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sexta-feira, 12 de março de 2010

CNJ quer saber razão de cartório não estar na lista dos irregulares

Titular do 3.º Ofício de Curitiba não é concursado, mas a serventia foi excluída pelo TJ da relação das que terão de ser regularizadas

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) terá de explicar os motivos de não ter incluído o cartório do 3.º Ofício do Distribuidor de Curi­­tiba na lista de serventias extrajudiciais ocupadas sem concurso público que foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa relação teve de ser informada por todos os tribunais estaduais do país ao CNJ. Com base nela, o Conselho constatou que 7.828 cartórios de todo o país (sendo 426 no Paraná e 27 em Curitiba) estão ocupados por titulares que não fizeram concurso público, conforme manda a Constituição de 1988 e a lei que regulamentou o assunto, em 1994. Em janeiro, o CNJ determinou que os TJs do país façam concurso para ocupar essas serventias num prazo de seis meses. Os Tribunais de Justiça são responsáveis pelas nomeações dos titulares de cartórios.

Ao não ser incluído na lista, o 3.º Ofício de Curitiba, cujo faturamento mensal é estimado em cerca de R$ 250 mil, estaria fora da obrigação de passar por concurso. O conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, ao tomar conhecimento dessa situação, determinou no último dia 2 que o TJ informe as razões da exclusão. O tribunal paranaense tem 15 dias, a partir da data da notificação do ofício, para prestar as informações.

Cavalcanti ainda questiona o Tribunal de Justiça, no ofício, sobre as razões de outra situação que foi considera estranha: o 3.º Ofício acumula as funções de cartório extrajudicial e judicial.

A Gazeta do Povo vem procurando o TJ desde a última segunda-feira. Enviou, por e-mail, uma série de questionamentos sobre o caso do 3.º Ofício. Mas, até o fechamento desta edição, não havia recebido nenhuma resposta.

Briga pelo cartório

Além de não constar na relação do CNJ, o 3.º Ofício é alvo de uma disputa judicial envolvendo o direito de ocupar a titularidade. A confusão começou no ano 2000, quando o então titular Nilo José de Souza Camargo pediu aposentadoria.

O TJ, então, nomeou o funcionário juramentado (auxiliar do titular) na época, Moizés Pinto Silveira, como novo titular – sem abrir concurso para a vaga. Luiz Alberto Name, escrivão da 1.ª Vara da Família de Curitiba, entrou na Justiça para requerer a remoção de cartório, o que foi negado em 2000.

Posteriormente, em 2005, Name entrou com outra ação. No início de 2009, o juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que nem Name nem Silveira tinham direito, pois nenhum dos dois passou por concurso para ocupar o 3.º Distribuidor. O faturamento estimado da 1.ª Vara da Família, na qual Name ocupa a titularidade, é de cerca R$ 50 mil menais – menor do que o 3.º Ofício, portanto.

Mas, em novembro do ano passado, Name conseguiu uma decisão favorável no TJ. A desembargadora Regina Afonso Portes reformou a decisão de primeira instância. Com base nessa decisão, ele foi nomeado titular do cartório no dia 4 de fevereiro deste ano pelo presidente do TJ, Carlos Hoffmann.

O advogado de Name, Vicente Paula dos Santos, disse entender que seu cliente tem direito à vaga porque, quando o 3.º Ofício ficou vago, se candidatou para ocupá-lo. Segundo ele, Name, como cartorário, já havia passado em um concurso anteriormente, ao contrário de Silveira.

Prazo encerrando

Apesar da decisão do TJ que o nomeou para o cartório, Name ainda não assumiu o cargo efetivamente. Hoje encerra-se o prazo para que Silveira encerre o trabalho e repasse todo o conteúdo do cartório para o novo titular. O problema é que isso é uma operação complexa, já que são mais de 3 mil volumes de processos e um HD com os detalhes da movimentação de processos e documentos.

“Contratamos um empresa de informática para revisar tudo”, informou o advogado de Name. Segundo a previsão dele, a partir da próxima segunda-feira o 3.º Distribuidor já funcionará em novo endereço, na Rua Ébano Pereira, 436, no Centro (hoje, o cartório fica na Avenida Marechal Floriano, 306, 4.º andar).

Porém, a transferência pode ser paralisada porque o advogado de Moizés Silveira, Alexandre Salomão, aguarda manifestações do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cancelar a transferência. “Queremos que o Moizés fique no cartório até a realização de concurso público”, diz Alexandre Salomão.
Fonte: Gazeta do Povo, reportagem de Heliberton Cesca

Tribunal de Justiça
Outros questionamentos do CNJ

O questionamento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez a respeito do cartório do 3.º Ofício do Distribuidor de Curitiba é apenas um de vários que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) terá de responder.

Recentemente, o CNJ determinou a reabertura de investigações sobre suspeitas de superfaturamento na construção do edifício anexo da sede do TJ, no Centro Cívico, em Curitiba. Além disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, requisitou também informações sobre um termo de cooperação técnica, firmado entre o TJ e o Banco Itaú, por meio do qual o tribunal recebia compras de bens e serviços contratados pelo banco. O intuito deste convênio inusitado é o alvo de dúvidas. (HC)

Novo titular do 3.º Ofício já havia tido pedido de remoção negado
O escrivão Luiz Alberto Name, que tenta assumir o cartório do 3.º Ofício Distribuidor de Curi­­­tiba, já teve negada pelo Con­­selho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para ser removido de um cartório judicial para uma serventia extrajudicial sem concurso – em uma solicitação conjunta com outros 3 titulares de cartórios das Varas de Família de Curitiba.

Mas o CNJ vem se opondo à nomeação de titulares de cartório sem o devido concurso público. Sempre o conselho tem determinado a realização de processo aberto de provas e títulos para substituir os titulares aposentados de cartórios vagos.

Acórdão do conselheiro do CNJ Rui Stoco, em 2008, considerou “inadmissível” o pedido de Ari Fernandes dos Santos, Lestier Bortolon Filho, Carlos Dirceu Massolin Pacheco e Luiz Alberto Name – todos titulares das quatro varas de família da capital – de remoção dos cartórios judiciais para os cartórios extrajudicias, de notas ou registro de imóveis.

“É que a atividade judicial, o sistema cartorial e de apoio ao exercício da atividade típica de julgar, não se confunde com a atividade extrajudicial exercida pelos chamados “cartórios de notas ou registro de imóveis (...)”, escreveu Stoco na decisão.

O interesse de remoção de um cartório judicial para um extrajudicial é a possibilidade de entrar em um ramo com faturamento mais alto. Os cartórios judiciais, como os das Varas de Família, são obrigados a dar diversas gratuidades para pessoas pobres, o que diminuiu a arrecadação. Já nos cartórios extrajudiciais, todos os serviços são pagos e o volume de processos, algumas vezes, tende a ser maior. (HC)

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