A decisão confirmou à tomada pela Justiça do Mato Grosso do Sul e revoltou especialistas
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores. A decisão confirmou à tomada pela Justiça do Mato Grosso do Sul e revoltou especialistas em Direito da Criança e do Adolescente.
Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Teriam pago R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006.
O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. Mas, na decisão, o STJ afirmou que o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os ministros do Supremo apenas confirmaram a condenação dos dois réus por terem fotografado as menores em poses pornográficas.
Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
– É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda – afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Fonte: Zero Hora
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quarta-feira, 24 de junho de 2009
Absurdo!!! STJ diz não ser crime pagar por sexo com adolescentes
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