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terça-feira, 16 de junho de 2009

'Driblar' consumidor com letras pequenas dá processo, diz Procon

Mesmo com tamanho 12, alguns formatos de letra ficam quase ilegíveis.
Segundo órgão, multa por descumprimento vai de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.

A nova legislação que entrou em vigor nesta terça-feira (23) - que determina que contratos devem ter letras com no mínimo tamanho 12 - não especifica qual o tipo de letra deve ser usado. No entanto, segundo o Procon-SP, isso não pode ser usado para tentar "driblar" os consumidores usando fontes pequenas, que se tornam quase ilegíveis mesmo no corpo 12.

"O código de Defesa do Consumidor já prevê que os contratos devem ser formatados de modo claro, tanto em forma quanto em conteúdo. Portando, não adianta alguém tentar usar essa lei para enganar os consumidores", alerta o Direitor de Atendimento do órgão, Evandro Zuliani. Segundo ele, isso também vale para letras borradas ou quase apagadas: " a legislação é clara: o contrato deve ser totalmente legível", afirma.

Segundo Zuliani, a nova lei já entra em vigor a partir desta terça, mas não vale retroativamente. Isso significa que contratos assinados a partir de hoje já estão sujeitos a ela, mas não os firmados anteriormente.


Penalidade

De acordo com o Procon-SP, a legislação prevê multa entre R$ 212 até R$ 3,1 milhões para contratos com letras pequenas, ilegíveis ou redigidos sem clareza. A lei vale para todos os tipos de contratos, desde os escritos em papel até os que existem apenas em versão eletrônica.

O projeto, aprovado em junho pelo Congresso, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e modifica o Código do Direito do Consumidor, que, apesar de já exigir que os caracteres fossem redigidos de forma legível, não estipulava um padrão mínimo de medida tipográfica a ser observado.
Fonte: Portal G1

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