O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, citou um exemplo ilustrativo dos efeitos da nova lei, que restringiu o mandado de segurança individual e coletivo.
A Justiça não poderá mais conceder liminar a mandados de segurança impetrados por servidores públicos contra administradores que não pagam seus salários. Para Britto, a nova lei poderá ser usada como um eficiente instrumento de intimidação de servidores. A OAB já ajuizou uma Adin no STF contra a lei 12.016/09. Fonte: O Estado do Paraná
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