O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve decisão que proibiu a realização de cultos religiosos nos vagões do sistema de trens urbanos do Estado. Os desembargadores determinaram que a Supervia, concessionária que administra o sistema, coloque avisos sobre a proibição nas bilheterias e nos trens e solicite auxílio policial caso o usuário se recuse a interromper a pregação.
Ao analisar recurso da empresa, entretanto, a 12ª Câmara Cível eximiu a empresa da obrigação de recolher instrumentos musicais, microfones e aparelhos sonoros utilizados nos cultos pelos passageiros, como havia sido estabelecido por uma liminar de 1ª instância.
Para o desembargador Cherubin Schwartz Júnior, relator do caso, a tarefa é “inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte”.
A ação civil pública contra os cultos religiosos foi movida pelo Ministério Público do Estado, que visa frear especialmente a atuação de pastores evangélicos nos trens, que segundo o acórdão do TJ-RJ, “é sabido que tal prática não é recente” e vem “prejudicando parcialmente o direito de ir e vir dos cidadãos que fazem uso do transporte ferroviário”.
A decisão prevê ainda multa diária, fixada em R$ 1 mil, em caso de descumprimento por parte da Supervia. A 12ª Câmara Cível do TJRJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.
Fonte: Última Instância
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segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Justiça mantém proibição a cultos religiosos nos trens urbanos
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