ou quatro criminosos que comandam quase todo o crime organizado do país.”
Proposta “midiática”
Um dos responsáveis pela redação da Lei de Execução Penal, de 1984, o advogado René Ariel Dotti diz que a proposta de Francischini tem caráter “meramente midiático”. “Não se pode constituir uma lei para atingir este ou aquele, a lei é impessoal.” Segundo ele, o projeto se encaixa dentro do que é chamado pelos especialistas como “Direito Penal do Terror”.
“É o tipo de ideia que apenas estimula a cultura da violência interna e a própria corrupção nos presídios. Na medida em que o condenado não tem uma perspectiva de libertação ou é tratado com desumanidade, se sente membro permanente do sistema carcerário.” Para Dotti, as leis já são suficientes para coibir desvios nos presídios, desde que sejam cumpridas. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de André Gonçalves
Entre outras novidades, o Regime de Segurança Máxima (RSMax, como define Francischini) proíbe a visita íntima, restringe o contato do preso com familiares e advogados somente a cabines blindadas e libera a gravação das conversas desses encontros mediante autorização judicial. Também prevê pena de prisão para diretores de presídios que forem coniventes com entrada de celulares para condenados. Além disso, estabelece multas para as operadoras de telefonia que não instalarem, no prazo de 180 dias, sistemas para bloqueio do sinal desses telefones.
Segundo ele, está comprovado que o RDD é insuficiente para controlar a ação dos criminosos. Há duas semanas, reportagem da revista Veja denunciou que Beira-Mar consegue vender drogas, ordenar homicídios e faturar R$ 1,5 milhão por mês, mesmo submetido ao RDD na penitenciária federal de Catanduvas (PR), considerada uma das mais seguras do país.
Francischini explica que baseou o projeto em experiências próprias e informações que recebeu de colegas e agentes que trabalharam em casos que envolvem as prisões dos maiores traficantes do país. Em 2007, ele próprio prendeu o colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, extraditado para os Estados Unidos. “O RDD já era para ser um baita regime, mas com o tempo os bandidos foram encontrando brechas e hoje todos vemos como eles conseguem comandar as ações de dentro das prisões.”
No RDD, o detento fica em cela individual 22 horas por dia e nas outras duas toma banho de sol com outros presos. Não recebe jornais nem vê tevê e pode ser visitado por até duas pessoas em uma semana. O regime é por decisão judicial e só pode durar um ano, renovável por outro, dentro de um limite de um sexto da pena a ser cumprida.
O RSMax isola ainda mais o preso porque estabelece banho de sol individual, além de acabar com a visita íntima. Também permite ao juiz uma ação mais rápida (a decisão sai em 48 horas e não em 15 dias, como no RDD) e mais ampla – não há prazos para permanência do condenado no RSMax. “É duro, mas estamos falando de um regime de exceção, que vai atingir três ou quatro criminosos que comandam quase todo o crime organizado do país.”
Proposta “midiática”
Um dos responsáveis pela redação da Lei de Execução Penal, de 1984, o advogado René Ariel Dotti diz que a proposta de Francischini tem caráter “meramente midiático”. “Não se pode constituir uma lei para atingir este ou aquele, a lei é impessoal.” Segundo ele, o projeto se encaixa dentro do que é chamado pelos especialistas como “Direito Penal do Terror”.
“É o tipo de ideia que apenas estimula a cultura da violência interna e a própria corrupção nos presídios. Na medida em que o condenado não tem uma perspectiva de libertação ou é tratado com desumanidade, se sente membro permanente do sistema carcerário.” Para Dotti, as leis já são suficientes para coibir desvios nos presídios, desde que sejam cumpridas. Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de André Gonçalves
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