Mais de 22 mil presos no Estado de São Paulo foram beneficiados
Quatro criminosos, entre eles uma mulher que gozava da saída temporária de Dia das Mães, foram detidos, no início da madrugada deste domingo, acusados de assaltar uma pizzaria localizada no bairro de Vila Sônia, região do Morumbi, na zona sul de São Paulo.
Os criminosos, após o assalto, fugiram em um Fiat Mille cinza, mas foram seguidos pelo gerente da pizzaria, que, ao mesmo tempo em que seguia os criminosos, ligava para a PM.
Homens da 2ª Companhia do 16º Batalhão localizaram a quadrilha, com a qual foram encontrados três revólveres, uma máquina fotográfica, três celulares, um cheque no valor de R$ 850, R$ 739,30 em notas e R$ 28 em vale-alimentação. O caso foi registrado no 34º Distrito Policial, da Vila Sônia.
Mais de 22 mil presos no Estado de São Paulo foram beneficiados com a saída temporária de Dia das Mães este ano. O benefício tem prazo de sete dias.
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que têm histórico de bom comportamento podem obter autorização para saída temporária da penitenciária em cinco ocasiões do ano: Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças. Fonte: Agência Estado
Quatro criminosos, entre eles uma mulher que gozava da saída temporária de Dia das Mães, foram detidos, no início da madrugada deste domingo, acusados de assaltar uma pizzaria localizada no bairro de Vila Sônia, região do Morumbi, na zona sul de São Paulo.
Os criminosos, após o assalto, fugiram em um Fiat Mille cinza, mas foram seguidos pelo gerente da pizzaria, que, ao mesmo tempo em que seguia os criminosos, ligava para a PM.
Homens da 2ª Companhia do 16º Batalhão localizaram a quadrilha, com a qual foram encontrados três revólveres, uma máquina fotográfica, três celulares, um cheque no valor de R$ 850, R$ 739,30 em notas e R$ 28 em vale-alimentação. O caso foi registrado no 34º Distrito Policial, da Vila Sônia.
Mais de 22 mil presos no Estado de São Paulo foram beneficiados com a saída temporária de Dia das Mães este ano. O benefício tem prazo de sete dias.
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que têm histórico de bom comportamento podem obter autorização para saída temporária da penitenciária em cinco ocasiões do ano: Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças. Fonte: Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário